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Dia Nacional do Ciclista será comemorado em 19 de agosto

27/11/2017

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Dia 19 de agosto passará a ser celebrado como o Dia Nacional do Ciclista. É o que estabelece a Lei 13.508/2017, sancionada e publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (23).

O texto tem origem no Projeto de Lei da Câmara (PLC) 76/2017, aprovado pelo Senado no último dia 26. A lei vale já para o ano que vem.

O PLC, de iniciativa do deputado Lúcio Vale (PR-PA), tem a intenção de promover a paz no trânsito, o uso da bicicleta, a cidadania e a mobilidade sustentável.

Homenagem

O dia escolhido para comemorar é uma homenagem ao ciclista Pedro Davison, que morreu em 19 de agosto de 2006, ao ser atropelado enquanto pedalava na faixa central do Eixão Sul, em Brasília. Ao justificar o texto, Lúcio Vale relembrou a importância do convívio harmônico entre motoristas, ciclistas e pedestres. O deputado também ressaltou que a ONG Rodas da Paz, criada pelos pais de Davison, propôs a data, além de movimentar diversos setores da sociedade na luta contra a violência no trânsito.

Bicicleta

O relator do projeto na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), senador Cristovam Buarque (PPS-DF), explicou por que é importante ter uma data para os ciclistas.

- O dia do ciclista vai permitir uma reflexão não só sobre a segurança do ciclista, mas também sobre a importância da bicicleta como meio de transporte do futuro, ao poupar energia, e como meio de promoção da saúde - afirmou.
Segundo o último levantamento do Detran-DF, em 2016 o número de acidentes fatais com ciclistas diminuiu cerca de 40% em relação a 2015. Em 2016 foram 19 vítimas, contra 33 no ano anterior.
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Aprovada advertência ao consumidor sobre crime de dirigir alcoolizado

27/11/2017

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A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços aprovou projeto de lei do deputado Francisco Chapadinha (Pode-PA) que obriga os estabelecimentos que comercializam bebida alcoólica a fixarem advertência, escrita de forma legível e ostensiva, sobre os riscos legais de dirigir após o consumo de álcool.

O projeto (PL 6204/16) determina também que o descumprimento da obrigação de fixar a advertência sujeitará o estabelecimento a multa de R$ 300, prevista na Lei Seca (Lei 11.705/08).

A advertência deve conter a seguinte frase: “É crime, punível com detenção, multa e suspensão do direito de dirigir, o ato de conduzir veículo automotor sob a influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência, condutas que poderão ser constatadas por concentração de álcool igual ou superior a 6 decigramas por litro de sangue ou 0,3 miligrama por litro de ar alveolar, ou ainda por sinais que indiquem alteração da capacidade psicomotora. (art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro)”. 

Mudança

O PL 6204/16 recebeu parecer favorável do relator, deputado José Fogaça (PMDB-RS). O texto muda a Lei 9.294/96, que trata da restrição ao uso e à propaganda de produtos fumígeros, bebidas alcoólicas e medicamentos, entre outros produtos. A norma já exige a fixação de cartaz informando que é crime dirigir sob a influência de álcool, punível com detenção.

Segundo Fogaça, a proposta aprovada atualiza a norma para as novas regras e penalidades estabelecidas pela Lei 12.760/12, que alterou a Lei Seca. “Tornou-se necessário modificar a lei para informar também sobre as concentrações de álcool no sangue ou no ar alveolar, bem como sobre os sinais de alterações na capacidade psicomotora que determinam a aplicação das penalidades”, disse Fogaça.

Ele afirmou ainda que o projeto pode contribuir para reduzir os acidentes de trânsito no País, que ainda são altos, mesmo com a Lei Seca. “Ações para reduzir os danos sociais e os custos econômicos relacionados ao uso do álcool associado à direção revestem-se da mais alta relevância para mudar essa realidade”, disse.
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Comissão permite que condutor que teve documento de habilitação roubado porte registro de ocorrência

17/11/2017

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A Comissão de Viação e Transportes aprovou proposta que permite que, em caso de roubo, furto ou extravio da carteira nacional de habilitação (CNH), o condutor possa portar registro de ocorrência no lugar do documento.

A proposta, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), também prevê a dispensa do porte do documento de habilitação quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao devido sistema informatizado, para verificar se o condutor está devidamente habilitado.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Aliel Machado (Rede-PR), ao Projeto de Lei 4375/16, do deputado João Derly (Rede-RS). O projeto original determina a emissão imediata da autorização provisória de condução para motoristas profissionais, em caso de furto ou extravio da carteira de habilitação.

Hoje, segundo o autor, quando ocorrem furtos, assaltos e extravios, o cidadão que exerce profissionalmente a condução de veículos precisa aguardar até 14 dias para receber a segunda via da CNH. Esse prazo, conforme Derly, prejudica motoristas que são remunerados por meio de diárias ou número de entregas feitas.

