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Descubra nove verdades e uma mentira sobre a carteira de motorista

27/4/2017

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Você conhece a brincadeira das redes sociais para identificar qual é a única afirmação falsa entre dez listadas? É o desafio 9 mentiras e 1 verdade. Para esclarecer aos motoristas sobre temas relacionados à Carteira Nacional de Habilitação (CNH), o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP) entrou na brincadeira.

A CNH é um documento de porte obrigatório que permite a condução de veículos em todo o território nacional, além de também ser aceita em alguns países que mantêm acordo com o Brasil. No Estado de São Paulo existem mais de 23 milhões de CNHs registradas, sendo 6,4 milhões somente na capital.

Confira abaixo as afirmações e veja se consegue apontar qual delas é mentira:

1- O condutor pode dirigir com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida. Mas só por até 30 dias corridos após o seu vencimento, sem o risco de ser multado por portar documento fora da validade.

2- A renovação da CNH não é obrigatória, desde que o condutor não dirija após 30 dias do vencimento do documento.

3- Não existe prazo-limite para renovar a habilitação. Depois de vencida, a carteira de motorista pode ser renovada a qualquer tempo. Mesmo que fique anos sem renová-la, o cidadão não perde o direito a uma nova habilitação. Só é multado quem conduz com o documento vencido há mais de 30 dias. Nesse caso, a multa é de R$ 293,47, pois é infração gravíssima.

4- Não há limite máximo de idade para que uma pessoa dirija. O médico especialista em trânsito, devidamente credenciado ao Detran.SP, é quem avalia se o condutor ainda tem condições de continuar dirigindo e por qual período. A diferença é que, a partir dos 65 anos, a validade da CNH passa a ser de três anos e não mais de cinco anos.

5- Não precisa esperar a CNH vencer para renová-la. Um novo documento pode ser solicitado 30 dias antes do vencimento. É possível antecipar a renovação em mais de um mês, caso o condutor vá viajar, por exemplo. Basta apresentar documentação (passagem, contrato de curso, reserva de hotel, etc) comprovando que estará ausente na época em que deveria renovar.

6- Se o motorista for parado em blitz da Lei Seca e se recusar a fazer o teste do “bafômetro”, será liberado sem receber qualquer penalidade no prontuário de sua CNH porque ninguém é obrigado a produzir provas contra si.
7- Nenhum documento substitui a habilitação, nem mesmo boletim de ocorrência em casos de furto ou roubo ou cópia autenticada da CNH. Conduzir sem portar a habilitação é infração leve e o motorista é penalizado com multa de R$ 88,38 e três pontos no prontuário.

8- Não é possível se habilitar antes dos 18 anos, mesmo que o adolescente seja emancipado. O Código de Trânsito Brasileiro exige que o cidadão seja penalmente imputável. Isso significa ter maioridade penal, que se atinge apenas aos 18 anos de idade. Tanto a Constituição Federal como o Código Penal estabelecem que menores de 18 anos são penalmente inimputáveis.

9- Quando está cumprindo suspensão, mas não respeita a penalidade e é flagrado ao volante ou recebe multa nesse período, o condutor tem o direito de dirigir cassado por dois anos e tem de refazer os exames médico e psicotécnico, teórico e prático, além de realizar um curso de reciclagem.

10- Não existe restrição de circulação para condutores com carteira provisória, que tem validade de um ano. Condutores recém-habilitados, que portam a Permissão para Dirigir, podem dirigir em qualquer tipo de via, incluindo as rodovias e vias de trânsito rápido, por exemplo.

Veja a resposta

Já descobriu qual afirmação não é verdadeira? Se você é um motorista consciente e sabe que a melhor forma de não ser pego pela Lei Seca (e prezar vidas) é nunca misturar bebida e direção, deve saber também que o argumento de que ninguém é obrigado a produzir provas contra si não se aplica nesse caso. A mentira é, portanto, a afirmação de número 6.

Recusar-se a realizar o teste do “bafômetro” é infração gravíssima e o motorista é penalizado com multa de R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir por um ano, como prevê o artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que é uma lei federal. Se forem constatados sinais de embriaguez ou alteração da capacidade psicomotora, o condutor também responderá criminalmente.
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Perigo na estrada: parar no acostamento requer procedimentos de segurança

20/4/2017

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Rejeitado projeto que isentava caminhoneiro da taxa de renovação da CNH

20/4/2017

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A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados rejeitou proposta que previa a isenção de taxas de renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para os caminhoneiros (PL 1433/15). O projeto tem caráter conclusivo e será arquivado, a não ser que haja recurso para ser decidido pelo Plenário da Câmara.

