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Câmara aprova suspensão de multa e apreensão de veículo de motorista flagrado sem documento

30/6/2017

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O projeto aprovado diz que a infração poderá ser cancelada, caso o condutor apresente o documento no prazo de 30 dias ou o agente de trânsito consiga obter as informações por acesso remoto
Câmara aprova fim da multa e da apreensão do veículo do motorista que estiver sem os documentos obrigatórios, caso essas informações possam ser obtidas pelo agente de trânsito por meio de acesso remoto.

O projeto é de autoria das deputadas do PSB, Sandra Rosado, do Rio Grande do Norte, e Keiko Ota, de São Paulo. Segundo elas, o objetivo é flexibilizar o rigor da punição prevista para o condutor que eventualmente tenha se esquecido de portar a documentação. Caso o agente de trânsito consiga, durante a fiscalização, verificar por meio virtual que não há nada de errado, o condutor poderá ser liberado da infração.

Para o condutor que estiver sem a carteira de habilitação ou sem o Certificado de Licenciamento Anual, o artigo 232 do Código de Trânsito prevê infração leve, com multa e retenção do veículo até a apresentação do documento. O projeto aprovado pela Câmara inclui dois parágrafos nesse artigo. O primeiro diz que a infração poderá ser cancelada, caso o condutor apresente o documento no prazo de trinta dias ao órgão que fez a notificação. O outro determina que a penalidade e a apreensão do veículo não serão aplicadas caso o agente de trânsito possa obter as informações dos documentos por meio de consulta a banco de dados oficial.

A Comissão de Constituição e Justiça aprovou o texto com uma emenda do deputado Diego Andrade, do PSD mineiro. Ela estabelece que, para ser beneficiado, o condutor deverá apresentar carteira de identidade, documento funcional, ou outro que seja legalmente reconhecido. O relator na Comissão, deputado João Campos, do PRB de Goiás, disse que o projeto facilita a vida dos brasileiros e que não cria embaraços para os órgãos de trânsito.

"Porque poderia ter aquela preocupação: olha, mas e o bandido? O bandido que roubou o carro e não tem documento. Bandido ou não, estando sem o documento, o carro vai ser aprendido. Estando sem os documentos e não tendo o agente de trânsito condições de fazer a aferição, o carro vai ser aprendido. Então, não há risco nenhum também para a área de segurança pública. O projeto é simples e não interfere na área de segurança e facilita a vida do cidadão".

O especialista em trânsito, Márcio Andrade, destacou que é importante que o cidadão saiba que o uso de um automóvel requer também o uso de documentos obrigatórios. Segundo o especialista, o porte da CNH e do Licenciamento pode evitar constrangimentos e até demora durante uma fiscalização de trânsito.

"Ele não pode simplesmente agora pensar 'Ah, a agora a Lei vai permitir que eu possa andar sem documentos por que eu posso reapresentá-los em trinta dias'. Ele não deve pensar dessa forma. Ele tem que pensar que o cidadão de bem, anda com seus documentos e não tem nada a perder."

Caso não seja apresentado nenhum recurso na Câmara, o projeto que suspende multa e apreensão de veículo ao motorista flagrado sem os documentos obrigatórios será analisado agora pelo Senado.
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Projeto desobriga motoristas com deficiência de fazer exame de aptidão física quando for renovar carteira

30/6/2017

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Molling: a proposta não coloca em risco a segurança do trânsito
A Câmara dos Deputados analisa proposta que desobriga motoristas portador de deficiência de se submeterem ao exame de aptidão física e mental sempre que precisar renovar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Pelo texto, os exames de aptidão física e mental só serão exigidos do condutor com deficiência se essa for a indicação do médico perito examinador.

A medida está prevista no Projeto de Lei 5148/16, do deputado Renato Molling (PP-RS). “Nos parece sem razão obrigar a pessoa com deficiência, habilitada a conduzir veículo automotor, a se submeter a junta médica toda vez que tiver de renovar sua habilitação”, critica o autor.

Ele explica que, embora essa exigência não esteja expressa no Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), a legislação infralegal – Resolução 425/12, do Contran – ao se referir aos exames das pessoas com deficiência, o faz vinculando-os às juntas médicas.

“Essa determinação do Contran tem autorizado os departamentos de trânsito estaduais a exigir desses condutores a mesma avaliação médica minuciosa feita quando se candidataram à CNH”, acrescenta Molling.

