CURSO INSTRUTOR DE TRÂNSITO COMPLETO - AUTOTRANSITO
  • HOME
  • QUEM SOMOS
  • CURSOS CAMPINAS
    • Nossos Cursos
    • Calendário de Cursos
    • Painel Informativo
    • Área do Aluno
    • Nossa Estrutura
    • Galeria de Fotos
    • Clube de Benefícios
  • CURSOS RIO DE JANEIRO
    • Nossos Cursos
    • Calendário de Cursos
    • Área do Aluno
    • Painel Informativo
  • EAD
    • e-CFCAnet SP
    • e-CFCAnet RJ
    • e-CFCAnet ES
    • e-CFCAnet PR
    • Autotransito EAD
    • Faculdade Unyleya
  • PROMOÇÕES
  • Material de Apoio
  • Educação & Trânsito
  • Informativos do Trânsito
  • Consulta Pública
  • Ouvidoria
  • Fale Conosco
  • Espaço do CFC

Veículos: Confira as regras para DPVAT, IPVA e CNH em 2021

29/1/2021

0 Comentários

 
Imagem
Para quem é dono de carro sempre é preciso ficar bem informado a respeito de mudanças nas regulações de trânsito, multas, variação nos impostos, etc. Hoje em dia são muitos os aspectos a serem levados em conta para circular “em regra”.

Para aumentar a dor de cabeça dos motoristas, as normas costumam mudar mais do convenientes – é só pensar nas idas e vindas do famoso DPVAT- e, somado a isso, houve muitas alterações provocadas pela pandemia do Covid-19, mas não todas as novidades são ruins, confira!

​Em 2021 DPVAT continúa vigente mas não deverá ser pago

Trata-se do famoso Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores (DPVAT). Ele cobre indenizações em casos de morte, invalidez permanente, despesas por assistência médica e suplementares em caso de lesões de menor gravidade. É obrigatório desde 1974 e o pagamento também é considerado um requisito para poder renovar o licenciamento do veículo.

As constantes mudanças deste seguro começaram desde que, no final de 2019, o presidente Jair Bolsonaro editou uma MP (medida provisória) para extinguir o DPVAT a partir de 2020. A decisão procurava evitar fraudes e extinguir elevados custos de supervisão e regulação por parte da Seguradora Líder, que na época era a administradora da cobertura. Após ter vinculado a extinção do seguro com disputas políticas, o Superior Tribunal Federal ordenou suspender a medida provisória e retomou a vigência do DPVAT.

Mesmo com a vigência do seguro, o Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) aprovou em dezembro o prêmio zero do DPVAT em 2021, isto é, os donos de carro não devem fazer pagamento algum para manter a cobertura. De acordo com a Susep (Superintendência de Seguros Privados) existem excedentes de recursos cobrados em anos anteriores suficientes para cobrir eventuais indenizações de 2021.

Ao mesmo tempo, por causa das polémicas com a Seguradora Líder, o CNSP autorizou a contratação de um novo operador do Seguro para o qual a Susep deve escolher entre as alternativas de companhias seguradoras de carro. Por enquanto foi decidido que as indenizações do DPVAT sejam pagas pela Caixa Econômica Federal e existem algumas alterações no sistema de solicitação e pagamento delas.
​
Ao respeito dos valores das indenizações elas são:
  • em caso de morte: R$13.500;
  • em caso de invalidez permanente, o valor varia conforme a lesao da vítima tendo como tope máximo R$13.500 (100% para lesao total; 75% para as perdas de repercusao intensa; 50% para as de média repercusao e 25% para as de leve repercusao);
  • para os valores gastos no tratamento da vítima até R$2.700.

Já o processo de solicitação varia dependendo da data de ocorrência do acidente (sempre que o pedido seja feito pelo prejudicado dentro dos 3 anos a partir do diagnóstico da lesão, por exemplo).

Caso o sinistro tenha acontecido até 31 de dezembro de 2020 o interessado precisa iniciar o requerimento perante a Seguradora Líder através dos pontos físicos de atendimento, pela central telefônica da seguradora ou pelo próprio aplicativo Seguro DPVAT. O pagamento se efetua diretamente por meio de um depósito na conta corrente ou poupança do beneficiário no prazo de até 30 dias após a aprovação do pedido.

Se o acidente aconteceu a partir do dia 1° de janeiro de 2021 a solicitação será feita em qualquer agência da Caixa com toda a documentação exigida. Quando aprovada a solicitação o pagamento deve ser concretado num prazo de até 30 dias em uma Conta Poupança Social Digital da Caixa. A instituição anunciou que, caso o danificado não possua este tipo de contas, a abertura será feita gratuitamente. Além de poder tirar dúvidas no site da Caixa, será disponibilizado o telefone 0800 726 0207.

