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Viagem de fim de ano: veja o que mudou na Lei do farol baixo

21/12/2022

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​Desde 2016, quando a Lei do farol baixo entrou em vigor no país, boa parte dos motoristas acendem os faróis baixos dos respectivos veículos durante o dia nas rodovias do Brasil. No entanto, a legislação do farol baixo mudou e hoje nem sempre é necessário acioná-lo no período diurno.

A Lei 14.071/2020 que prevê as mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) foi sancionada em de 2020 e passou a valer no ano seguinte, em 2021. Dentre as alterações previstas, uma trata de uma modificação na lei que determinou o uso obrigatório de faróis acesos durante o dia nas rodovias do País.

Ela permanece em vigor. Porém, a regra sofreu uma alteração que deve ser observada pelos motoristas sob pena de multa.

Desde então, a obrigatoriedade de manter os faróis acesos durante o dia permanece, assim como em túneis, sob chuva, neblina ou cerração, e à noite. A diferença é que, agora, o equipamento só precisará estar em uso nas rodovias de pista simples, em veículos sem luzes de condução diurna (DRL). E, também não será obrigatório, se essas vias estiverem em perímetros urbanos.

A lei dos faróis acesos durante o dia entrou em vigor no País em julho de 2016, com multa de R$ 85,13, por infração leve, e quatro pontos na carteira de habilitação. O objetivo da medida foi o de aumentar a segurança nas estradas, reduzindo o número de acidentes frontais.

Os automóveis que não tiverem DRL deverão manter acesos os faróis. Diferente do que previa o PL original enviado pelo Executivo, a infração e a multa continuam existindo para quem desrespeitar a regra.

Atualmente, segundo o Artigo 250 do CTB, deixar de manter a luz baixa durante o dia, nas circunstâncias e nos locais onde ela é obrigatória, é infração de trânsito de natureza média, sujeita a multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação).

Contudo, a ativação do equipamento continua obrigatória durante a noite, em qualquer tipo de pista e para todos os veículos - independentemente de trazer o DRL.
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Contran se reúne e não delibera sobre mudanças no processo de habilitação

16/12/2022

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​Conforme apurações da Feneauto, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) não deliberou sobre as mudanças no processo de habilitação de condutores no Brasil. As propostas de alteração estavam previstas para entrar em pauta na reunião ocorrida na ontem (15/12). 

A decisão de postergar o tema para a próxima legislatura não foi anunciada oficialmente pelo órgão, apesar das insistentes solicitações da Feneauto e da imprensa.  “Esta é a informação que apuramos, até o momento. Caso haja atualizações, informaremos prontamente a todos”,  afirma Magnelson Carlos de Souza, presidente da Feneauto. 

A expectativa de especialistas em trânsito, entidades representativas do setor e autoridades é que as propostas de alteração do processo de formação e habilitação de condutores ocorra na próxima legislatura.

“Caso seja confirmada oficialmente esta informação, entendemos que o Contran, de maneira acertada, adiou a definição desta proposta, a fim de que haja ampla discussão pautada na seriedade e rigor técnico que o tema requer”, conclui o presidente.

Então, por enquanto, nada muda no processo de primeira habilitação.
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Senador Contarato pede a Ministério que mantenha a obrigatoriedade do curso teórico na 1ª habilitação

14/12/2022

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Senador Fabiano Contarato (PT-ES)
​O senador Fabiano Contarato (PT-ES) encaminhou um ofício ao Ministério da Infraestrutura solicitando que seja mantida a obrigatoriedade do curso teórico no processo de habilitação. O Portal do Trânsito divulgou ontem que está prevista para acontecer no dia 15 de dezembro a última reunião do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) de 2022. Na pauta consta a análise da nova resolução que regulamenta o processo de formação de condutores e torna facultativo o curso teórico.

“Nosso mandato recebeu a informação com bastante preocupação, tendo em vista que o curso teórico no processo de habilitação é essencial à proteção não só dos condutores, mas de toda sociedade. Especialistas em segurança do trânsito são unânimes ao indicar que a educação para o trânsito é fundamental à redução de acidentes”, destaca o parlamentar.