Para o deputado, essa exigência representa um transtorno para as pessoas com deficiência, especialmente para as que residem no interior do País, obrigadas a se deslocar para cidades grandes. “Tal situação não deve continuar”, finaliza.

Leia aqui o Projeto PL 5148/2016

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Comissão aprova proposta que regulamenta uso de radares fixos e móveis em rodovias e áreas urbanas

24/6/2017

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A Comissão de Viação e Transportes da Câmara aprovou proposta (PL 3340/15) que regulamenta a utilização de radares fixos e móveis nas rodovias e áreas urbanas.

A proposta proíbe a utilização de radares móveis dentro dos veículos do Detran em áreas urbanas ou rurais. No caso dos radares fixos, o órgão de trânsito deverá colocar sinalização informando a existência da fiscalização e a velocidade da via.

A relatora na comissão, deputada Christiane de Souza Yared, do PR do Paraná, apresentou substitutivo alterando a proposta original que proibia a utilização do radar móvel. Pelo substitutivo, o radar móvel poderá ser utilizado nas estradas.

A deputada alertou para os riscos que o excesso de velocidade representa tanto dentro quanto fora das cidades.
"Nós precisamos punir quem tem que ser punido e tem que mudar comportamento. Você que tem mania de correr e achar que está sozinho, você não está. O trânsito é de todos e é para todos; nós convivemos em sociedade. É necessário que as pessoas respeitem principalmente os limites de velocidade."

A Organização Mundial da Saúde realizou um estudo que demonstrou que o aumento da velocidade em 1 km/h aumenta em 3% o risco de uma colisão produzir lesões. Para os ocupantes de um automóvel, o impacto de uma batida a uma velocidade de 80 km/h torna a possibilidade de morte 20 vezes maior que a uma velocidade de 30 km/h.

Em relação aos pedestres, o estudo mostrou que a chance de sobrevivência a um atropelamento é de 90% se o veículo estiver numa velocidade inferior a 30km/h. Mas no caso da velocidade do veículo ser superior a 45km/h, as chances de sobrevivência do pedestre caem para menos de 50%.

A proposta que regulamenta o uso de radares móveis e fixos em áreas urbanas e rodovias ainda vai ser analisada pela Comissão de Constituição e Justiça.
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Comissão aprova alterações na obrigatoriedade de veículos usarem farol baixo durante o dia

24/6/2017

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Comissão de Viação e Transportes da Câmara aprova adequações à obrigatoriedade de os veículos usarem faróis baixos durante o dia. Por unanimidade, o colegiado acatou o substitutivo que o relator, deputado Hugo Leal, do PSB fluminense, apresentou à proposta original (PL 6871/17) do deputado Marcelo Álvaro Antônio, do PR mineiro.O texto altera principalmente o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97). Primeiro, Hugo Leal deixa claro que a exigência de faróis baixos acesos nas rodovias federais durante o dia, em vigor desde o ano passado (Lei 13.290/16), não se aplica aos trechos em que a estrada é integrada ao sistema viário urbano.

"As luzes acesas são importantes na rodovia e fazem muita diferença. Isso já é comprovado cientificamente. O legislador, na época da discussão, fez com a melhor das intenções. Mas tem que se fazer uma diferenciação porque muitas rodovias federais cruzam cidades, como se fossem avenidas".

O texto mantém a obrigatoriedade do uso de faróis baixos durante o dia nas demais rodovias, túneis e nos casos de chuva, neblina e cerração. Outra novidade é a readequação das punições para quem não acende o farol de dia e à noite.

"A multa para quem conduzia o veículo à noite com o farol desligado era a mesma multa para quem dirigia de dia. E são circunstâncias completamente diferentes. O veículo à noite sem farol aumenta muito mais o perigo. Então, passou a ser infração grave. Essa diferenciação é importante para a gente dar equilíbrio nessa questão e facilitar a fiscalização da autoridade de trânsito".

O deputado ainda incluiu, entre os itens obrigatórios dos veículos, a chamada luz de rodagem diurna, também conhecida como DRL. Pelo texto de Hugo Leal, as montadoras terão quatro anos, a partir da entrada em vigor da lei, para que os veículos novos já cheguem ao mercado com esse equipamento, seguindo normas do Conselho Nacional de Trânsito, o Contran.

"É um dispositivo que acende automaticamente esse farol. Não é só um farol de posição, mas um farol para poder ser visto. Então, a partir do quinto ano (de vigência da lei), todos os veículos já terão de vir com esse dispositivo, que ajuda e facilita. A maior parte dos carros fabricados hoje já tem essa característica. O DRL será obrigatório, o que vai facilitar. Não vai mais precisar ficar abaixando ou ligando farol".