IPVA

Em quanto ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) ele segue em vigor neste ano. Como é um imposto estadual, é cada estado que estabelece os valores, datas e regras de pagamento. Em geral o valor antecipado já pode ser pago e o contribuinte precisa ficar de olho no calendário do seu estado para quitar o imposto. Em São Paulo, por exemplo, o pagamento pode ser feito numa cota única com desconto, ou parcelado. Também é possível esperar até a data indicada no calendário conforme a placa.

A boa notícia vinculada ao IPVA é que em muitos estados o valor final do imposto ficou mais barato em comparação ao ano anterior.

Segundo a Fipe, a categoria com maior redução no valor venal entre 2020 e 2021 foi a de automóveis (-5,28%). A queda para caminhonetes e utilitários foi de -3,52%, para caminhões -2,27% e -2,29% para ônibus e micro-ônibus.

CNH


Com o começo da pandemia, o Contran (Conselho Nacional de Trânsito) decidiu suspender a renovação das CNH (Carteira Nacional de Habilitação, ou mais conhecida como Carteira Nacional de Trânsito) como medida tendente a evitar aglomerações de pessoas na hora de fazer o trâmite. Desse jeito, as CNH que venceriam em 2020 passaram a vencer neste ano e, por tanto, é preciso pensar na renovação da carteira em 2021.

De acordo com o calendário disponibilizado, aquelas carteiras com data de validade de janeiro 2020 podem ser renovadas até 31 de janeiro de 2021; as vencidas em fevereiro de 2020 tem data de renovação até 28 de fevereiro deste ano, e assim por diante. No caso das Carteiras Nacionais de Trânsito a vencerem em 2021, o tempo de vigência é o tradicional e só terão o prazo de um mês para a renovação.
0 Comentários

Drogômetro e multa para pedestres e ciclistas: resoluções para 2021

11/1/2021

0 Comentários

 
Imagem
O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) publicou a agenda regulatória para o biênio 2021-2022. Entre os temas que terão atenção especial do órgão nos próximos dois anos está a revisão do processo de formação de condutores, a regulamentação de veículos autônomos (sem condutor) e uma nova regulamentação da aplicação de multas a pedestres e ciclistas. A portaria com a nova agenda foi publicada ontem (4) no Diário Oficial da União (DOU).

A agenda do próximo biênio também vai debater a regulamentação do drogômetro, aparelho similar ao bafômetro e que identifica a ingestão de drogas, mas que ainda não tem um regulamento para a implementação do aparelho nas fiscalizações de trânsito.

A agenda também vai tratar da revisão do normativo sobre o exame toxicológico; das normas de segurança dos ônibus duplo piso (dois andares); da regulamentação da inspeção técnica veicular revisão; da elaboração de normativos sobre segurança de motociclistas e revisão do normativo sobre tacógrafo, entre outros temas.

Segundo o Ministério da Infraestrutura, pasta a qual o Denatran é ligado, a agenda tem por finalidade determinar as matérias de cunho regulatório ou normativo a serem estudadas pelo departamento em “períodos preestabelecidos para, em seguida, serem submetidos para apreciação e aprovação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), ou em outras instâncias competentes de regulação mais adequadas”.

De acordo com a portaria, caberá às coordenações do Denatran a implementação e o acompanhamento da agenda regulatória. Os temas podem sofrer ajustes, mediante indicação do Ministério da Infraestrutura.

Leia aqui a Portaria na Integra
0 Comentários

Contran autoriza digitalização de documentos de registro

6/1/2021

0 Comentários

 
A partir do último dia 04/01 entra em vigor a resolução emitida pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que autoriza a digitalização dos documentos de registro e de transferência de veículos – no caso, o Certificado de Registro do Veículo (CRV), o Certificado de Licenciamento Anual (CLA) e o comprovante de transferência de propriedade (antigo DUT).

“O CRV e o CLA serão integrados ao Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV-e) e o DUT se desvincula do CRV e se transforma na Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo (ATPV-e)”, informa por meio de nota o Ministério da Infraestrutura.

De acordo com a pasta, a medida vale para veículos registrados a partir de hoje. Documentos expedidos antes disso, impressos em papel-moeda verde, continuarão valendo.

O CRLV-e estará disponível em formato digital, após a quitação de todos os débitos, no aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT), pelo celular, no portal do Denatran ou por meio dos canais de atendimento dos Detrans.

O proprietário também pode imprimir o documento em papel A4 comum, branco, que terá o QR Code de segurança, válido para fiscalização”, complementa a nota ao ressaltar que o registro deve ser feito nos casos de compra de veículo zero km; de compra ou venda de veículo usado; de mudança de município de domicílio ou residência do proprietário; e de mudança de categoria ou alteração de característica do veículo.