Além do ofício, Contarato também levará ao conhecimento da equipe de transição o alerta e as consequências dessa possível decisão do Ministério da Infraestrutura.

Entenda

A Secretaria Nacional de Trânsito colocou em consulta pública, no mês de agosto, as minutas de duas novas resoluções do Contran, que substituirão a 789/20. A primeira regulamentando o “Novo processo de formação de condutores de veículos automotores e elétricos” e outra aprovando o “Manual de Formação de condutor”. Chamou a atenção, na minuta, a possibilidade de tornar o curso teórico facultativo na formação de condutores. Inclusive o ministro da Infraestrutura, Marcelo Sampaio, fez ampla divulgação do tema, à época, em suas redes sociais.

De acordo com participantes da Câmara Temática de Educação para o Trânsito (CTEDUC) do Contran, tornar o curso teórico facultativo na formação de condutores não foi um tema debatido nas reuniões. É das câmaras temáticas que partem sugestões assim como embasamento técnico sobre assuntos específicos para decisões do Conselho.

Isso quer dizer que não passou pelo crivo técnico dos especialistas representantes de órgãos e entidades executivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Além disso, nem de especialistas representantes dos diversos segmentos da sociedade relacionados com o trânsito. Conforme Magnelson Carlos de Souza, presidente da Federação Nacional das Autoescolas (Feneauto), que faz parte da Câmara Temática, em nenhum momento se discutiu a possibilidade de acabar com a obrigatoriedade do curso teórico na Primeira Habilitação

“Nós discutimos a forma de aplicar esse curso, a modalidade de ensino, presencial, remota e como EAD. Inclusive a nota técnica assinada pela relatora da Câmara não aponta em nada para essa não obrigatoriedade do curso remoto”, esclareceu à época.“

Para Magnelson, o momento é inadequado para essa discussão. “Não sei que motivação isso atende, por tanta pressa no final de mandato aprovar uma resolução que tem um impacto direto na sociedade brasileira”, finalizou.
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Oficio do Gabinete de transição Governamental

13/12/2022

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Comissão aprova projeto que aumenta punição para motorista não habilitadoFonte: Agência Câmara de Notícias

12/12/2022

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Deputada Christiane Yared, relatora do projeto de lei Fonte: Agência Câmara de Notícias
​A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que aumenta as penas previstas no Código de Trânsito Brasileiro para condutor não habilitado, com habilitação vencida ou recém-habilitado que cometeu infração grave.

Esses motoristas serão proibidos de iniciar o processo de habilitação por um período como penalidade, além das outras penas previstas em lei: multa e retenção do veículo.

O texto aprovado é o substitutivo da deputada Christiane de Souza Yared (PP-PR), que junta propostas do PL 1188/21 e do PL 1205/21, apensado. “O projeto vai sanar inconsistências entre as penalidades previstas em lei”, explicou.
​
A proposta estabelece que o motorista recém-habilitado que cometer infração no primeiro ano de carteira – quando a licença é provisória – só poderá reiniciar o processo de habilitação após decorridos os prazos das penalidades. Atualmente, o motorista pode reiniciar todo o processo na data em que receberia a habilitação, um ano após a habilitação provisória.

No caso do motorista não habilitado que for pego dirigindo, além de multa e retenção do veículo já previstas em lei, a pessoa ficará proibida de requerer a habilitação durante seis meses.

Já o condutor que estiver com a carteira vencida terá o documento retido, além das penalidades já previstas de multa e retenção do veículo.
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Audiência pública sobre Minutas de Resoluções e LADV

12/12/2022

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Contran estuda mudanças no processo de primeira habilitação

6/12/2022

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URGENTE!!! FIM DO GOVERNO X FIM DO CURSO TEÓRICO?

1/12/2022

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Feneauto alerta sobre a possibilidade de publicação de resolução do Contran que elimina o curso teórico na formação de condutores.
Contran já tem data marcada para analisar a obrigatoriedade do curso teórico na 1ª habilitação. Acontece no próximo dia 15/12 a última reunião do Contran de 2022. As mudanças na primeira habilitação estão na pauta para análise.
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