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Descubra nove verdades e uma mentira sobre a carteira de motorista

27/4/2017

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Você conhece a brincadeira das redes sociais para identificar qual é a única afirmação falsa entre dez listadas? É o desafio 9 mentiras e 1 verdade. Para esclarecer aos motoristas sobre temas relacionados à Carteira Nacional de Habilitação (CNH), o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP) entrou na brincadeira.

A CNH é um documento de porte obrigatório que permite a condução de veículos em todo o território nacional, além de também ser aceita em alguns países que mantêm acordo com o Brasil. No Estado de São Paulo existem mais de 23 milhões de CNHs registradas, sendo 6,4 milhões somente na capital.

Confira abaixo as afirmações e veja se consegue apontar qual delas é mentira:

1- O condutor pode dirigir com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida. Mas só por até 30 dias corridos após o seu vencimento, sem o risco de ser multado por portar documento fora da validade.

2- A renovação da CNH não é obrigatória, desde que o condutor não dirija após 30 dias do vencimento do documento.

3- Não existe prazo-limite para renovar a habilitação. Depois de vencida, a carteira de motorista pode ser renovada a qualquer tempo. Mesmo que fique anos sem renová-la, o cidadão não perde o direito a uma nova habilitação. Só é multado quem conduz com o documento vencido há mais de 30 dias. Nesse caso, a multa é de R$ 293,47, pois é infração gravíssima.

4- Não há limite máximo de idade para que uma pessoa dirija. O médico especialista em trânsito, devidamente credenciado ao Detran.SP, é quem avalia se o condutor ainda tem condições de continuar dirigindo e por qual período. A diferença é que, a partir dos 65 anos, a validade da CNH passa a ser de três anos e não mais de cinco anos.

5- Não precisa esperar a CNH vencer para renová-la. Um novo documento pode ser solicitado 30 dias antes do vencimento. É possível antecipar a renovação em mais de um mês, caso o condutor vá viajar, por exemplo. Basta apresentar documentação (passagem, contrato de curso, reserva de hotel, etc) comprovando que estará ausente na época em que deveria renovar.

6- Se o motorista for parado em blitz da Lei Seca e se recusar a fazer o teste do “bafômetro”, será liberado sem receber qualquer penalidade no prontuário de sua CNH porque ninguém é obrigado a produzir provas contra si.
7- Nenhum documento substitui a habilitação, nem mesmo boletim de ocorrência em casos de furto ou roubo ou cópia autenticada da CNH. Conduzir sem portar a habilitação é infração leve e o motorista é penalizado com multa de R$ 88,38 e três pontos no prontuário.

8- Não é possível se habilitar antes dos 18 anos, mesmo que o adolescente seja emancipado. O Código de Trânsito Brasileiro exige que o cidadão seja penalmente imputável. Isso significa ter maioridade penal, que se atinge apenas aos 18 anos de idade. Tanto a Constituição Federal como o Código Penal estabelecem que menores de 18 anos são penalmente inimputáveis.

9- Quando está cumprindo suspensão, mas não respeita a penalidade e é flagrado ao volante ou recebe multa nesse período, o condutor tem o direito de dirigir cassado por dois anos e tem de refazer os exames médico e psicotécnico, teórico e prático, além de realizar um curso de reciclagem.

10- Não existe restrição de circulação para condutores com carteira provisória, que tem validade de um ano. Condutores recém-habilitados, que portam a Permissão para Dirigir, podem dirigir em qualquer tipo de via, incluindo as rodovias e vias de trânsito rápido, por exemplo.

Veja a resposta

Já descobriu qual afirmação não é verdadeira? Se você é um motorista consciente e sabe que a melhor forma de não ser pego pela Lei Seca (e prezar vidas) é nunca misturar bebida e direção, deve saber também que o argumento de que ninguém é obrigado a produzir provas contra si não se aplica nesse caso. A mentira é, portanto, a afirmação de número 6.

Recusar-se a realizar o teste do “bafômetro” é infração gravíssima e o motorista é penalizado com multa de R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir por um ano, como prevê o artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que é uma lei federal. Se forem constatados sinais de embriaguez ou alteração da capacidade psicomotora, o condutor também responderá criminalmente.
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