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Versões digitais da CNH e do CRLV valem tanto quanto os documentos

28/2/2020

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O agente fiscalizador é obrigado a aceitar esses documentos digitais. Caso se recuse, você pode registrar ocorrência no Denatran ou no órgão responsável.

Imagine ser parado numa blitz e não estar com o documento do carro nem com a carteira de habilitação. Trata-se de infração com multa de R$ 88,38, mais 3 pontos na carteira. Além disso, o veículo fica retido até a apresentação do documento como medida administrativa.

A boa notícia é que você já instalou o aplicativo Carteira Digital de Trânsito, desenvolvido pelo Serpro para o Denatran, e por ele gerou sua CNH digital e o CRLV digital. Tudo certo, o problema já está resolvido!Pelo app Carteira Digital de Trânsito você agrega as versões eletrônicas desses dois importantes comprovantes do cidadão brasileiro: a Carteira Nacional de Habilitação e o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo.

Esses documentos digitais têm valor jurídico, conforme afirma o Departamento Nacional de Trânsito.

É por isso que vale a pena baixar o app Carteira Digital de Trânsito e saber que a carteira de motorista e o documento do veículo estarão sempre à mão, no seu celular. O aplicativo está disponível nas lojas Google Play e App Store.

A Carteira Nacional de Habilitação digital serve também como um documento de identidade. Ao embarcar em um voo, por exemplo, é um documento que pode substituir a identidade física.

O que diz a legislação

A Carteira Digital de Trânsito deve ser aceita por ser documento oficial, conforme Portaria do Denatran nº 184 de 17 de agosto de 2017 e Resolução do Contran nº 684 de 25 de julho de 2017”. Já sobre o CRLV, o órgão indica a Resolução nº 720, de 7 de Dezembro de 2017, que institui o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo Eletrônico.

O Denatran também explicita que o agente fiscalizador é obrigado a aceitar ambos os documentos em suas versões digitais. Caso o agente se recuse a aceitar, é possível registrar ocorrência no órgão de trânsito em que o agente trabalha ou no próprio Denatran e/ou ouvidorias.

Tudo bem se não tiver internet

Depois de instalada em seu celular, a Carteira Digital de Trânsito pode ser acessada mesmo quando seu telefone está sem acesso à internet. Afinal, a tecnologia foi pensada exatamente para situações em trânsito, onde, muitas vezes, a conexão não é possível.

Se você ainda não baixou o aplicativo da CDT, faça isso agora mesmo, para evitar multa, pontos na carteira e retenção do veículo por não estar de posse dos documentos obrigatórios em uma abordagem de fiscalização.
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CCJ aprova aumento da pena para quem matar no trânsito e estiver usando celularFonte: Agência Senado

21/2/2020

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Relator dificulta perda de habilitação mas retoma multa por falta de cadeirinha

21/2/2020

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Bafômetro supersensível é adotado em fiscalizações de Carnaval nas rodovias de Campinas

20/2/2020

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EPTV/Globo entrevistou alguns alunos da Autotransito que comentaram sobre o assunto
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Christiane Yared fala do Projeto de Lei que pune infrator no trânsito

19/2/2020

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FIM DA IMPUNIDADE: Parlamentar defende pautas relacionadas à segurança e educação no trânsito e, no último dia 5 de fevereiro, apresentou o Projeto de Lei 130/2020, que dispõe sobre punições para pessoas que cometam infrações e divulguem nas redes sociais ou outros meios digitais, eletrônicos ou impressos.
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10 dicas de gentileza no trânsito para evitar acidentes

19/2/2020

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Atitudes como dar seta ao mudar de pistar e parar quando o pedestre for atravessar a faixa fazem diferença

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CCJ aprova publicação na internet de multas e pontos de trânsitoFonte: Agência Senado

10/2/2020

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Câmara lança Frente em Defesa da Educação no Trânsito e Formação de Condutores

10/2/2020

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Detran.SP: Confira os procedimentos para instalação de placas no padrão Mercosul

10/2/2020

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Proposta libera trabalho de instrutor não vinculado a autoescola

2/2/2020

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Para Gonzalez, texto é amparado pela Lei da Liberdade Econômica
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Projeto que regulariza compartilhamento veículos de mobilidade individual na pauta da CREFonte: Agência Senado

2/2/2020

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Em reunião na quarta-feira (5), a Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR) deverá analisar o Projeto de Lei 4.135/2019, que regulamenta os serviços de compartilhamento de bicicletas, bicicletas elétricas e veículos de mobilidade individual. A reunião tem início às 9h na sala 13.

O texto estabelece diretrizes a serem seguidas pelos municípios e Distrito Federal na regulamentação e fiscalização dos serviços de compartilhamento desses equipamentos. Também torna infrações de trânsito condutas praticadas por pessoas em patinetes ou veículos de mobilidade individual e por terceiros contra esses condutores.

O projeto pune com infração gravíssima quem deixar de guardar a distância lateral de 1,50m ao passar ou ultrapassar pedestre, ciclomotor, patinete, veículo não motorizado ou veículo de mobilidade individual, quando estes estiverem utilizando as faixas de rolamento. Entre as infrações médias estão a condução de ciclomotores fazendo malabarismo ou equilibrando-se apenas em uma roda, além do transporte de passageiro fora da garupa ou do assento especial a ele destinado, bem como o de criança menor de sete anos ou que não tenha condições de cuidar da sua própria segurança.

Também será considerada infração média a condução de ciclomotores em vias de trânsito rápido ou rodovias, salvo onde houver acostamento ou faixa de rolamento própria; em passeios, onde não seja permitida a sua circulação; e nas faixas de rolamento de vias dotadas de ciclofaixas, ciclovias ou acostamento. Na mesma categoria inclui-se o uso de ciclomotores elétricos de forma agressiva, por condutores sem equipamentos de proteção e em veículos sem sinalização noturna.

O projeto altera a Lei 12.587, de 2012, que institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana (PNMU), e o Código de Trânsito Brasileiro (CTB-Lei 9.503, de 1997). O relator é o senador Izalci Lucas (PSDB-DF), favorável à proposição com emendas de sua autoria.

Fonte: Agência Senado
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Carteira de motorista poderá incluir tipo sanguíneo e opção por doação de órgãosFonte: Agência Senado

2/2/2020

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Rodrigo Cunha é o autor do projeto - Fonte: Agência Senado
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