Para o relator, é preciso dispensar não apenas o motorista profissional do porte da carteira de habilitação no caso de roubo, furto ou extravio, como outros condutores. “Ainda que indiretamente, outros trabalhadores fazem uso dos veículos para exercerem suas atividades, como vendedores, representantes comerciais, profissionais liberais e tantas outras categorias profissionais”, afirmou Machado.

Tramitação

A proposta ainda será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:

  • PL-4375/2016
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Nova lei pune motorista habitual com multas e pontos na carteira

17/11/2017

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Câmara aprova medidas para evitar atropelamentos de animais

8/11/2017

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou, em caráter conclusivo, proposta que busca garantir a circulação segura de animais silvestres no território nacional, com a redução de acidentes envolvendo pessoas e animais nas estradas, rodovias e ferrovias brasileiras.

O projeto segue para o Senado, a não ser que haja recurso para análise pelo Plenário.

O texto aprovado é um substitutivo da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável ao Projeto de Lei 466/15, do deputado Ricardo Izar (PP-SP) e a dois textos apensados (935/15 e 5168/16).
A proposta prevê um conjunto de medidas com esse fim:

- implantação de Cadastro Nacional Público de Acidentes com Animais Silvestres, para registrar os atropelamentos e identificar as regiões com maior incidência;

- fiscalização e monitoramento das áreas com maior número de acidentes;
- implantação de estruturas e equipamentos que auxiliem a travessia da fauna silvestre;
- promoção de campanhas para informar motoristas sobre a conduta necessária para evitar esse tipo de acidente;
- e implantação de sinalização alertando os motoristas quanto aos riscos de atropelamento e oferecimento de um número de emergência para o resgate do animal atropelado.

A comissão acompanhou o voto do relator, deputado Antonio Bulhões (PRB-SP), pela constitucionalidade e juridicidade da proposta.

Segundo a deputada Erika Kokay (PT-DF), o texto de Izar deu visibilidade a um assunto invisível no cotidiano. "Todos já vimos animais atropelados. E parece que isso não diz respeito a uma teia de vida", afirmou.

O deputado Luiz Couto (PT-PB) sugeriu uma nova proposta legislativa para tratar da morte de animais por conta de eventos como queimadas e envenenamento de rios.

Análise técnica

A proposta também prevê que estudos de viabilidade técnica e de impacto ambiental levem em conta medidas para evitar acidentes com animais silvestres sempre que houver planejamento, construção, reforma e duplicação de estradas, rodovias e ferrovias. Esse ponto já estava previsto no projeto original.

Em rodovias concedidas, o substitutivo estabelece que qualquer medida de mitigação deverá ser previamente aprovada pelo poder concedente, respeitando-se o contrato de concessão e a recomposição do seu equilíbrio econômico-financeiro.

Viajantes em perigo

Segundo o Centro Brasileiro de Estudos em Ecologia de Estradas, são atropelados cerca de 475 milhões de animais silvestres por ano no Brasil, ou 15 animais por segundo, muitos deles de espécies ameaçadas de extinção.
Íntegra da proposta:

  • PL-466/2015
  • PL-935/2015
  • PL-5168/2016
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Entenda as mudanças no tempo de suspensão da carteira de motorista

1/11/2017

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Motoristas paulistas que estourarem 20 pontos em multas de trânsito perderão a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) agora pelo prazo de seis meses. A regra passa a valer a partir desta quarta-feira, 1º. Antes, o limite mínimo era de apenas um mês. O tempo máximo sem habilitação continua sendo de 12 meses.

O aumento da punição ocorre em um momento de alta no número de motoristas infratores no Estado de São Paulo. Entre janeiro e setembro deste ano, 424.625 motoristas entregaram a CNH por excesso de multas. No mesmo período de 2016, foram 377.341. O aumento é de 12,5%. Um dos motivos que teriam impulsionado a alta é a automatização das suspensões.

Desde novembro, mudanças na legislação também agravaram alguns tipos de infração, como uso do celular ao volante, que passou do grau médio, de 4 pontos na carteira, para gravíssimo, com 7 pontos.

A mudança de prazos para suspensão da CNH já havia sido estabelecida em uma lei federal aprovada em novembro do ano passado. Segundo a regra, se o motorista é reincidente, o limite mínimo de punição passa para oito meses – até agora, era de seis meses.

“Quem for notificado sobre a instauração do processo e acumular pontuação de infrações cometidas antes de 1º de novembro de 2016 ainda receberá penalidade de acordo com a regra anterior, partindo de um mês de suspensão”, informou o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) de São Paulo, em nota.

O órgão também explica que prazo total é estipulado de acordo com o histórico do cidadão e da gravidade das infrações que constam no prontuário.

Processo. A punição de suspensão vale para motoristas que atingem 20 pontos em multas no intervalo de 12 meses. Se a pontuação é alcançada, o motorista infrator é notificado pelo Detran sobre a instauração do processo.

Quando a permissão de dirigir é revogada, o condutor precisa ir até um posto do departamento de trânsito e entregar o documento, que é devolvido só após o prazo de suspensão correr e depois que o motorista apresentar um certificado de conclusão de um curso de reciclagem.
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