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Senador explica a importância do exame toxicológico em caso de acidente

13/6/2019

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O projeto enviado ao Congresso pelo presidente Jair Bolsonaro  (PL 3.267/2019) acaba com o exame toxicológico para motoristas profissionais, tanto na obtenção quanto na renovação das carteiras C, D e E. A proposta vai na contramão dos bons resultados que essa obrigatoriedade apresentou desde que foi instituída, em 2014, em termos da redução de acidentes. No Senado, um projeto (PL 2.854/2019) da autoria de Fabiano Contarato (Rede-ES) quer ir além da regra atual e instituir o exame a cada vez que houver um acidente — e para todos os envolvidos.

Fabiano Contarato: É fundamental, nesse projeto, que se entenda o seguinte: estamos tratando da obrigatoriedade de coleta e de conservação do material biológico, sujeitando a efetiva realização do exame à autorização judicial prévia após ser ouvido o Ministério Público.

A proposta é que sejam feitos exames não somente nos motoristas, mas em pessoas envolvidas em acidentes. Um pedestre, por exemplo, também pode causar acidente.

Ou seja, um motorista pode se ver envolvido em um acidente e não ter sido responsável por ele. O que o projeto diz: “Fica obrigatória a coleta e a preservação de material biológico para posterior realização de exames etílico e toxicológico em todas as pessoas envolvidas em acidentes de trânsito de que resultem vítimas”.

Na prática investigativa policial, e mediante o conhecimento científico, sabemos que, se não for preservado o material biológico, logo após o acidente, torna-se inviável determinar se o indivíduo estava, ou não, sob a influência de álcool ou outra substância psicoativa.

No falecimento ou no posterior tratamento médico de sobrevivente, a materialidade da prova irá se esvair. O projeto ajuda a combater a violência no trânsito ao estabelecer condições para esclarecer a dinâmica de um acidente de trânsito e suas responsabilidades.

Veja que, no momento de entrada nos prontos-socorros, já é usual realizarem exames para constatar o estado de saúde do paciente. Não se cria nada novo no procedimento de atender o paciente. Ao mesmo tempo, fica possível esclarecer se a pessoa envolvida fez, ou não, uso de álcool ou outra substância psicoativa.
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