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21 anos: CTB tem avanços, mudanças e desafios

1/4/2019

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Professor Roberto Ferreira Pupo - Professor de Direção Defensiva da Autotransito
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) está no auge da sua juventude. No dia 22 de janeiro deste ano, a Lei nº 9. 503/1997, que está em vigência desde 1998, completou 21 anos de vida. Anteriormente, desde 1966, o que tinha validade no país era o Código Nacional de Trânsito (CNT) que foi utilizado durante 30 anos, sendo comandado apenas pelos governos Estadual e Federal.  O ciclo do CNT foi quebrado devido ao crescimento do Brasil.

Com 5.570 municípios foi identificada a necessidade de criar um novo código que permitisse que as cidades também tivessem representação na divisão de responsabilidades das regras de trânsito, dando também a oportunidade do cidadão participar de maneira forte e decisiva nos destinos do trânsito brasileiro.

Tudo isso significa que o Código de Trânsito Brasileiro nasceu especificamente com o objetivo de reduzir o número de mortos e feridos nas vias municipais e nas rodovias. Com 20 capítulos e 341 artigos, o professor em direção defensiva, Roberto Ferreira Pupo, garante que o CTB tem cumprido sua função.

No entanto, tudo seria melhor se houvesse mais investimento na educação para o trânsito. O professor ainda comentou as principais mudanças e conquistas ocorridas ao longo desses 21 anos.

AO LONGO DOS ANOS

Penalizações ganharam mais rigor

Os capítulos e os artigos que formam o Código Brasileiro de Trânsito são uma base das regras que regem o trânsito. Isso porque, ao longo dos anos o código foi e é atualizado através de resoluções. “As atualizações são necessárias para acompanhar as mudanças de comportamento da sociedade e todas podem ser acompanhadas pela internet” explicou o professor em direção defensiva, Roberto Ferreira Pupo. Ele informou que essas mudanças geraram até o dia de hoje 772 portarias. “E nesses 21 anos, foram criadas 34 leis que aprimoram o CTB”, completou.

A Lei Seca, que penaliza quem bebe e dirige, é sem sombra de dúvida a modificação mais famosa e conhecida por todos, sendo que sua categoria de infração é a gravíssima. O motorista que é pego conduzindo um veículo sob o efeito de álcool é multado em R$ 2.934,70, que é o valor da infração vezes dez, recebe sete pontos na habilitação e uma suspensão de 12 meses no direito de dirigir. As punições ficam mais rígidas para quem reincidir na infração no intervalo de um ano.

O valor da multa é dobrado e a habilitação é cassada. Pupo lembrou que as ultrapassagens perigosas e o desrespeito ao pedestre também passaram a ser infrações gravíssimas. “Um exemplo clássico que sempre acontece. O pedestre está na faixa e o sinal para o motorista fica verde. O correto é esperar o pedestre concluir a travessia dele e não avançar com o veículo”.

O celular, que é o grande vilão dos motoristas, sendo que muitos são multados por estar usando o aparelho enquanto conduz um veículo, é outra questão que gerou mudanças no CTB, passou de infração média para gravíssima. “Acontece que quando a pessoa usa o celular ela deixa de estar com as duas mãos no volante deixando de conduzir o veículo com segurança”.

O professor enfatizou que a infração é utilizada para correção de desvios de dirigibilidade. “Não deve ser usada como fonte de arrecadação porque isso só gera conflito com a população e não educação no trânsito”.

Com relação às melhorias geradas ao longo dos anos, Pupo citou o uso obrigatório da cadeirinha desde 2010, a exigência de airbag duplo e freios ABS nos veículos fabricados a partir de 2014. “Tudo isso é bom porque resulta em mais segurança”.

RESPONSABILIDADES

Pedestres e ciclistas na mira das infrações

Como todos sabem o trânsito não é formado apenas por veículos, mas também por pedestres e ciclistas, tanto que o CTB estabelece direitos e deveres aos dois. Por isso, para esse ano, o Código previa mudanças para ciclistas e pedestres infratores. A aplicação de multas em situações já consideradas descumprimento de lei entraria em vigor ainda nesse mês.

Uma das penalidades seria aplicada ao pedestre que atravessasse fora da faixa. Ele passaria a ser multado em R$ 44,19, metade do valor da infração leve. Já o ciclista que andasse em cima da calçada ou na contramão de fluxo receberia uma multa no valor de R$130,16 de infração média. As multas seriam aplicadas no CPF do infrator, tendo ele o nome incluído no Serasa em caso de não pagamento. Porém, as penalidades foram suspensas.

Pupo explicou que as medidas são da resolução 772. “Isso não vai mais acontecer de imediato como o previsto porque está sendo melhor avaliado”. O professor explicou que a falta de educação mudou os planos com relação à aplicação de multas aos pedestres e ciclistas. “Antes é preciso ter um bom trabalho de conscientização. Não tem como multar as pessoas sobre um assunto que elas desconhecem. É preciso investir em engenharia, educação e esforço”.

Com isso, o professor enfatizou que, para o futuro, o ponto principal deve ser a educação com relação ao Código de Trânsito Brasileiro. “Temos que começar um trabalho de educação desde as crianças até os idosos. Ampliar o conhecimento e evitar acidentes. É importante que as escolas falem de trânsito, já que no país só se fala do assunto quando vai tirar a CNH, depois ele fica no esquecimento. Conhecendo o CTB, o cidadão vai saber corretamente qual é o seu papel”.
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