O texto ainda reforça que os veículos de transporte coletivo regular de passageiros, as motocicletas, as motonetas e os ciclomotores deverão usar o farol baixo durante o dia e, obviamente, à noite.

Doutor em transportes, o professor de engenharia civil da UnB Eliezé Bulhões de Carvalho reafirma a importância dos faróis acesos durante o dia.

"É uma tendência mundial. Acender farol é uma questão de dar visibilidade. No Brasil, nós temos muito carros brancos e pratas, que são os mais vendidos. Com a claridade, diminui-se a percepção de distância do veículo, principalmente para quem é pedestre e em estradas e ultrapassagens".

A proposta que faz adequações à obrigatoriedade de os veículos usarem faróis baixos durante o dia tem tramitação conclusiva nas comissões da Câmara. Falta agora apenas uma nova aprovação na Comissão de Constituição e Justiça para que o texto seja enviado à análise do Senado.

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Fique por dentro: Em que situações é permitido usar os faróis auxiliares?

21/6/2017

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Farol alto, faróis de neblina e de milha: entenda quando é permitido usar cada um deles
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O uso de faróis auxiliares é permitido na cidade?

Primeiro, é preciso diferenciar os faróis de longo alcance (também chamados de milha) dos faróis de neblina. Os faróis de longo alcance podem ser utilizados em centros urbanos desde que estejam ligados ao circuito do facho alto dos faróis regulares, isto é, não podem ser acionados de forma independente.

Mas é bom lembrar que o uso do facho alto (e de longo alcance) é restrito a ruas sem iluminação nem trânsito contrário, pois pode cegar e confundir os outros motoristas. Eles têm refletores especiais para gerar facho de luz concentrado (mas estreito) de alta intensidade. São ideais para iluminar a grandes distâncias, em rodovias com velocidades elevadas.

Já os faróis de neblina podem ser acionados independentemente de outras fontes de iluminação pública e podem ter lentes brancas ou amarelas, porém as lâmpadas devem ser brancas. Os faróis de neblina produzem facho de luz largo, porém são efetivos apenas em pequenas distâncias.

Eles devem ser instalados em posições baixas, a não menos de 25 cm do chão, para que possam iluminar a via por baixo da neblina, que geralmente se forma um pouco acima do chão. São indicados também para neve, poeira, chuva e fumaça.

Não se deve, porém, fazer como muitos motoristas que desligam os faróis de faixo baixo e os substituem pelos faróis de neblina, pois o alcance do último é bem menor que o do farol baixo. Ambos devem ser usados sempre juntos.

Outra atitude a ser evitada ao máximo é o acionamento da luz de neblina traseira em situações que não sejam de chuva forte ou neblina: como ela possui a mesma intensidade das luzes de freio, isso pode confundir os motoristas que estão atrás.

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Mortes no trânsito

20/6/2017

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O programa discute o aumento dos acidentes de trânsito no país
O Brasil ocupa a quinta colocação no ranking mundial de acidentes de trânsito, de acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS). São 23 mortes para cada 100 mil habitantes. No mundo, essa já é a maior causa de mortes para pessoas entre 15 e 69 anos.

Algumas situações têm agravado esses números, como o uso de celulares por motoristas enquanto dirigem. O Departamento de Trânsito dos Estados Unidos revelou que usar o celular enquanto dirige aumenta em até 400% o risco de acidentes, maior que dirigir sob efeito de álcool.

No Brasil, uma lei elaborada na Câmara dos Deputados e que está em vigor desde maio do ano passado transformou em infração gravíssima o caso de o condutor segurar ou manusear telefones celulares.

Participantes

  • Deputada Christiane Yared (PR/PR), autora da emenda transformada em lei que estabelece como infração gravíssima falar ou manusear o celular enquanto dirige.
  • Francisco Garonce, coordenador-geral de Educação do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).
  • Raphael Henrique de Fernandes Matos, professor especialista em segurança no trânsito.
  • Silvain Fonseca, diretor-geral do Detran-DF.
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Denatran publica portarias prorrogando prazo para alterações de características de veículos que utilizam o baú

19/6/2017

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O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) publicou no dia 5 de junho, no Diário Oficial da União (DOU), as Portarias 101 e 102/2017 que prorrogam a data de início de vigência das Portarias 60 e 78/2017, sobre as alterações de características dos veículos, para dia 1º de agosto desse ano. O órgão, através de estudos, vislumbrou a necessidade de alterar as características de motocicletas ou ciclomotores quando utilizam o dispositivo do baú. Com isso, ampliou o prazo para que todas as medidas fossem implementadas.