Mudanças

Para quem já possui o documento de registro e a autorização para transferência de propriedade (DUT) em papel-moeda (para veículos registrados antes de 2021), as mudanças não trarão impactos práticos.

Nesse caso, quando o proprietário for vender o veículo, deverá seguir o mesmo procedimento atual, que é de preencher o verso do documento com os dados do comprador, reconhecer firma no cartório e, por fim, ir ao Detran para efetivar a transferência.

Segundo o Contran, os procedimentos mudarão apenas no caso de veículos registrados a partir do dia 4 de janeiro, com o Detran passando a expedir somente o CRLV-e em formato digital.

“A ATPV-e, que antes vinha em branco, no verso do documento, a partir de agora será expedida somente quando o proprietário for vender o veículo. Na ocasião, o proprietário solicita junto ao Detran, presencialmente ou por meio de algum canal de atendimento digital, a expedição do documento de transferência, informando os dados do comprador. O Detran disponibiliza a ATPV-e preenchida e com o QR Code de segurança.

A partir daí, o procedimento é o mesmo de antes: reconhecimento de firma no cartório e efetivação da transferência no Detran”, detalha o Contran ao antecipar que, em breve, a transferência poderá ser realizada totalmente em meio digital.
​
A expectativa do órgão é de que, até o fim do primeiro semestre, seja possível transferir a titularidade do veículo por meio da CDT ou pelos portais do Denatran e do Detran onde o veículo estiver registrado. Para isso, será necessário que o antigo e o novo proprietários tenham algum tipo de assinatura digital válida.
0 Comentários

    HOME

    Educação de Trânsito

    Educação no trânsito é fundamental para a preservação da vida!

    Histórico

    Janeiro 2023
    Dezembro 2022
    Novembro 2022
    Outubro 2022
    Setembro 2022
    Agosto 2022
    Julho 2022
    Junho 2022
    Maio 2022
    Abril 2022
    Março 2022
    Fevereiro 2022
    Janeiro 2022
    Dezembro 2021
    Novembro 2021
    Outubro 2021
    Setembro 2021
    Agosto 2021
    Julho 2021
    Junho 2021
    Maio 2021
    Abril 2021
    Março 2021
    Fevereiro 2021
    Janeiro 2021
    Dezembro 2020
    Outubro 2020
    Setembro 2020
    Agosto 2020
    Julho 2020
    Junho 2020
    Abril 2020
    Março 2020
    Fevereiro 2020
    Janeiro 2020
    Dezembro 2019
    Novembro 2019
    Outubro 2019
    Setembro 2019
    Agosto 2019
    Julho 2019
    Junho 2019
    Maio 2019
    Abril 2019
    Fevereiro 2019
    Janeiro 2019
    Novembro 2018
    Setembro 2018
    Maio 2018
    Abril 2018
    Março 2018
    Fevereiro 2018
    Janeiro 2018
    Dezembro 2017
    Novembro 2017
    Outubro 2017
    Setembro 2017
    Agosto 2017
    Julho 2017
    Junho 2017
    Maio 2017
    Abril 2017
    Março 2017
    Fevereiro 2017

    Feed RSS

NOSSAS UNIDADES DE ENSINO

Unidade Campinas-SP
Av. Marechal Rondon, Nº 1117 -  Jd. Chapadão
CEP: 13070-172
Tel. (19) 3243-3175 / 3242-3620 / 3722-7152/3722-7155
E-mail: secretaria@autotransito.com.br
Ponto de referência:  Pedreira do Chapadão, Balão do Tavares, Clube Andorinha
Imagem
Unidade Rio de Janeiro-RJ
Rua: Lucídio Lago, 158  - Méier
CEP: 20.780-020
Tel. 
(21 ) 3449-6671
email: secretariarj@autotransito.com.br
Ponto de referência:  Hospital Salgado Filho
Imagem
Imagem
Associação Brasileira de Educação a Distância - ABED
Somos uma empresa associada a ABED
  • HOME
  • QUEM SOMOS
  • CURSOS CAMPINAS
    • Nossos Cursos
    • Calendário de Cursos
    • Painel Informativo
    • Área do Aluno
    • Nossa Estrutura
    • Galeria de Fotos
    • Clube de Benefícios
  • CURSOS RIO DE JANEIRO
    • Nossos Cursos
    • Calendário de Cursos
    • Área do Aluno
    • Painel Informativo
  • EAD
    • e-CFCAnet SP
    • e-CFCAnet RJ
    • e-CFCAnet ES
    • e-CFCAnet PR
    • Autotransito EAD
    • Faculdade Unyleya
  • PROMOÇÕES
  • Material de Apoio
  • Educação & Trânsito
  • Informativos do Trânsito
  • Consulta Pública
  • Ouvidoria
  • Fale Conosco
  • Espaço do CFC