Comunicado nº 13/2017 da Diretoria de Habilitação, estabelece o início da obrigatoriedade exclusiva do leitor biométrico com Captura de Dedo-Vivo a partir de 18 de setembro de 2017, para registros no sistema e-CNHsp. Os leitores antigos não serão mais aceitos a partir dessa data.
Ademais, essa mudança já está em ampla veiculação através dos canais de imprensa. Assim, orientamos a todos os CFCs, médicos e psicólogos credenciados que tomem as providências para obtenção do novo equipamento até a referida data, caso ainda não tenham providenciado, de modo a não ficar impedido de utilizar o sistema e-CNHsp para os eventos que exigem a captura de biometria digital a partir de 18 de setembro de 2017. Clique aqui e leia o Comunicado DH nº 13/17 Clique aqui e veja os modelos homologados |
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Fevereiro 2019
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