Recentemente as Portarias 60 e 78/17 foram alvo de polêmica, por terem incluído o dispositivo para transporte de cargas em motocicletas, o baú, entre os itens que necessitam de autorização do órgão de trânsito, Certificado de Segurança Veicular e inscrição no documento do veículo, exigível apenas para o transporte remunerado. Com a publicação das Portarias 101 e 102/2017, não podem ser cobradas as referidas adequações nem mesmo para o transporte remunerado.

Para o gerente de Fiscalização e Segurança do Detran, capitão Geraldo Magela, “existia a preocupação de que o equipamento – baú – alterasse a forma de condução do veículo por parte do motociclista, que vai pilotá-lo com um instrumento acoplado. Outra questão é a largura e a aerodinâmica do equipamento, e a alteração essencial é que a motocicleta vai deixar de ser de passageiro e passa a ser de compartimento de carga”, disse.

Há alterações na tabela que especificam as modificações permitidas em veículos, bem como, a aplicação e a exigência para cada modificação, e a nova classificação dos veículos depois de modificados, quanto ao tipo/espécie e carroçaria, para fins de registro e emissão de CRV/CRLV.
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'Reversão' de multa pode ser pedida pela internet

7/6/2017

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O motorista que cometeu uma infração de trânsito leve ou média tem direito a solicitar aplicação de advertência em vez de pagar uma multa e ter os pontos registrados na habilitação. Para agilizar o processo, o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP) permite que esse tipo de requerimento seja feito de forma 100% on-line pelo portal www.detran.sp.gov.br.

Para fazer o pedido aos demais órgãos de trânsito (como prefeituras e órgãos rodoviários), o motorista deverá apresentar o histórico do seu prontuário, que permitirá a análise. O cidadão pode imprimir esse histórico no portal do Detran.SP em “Serviços Online” - “CNH-Habilitação” - “Consulta de pontos da CNH”.

“A advertência por escrito foi regulamentada pela legislação federal de trânsito em 2014 e pode ser solicitada pelo condutor que cometeu infração leve ou média, desde que não seja reincidente na mesma infração nos últimos 12 meses”, ressalta Maxwell Vieira, diretor-presidente do Detran SP.

O requerimento precisa ser apresentado dentro do prazo para enviar a defesa prévia, que geralmente é de 30 dias a partir da data de emissão da notificação. A análise leva em conta não apenas a infração cometida, mas todo o histórico do condutor, e a aplicação é facultativa ao órgão de trânsito. Por isso, pedir a advertência não significa que ela será concedida.

A advertência por escrito só deve ser solicitada ao Detran.SP se a infração tiver sido registrada pelo Departamento de Trânsito. O nome do órgão autuador pode ser verificado na notificação de autuação.

Para fazer o pedido basta clicar em “Serviços Online”, no portal do Detran e depois selecionar a opção “Solicitar e acompanhar recurso de penalidade”, na área de “Infrações”. Por questões de segurança, é preciso fazer um rápido cadastro para obtenção de login e senha de acesso pessoal. Também é possível acessar por meio da conta no Gmail ou no Facebook. Depois, é preciso preencher, imprimir e assinar o formulário disponível na própria página. Na sequência, o condutor terá de digitalizar o formulário (por meio de scanner ou foto) e fazer o upload, anexando outros documentos necessários — listados no endereço eletrônico — para a análise do requerimento.

O julgamento não poderá ser realizado se não for anexada toda a documentação. São aceitos arquivos nos formatos PDF, JPGE, JPG e TIFF, com, no máximo, 5 MB (megabytes). O acompanhamento do processo pode ser feito também pelo portal.

Somente o órgão que registrou a infração poderá aplicar a advertência no lugar da multa. O motorista sempre deve enviar o requerimento ao órgão autuador, que consta na notificação.

As autuações registradas pelo Detran.SP, por meio da Polícia Militar, quase sempre dependem de abordagem do motorista. Compete ao departamento, fiscalizar, por exemplo, a validade de documentos de porte obrigatório (licenciamento anual do veículo e Carteira Nacional de Habilitação), condições do veículo, embriaguez ao volante, entre outras infrações, conforme estabelece o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). 
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Comissão regulamenta profissão de condutor de veículo escolar

6/6/2017

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O relator, Fábio Mitidieri, apresentou substitutivo ao texto original
A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou proposta que regulamenta a profissão de condutor de veículo escolar. O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Fábio Mitidieri (PSD-SE), ao Projeto de Lei 5383/13, do deputado Leonardo Quintão (PMDB-MG).

