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Autoescolas deverão oferecer carros adaptados para condutores com deficiência

12/8/2019

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Foi aprovado na CDH (Comissão de Direitos Humanos) o PLS (Projeto de Lei do Senado) 195/2011, que determina a disposição de ao menos um carro adaptado para a formação de condutores com deficiência em autoescolas com mais de dez veículos.

O texto foi aprovado na última quinta-feira (8) e segue para a CAE (Comissão de Assuntos Econômicos), onde receberá decisão terminativa (com valor de uma decisão do Senado).

Conforme divulgado pela Agência Senado, a proposta também isenta as autoescolas do pagamento de IPI (Imposto Sobre Produtos Industrializados) na aquisição dos veículos adaptados.

O projeto é de autoria do senador Ciro Nogueira (PP-PI), com objetivo de tornar acessível o treinamento a deficientes físicos, em autoescolas em que ainda há escassez de veículos adaptados.

Os centros de formação de condutores que não cumprirem as exigências estão sujeitos a advertência, suspensão e até mesmo o cancelamento da autorização para o exercício da atividade. Após a aprovação da proposta, um regulamento deve definir as punições.

Ainda segundo a Agência Senado, o relator do projeto, senador Acir Gurgazc (PDT-RO), apresentou um texto alternativo, modificando trechos da proposta original que mencionava apenas a deficiência física. Para o senador, restringir o tipo de deficiência limita o alcance da norma, a fim de beneficiar pessoas com outras deficiências.

“É o caso, por exemplo, das pessoas com deficiência auditiva, que já podem ter adaptações que favoreçam sua consciência situacional do trânsito, como sistemas que convertem sinais sonoros específicos em alertas luminosos”, argumenta no relatório.

O projeto de lei é válido para autoescolas em todo o país e entra em vigor cem dias após a sanção. A isenção do IPI só será possível no ano seguinte à aprovação do Orçamento da União, com a estimativa de renúncia fiscal.
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