O Plenário aprovou nesta terça-feira (24) proposta que destina 30% da arrecadação com multas de trânsito para o Sistema Único de Saúde (SUS). O Projeto de Lei do Senado (PLS) 426/2012, do senador Eduardo Amorim (PSDB-SE), segue para análise da Câmara dos Deputados.
O texto foi aprovado na forma de parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde foi relatado pela senadora Marta Suplicy (PMDB-SP). Ela fez duas mudanças importantes. Uma estabelece que as verbas geradas pelas multas não serão levadas em conta para atender à exigência constitucional de aplicação de um percentual mínimo de recursos na saúde. Assim, essa transferência deverá representar um acréscimo aos investimentos obrigatórios na saúde pública a cargo da União, dos estados, Distrito Federal e municípios. A outra mudança derrubou emenda ao PLS aprovada pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), que destinava os 30% da arrecadação com multas de trânsito para o Fundo Nacional de Saúde (FNS). Com isso, ficou preservado dispositivo da Lei do SUS (Lei 8.080/1990) que determina o crédito direto das receitas geradas no âmbito do sistema em contas especiais, movimentadas pela sua direção, dentro da esfera de poder onde foram arrecadadas. Prioridades Marta explicou que dessa forma evitou-se a concentração de recursos. Ela salientou que a centralização desses recursos no âmbito do Fundo Nacional de Saúde contradiz a regra prevista na Lei 8.080/1990, segundo a qual a descentralização é estabelecida como uma das diretrizes para a atuação dos entes federados na prestação dos serviços e na promoção das ações de saúde. — Nós entendemos que os recursos devem ser utilizados de acordo com as prioridades de cada ente federativo. Esse é um projeto muito importante para a pauta municipalista. Isso porque, de acordo com os dados do Departamento de Informática, atualmente existem 10.188 estabelecimentos de saúde que ofertam serviços de urgência, dos quais 69,7% estão sob a gestão municipal. Isso significa dizer que a maioria desses serviços está sob a responsabilidade dos municípios, que são os que enfrentam grandes dificuldades financeiras para custeá-los — explicou a senadora. O senador Humberto Costa (PT-PE) disse que votaria a favor do projeto, mesmo sendo contrário a ele. — Nós temos que garantir que haja mais recurso do governo federal porque hoje, proporcionalmente, quem está investindo menos é o governo federal. Então, nós teríamos que ter a garantia de recurso federal novo para o financiamento da saúde. Mas é como se nós estivéssemos cobrindo um santo e descobrindo outro. O que nós precisamos são de fontes estáveis e não de puxadinhos — argumentou. O autor da proposta, Eduardo Amorim, argumentou que, quando não há a compreensão do que se deve destinar para a saúde, é melhor ir convencendo “de puxadinho em puxadinho” do que ficar sem o recurso. — Sabemos que o recurso da multa de trânsito que deveria ser destinado para educação, para prevenção, cai numa vala comum e pouco vai para educação. Há cidades e estados Brasil afora que arrecadam milhões e milhões com esses recursos da multa de trânsito e não vai uma gota sequer para o sistema de saúde. É mais do que justo realmente que um projeto como este seja aprovado. É um recurso extra para o nosso combalido SUS — defendeu. Tramitação conjunta O PLS 426/2012 tramitava em conjunto com o PLS 193/2011, que foi rejeitado por fixar um percentual menor de repasse das multas para a saúde (15%) e restringir sua aplicação ao atendimento de vítimas de acidentes de trânsito. O texto foi aprovado em decisão terminativa na CCJ, mas foi a Plenário por requerimento do senador Fernando Bezerra Coelho (PMDB-PE) pedindo para que a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) também seja ouvida. O requerimento, entretanto, foi rejeitado em Plenário.
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Entra em vigor hoje uma mudança na legislação de trânsito brasileira que promete mais rigor para motoristas que beberem, dirigirem e causarem acidentes que terminem com morte ou lesão corporal grave. O maior arrocho chega pelo aumento das punições previstas. Para os casos de homicídio em que houver a comprovação de embriaguez, a pena deixa de ser uma detenção com variação de dois a quatro anos e passa para reclusão entre cinco e oito anos. Veja novidades trazidas pela mudança no CTB:
O QUE MUDA » Em caso de acidente de trânsito que resulte em morte: A Lei 13.546 alterou o artigo 302 do Código de Trânsito Brasileiro (praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor). A mudança consistiu na inclusão de parágrafo segundo o qual, se o motorista matar ao conduzir veículo sob influência de álcool ou outra substância psicoativa, está sujeito a reclusão de cinco a oito anos e suspensão ou proibição do direito de obter permissão ou habilitação. Com isso, o infrator não tem direito a liberdade sob fiança arbitrada por autoridade policial e o regime fechado de prisão pode ser adotado inicialmente. » Em caso de acidente que resulte em lesão grave ou gravíssima A Lei 13.546 alterou também o artigo 303 do CTB (praticar lesão corporal culposa na direção de veículo automotor). Na mesma linha, a nova norma estipula pena de reclusão de dois a cinco anos para casos em que o condutor for flagrado alcoolizado ou com capacidades alteradas pelo uso de entorpecentes. Agora, a lei distingue lesão corporal grave e gravíssima, tipificadas no artigo 129 do Código Penal. Com a nova redação, o crime também se tornou inafiançável. Na versão anterior, o crime era caracterizado como de menor potencial ofensivo (pena de 6meses a 2 anos). O QUE NÃO MUDA » Em caso de dirigir alcoolizado Pode representar infração ou crime de trânsito (detalhados principalmente nos artigos 165 e 306 do Código de Trânsito Brasileiro). Nenhum dos dois aspectos foi afetado pela nova lei. Confira o que prevê cada caso: Infração de trânsito – É cometida por condutores flagrados dirigindo com teor alcoólico entre 0,2 miligrama de álcool por litro de ar expelido dos pulmões (mg/l) e 0,33mg/l. Nesse caso, a infração é gravíssima, com perda de sete pontos no prontuário do motorista, recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação, suspensão do direito de dirigir e aplicação de multa de R$ 2.934,70. O mesmo vale para quem se recusa a passar pelo teste do bafômetro. Não há previsão de prisão. Crime de trânsito – É praticado por motoristas flagrados no teste do bafômetro com índices superiores a 0,33mg de álcool por litro de ar expelido dos pulmões. Nesse caso, o condutor está sujeito a todas as punições anteriores (multa, perda de pontos, recolhimento da habilitação e suspensão do direito de dirigir) e ainda tem de responder a processo administrativo. Está sujeito a prisão em flagrante, mas pode ter fiança arbitrada pela autoridade policial. |
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