Pelo texto, os condutores de veículo escolar deverão ter habilitação das categorias D ou E; curso de formação de condutor de transporte escolar; certificação específica para exercer a profissão, emitida pelo órgão competente da localidade de prestação de serviço; veículo com as características exigidas pela autoridade de trânsito; e Carteira de Trabalho e da Previdência Social.

O relator acrescentou a exigência de certidão negativa criminal da justiça federal; de certidão negativa criminal da justiça militar; e de antecedentes criminais da polícia civil do local onde residiu nos últimos cinco anos. Para Fábio Mitidieri, isso garante maior segurança aos usuários de veículo escolar.

Aposentadoria especial

O projeto original prevê aposentadoria especial a esses profissionais, após 25 anos de trabalho, porém isso foi retirado do texto pelo relator. Segundo ele, essa proposta é inconstitucional.

“Não se pode conceder aposentadoria especial a uma categoria profissional inteira, mas somente aos trabalhadores que tenham, continuamente, sido expostos a agente nocivo presente no ambiente de trabalho, desde que em nível de concentração ou de incidência superiores aos limites de tolerância estabelecidos em regulamento”, explicou.

De acordo o substitutivo, são direitos do profissional condutor de veículo escolar: piso remuneratório ajustado entre os sindicatos da categoria; e aplicação, no que couber, da legislação que regula o direito trabalhista e do Regime Geral de Previdência Social.

Tamanho do veículo

O relator também alterou o tamanho dos veículos conduzidos por esses profissionais. Conforme o texto aprovado, é atividade privativa desses condutores a utilização de veículo automotor, com capacidade mínima de sete lugares, próprio ou de terceiros, para o serviço privado de utilidade pública de transporte escolar coletivo remunerado de estudantes.

O projeto original previa capacidade mínima de 15 lugares.

O substitutivo diz ainda que a condução de veículo escolar sem a devida autorização é crime e que os condutores poderão constituir entidades nacionais, estaduais ou municipais que os representem, as quais poderão cobrar taxa de contribuição de seus associados.

Entre os deveres do motorista escolar, a proposta cita atender o cliente com presteza e polidez, cuidar da higiene e das condições do veículo; e manter em dia a documentação exigida pelas autoridades.

Normas atuais

Atualmente, essa categoria não tem uma regulamentação específica, mas obedece às regras do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/07), que define os seguintes requisitos mínimos para o condutor de veículo escolar: idade superior a 21 anos; habilitação em categoria D; aprovação em curso especializado; e não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os 12 últimos meses.

LEIA AQUI A PROPOSTA NA INTEGRA
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Gesto com braço feito por pedestre para atravessar a rua pode virar lei

6/6/2017

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A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) tem em sua pauta o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 26/2010, que determina a adoção de gesto com o braço para solicitar a parada dos veículos e permitir ao pedestre atravessar a rua na faixa. A prática adotada com sucesso em Brasília pode se estender a todo o país, modificando o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Proposto pela ex-deputada Perpétua Almeida (PCdoB-AC), o projeto tem a intenção de transformar em lei o sinal que os pedestres normalmente fazem, com o braço estendido, quando desejam atravessar faixas de pedestres nas vias de Brasília. A intenção é de que o exemplo seja estendido para todas as cidades brasileiras.

O PLC já foi analisado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde passou por modificações indicadas pelo senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE). Entre outras mudanças, Valadares retirou o comando que exigia que o pedestre esperasse por outras pessoas para atravessar vias de grande fluxo. O senador considerou que, nessas vias, podem ser adotadas medidas como semáforo, passarela ou mesmo a alocação de agente de trânsito nos períodos mais críticos.

Na CDH, o projeto tem como relator o senador Valdir Raupp (PMDB-RO). Para ele, o gesto do pedestre é um caso de "ganha-ganha", isto é, os motoristas têm uma percepção mais clara da intenção dos pedestres em atravessar as pistas, e estes, por conta dessa maior visibilidade, têm mais segurança nas travessias.

"A proposição é de simples aplicação e não incorre, necessariamente, em desembolso direto de recursos públicos, item de fundamental relevância ante à aguda crise fiscal que o País atravessa", argumentou.
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