O relator do projeto, deputado Hildo Rocha (PMDB-MA), apresentou parecer pela rejeição do texto. “Somadas às outras gratuidades concedidas em lei por assembleias estaduais, essa isenção aumenta o risco de precarização dos serviços por falta de recursos suficientes, o que pode resultar em aumento da taxa cobrada dos demais motoristas”, justificou o parlamentar.

A isenção, proposta pelo ex-deputado Marcelo Belinati, seria aplicada a qualquer condutor profissional que exerça atividade de motorista de caminhão e acrescentaria a previsão no Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97).

Antes da análise na Comissão de Finanças, o projeto também foi rejeitado na Comissão de Viação e Transportes.
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Pássaros cantam menos em resposta a barulhos de trânsito

20/4/2017

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Além de performarem canções mais breves, eles tendem a aumentar o volume quando atrapalhados pelo som dos veículos
Morar em vizinhanças barulhentas tem dessas. O som alto lá de fora faz com que ninguém escute nada e, quando você percebe, já está gritando para falar com os outros. Com os pássaros também funciona mais ou menos assim – e um estudo da George Mason University, publicado na revista Bioacoustics, comprova isso. De acordo com os pesquisadores, pássaros costumam mudar o tom e a duração de suas canções para conviver com o barulho do trânsito nos arredores de suas casas. E isso tem impacto direto em comportamentos como a conquista e a defesa de território.

Para mensurar esse efeito, os pesquisadores analisaram populações de piui-verdadeiro (Contupus virens) de três parques da zona metropolitana de Washington. As canções das aves foram gravadas em momentos de trânsito constante na região das reservas, e também quando as vias estavam fechadas por pelo menos 36h. Cada canção foi analisada segundo critérios como a amplitude das ondas geradas, sua frequência (pontos de máximo, mínimo e picos) e a duração das músicas.

A resposta dos pássaros ao barulho do tráfego eram imediatas. Percebendo o som das buzinas, os piuis-verdadeiros ajustavam sua voz para se fazer ouvir melhor. Nesses casos, elementos como duração e a frequência mudam consideravelmente, e as canções são também mais breves.
No período em que as ruas permaneciam fechadas, as músicas voltavam às suas características normais, com maior duração e amplitude, além de frequências mais contidas – ou seja, nada de falsetes ou gritos mais estridentes.

Tudo muito bom, tudo muito bem. Menos no que se refere à comunicação entre os pássaros. Por mais que eles gastassem as cordas vocais, a nova cantoria não conseguia mais ser tão eficiente. Com o barulho dos carros como plano de fundo, a tarefa de arrumar o parceiro perfeito ou garantir que o território não está sendo invadido por estranhos, era, assim, bastante comprometida.

E essas consequências podem representar mais do que perdas nas relações entre indivíduos. De acordo com pesquisas anteriores, o número de piuis-verdadeiros na região de Washington caiu pela metade nos últimos 70 anos – e o barulho do trânsito pode ter parte importante nessa estatística, defendem os pesquisadores. Já que extinguir o trânsito da região por completo é impossível, fechar ruas próximas em certos períodos se mostra a medida mais razoável – pelo menos enquanto fones de ouvido para pássaros não forem inventados.
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Feriado: verifique seu veículo antes de viajar

13/4/2017

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 Muita gente deve pegar a estrada para passar o feriado de Páscoa com a família ou conhecer novos lugares, mas é necessário que o motorista preste atenção a alguns itens antes de sair com o veículo. Fique sempre orientado sobre o que é preciso conferir no veículo antes de viajar.

É preciso conferir o estado de conservação do carro ou da motocicleta e, por essa razão, é aconselhável fazer uma revisão no veículo para ter certeza de que pneus, freios, equipamentos de sinalização, limpador de para-brisa e o óleo do motor estão em dia.

Também é importante verificar se a documentação do motorista, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), e a documentação do veículo, o Licenciamento - estão em dia. Caso o condutor seja flagrado dirigindo sem portar a habilitação, será multado em R$ 88,38 e perderá três pontos na carteira. Se estiver com a CNH vencida há mais de 30 dias, o valor da multa é de R$ 293,47 e ele perderá sete pontos. No caso do veículo não estar devidamente licenciado, a multa é de R$ 293,47, com a perda de sete pontos na carteira.

Os dispositivos de segurança como cintos devem estar disponíveis para todos os ocupantes do veículo e não só para os passageiros da frente. O motorista deve se lembrar de usar as cadeirinhas e assentos para as crianças. É importante frisar que a falta de uso do cinto por qualquer um dos ocupantes, além de ser um risco à segurança, acarreta em infração grave com multa de R$ 195,23 e perda de cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

O motorista deve checar se todas as ferramentas obrigatórias estão no carro: macaco, chave de roda e triângulo para sinalização. Também vale a pena ter outras ferramentas, como jogo de chaves fixas, chaves de fenda e lanterna.

Nas rodovias é necessário atenção redobrada, sobretudo naquelas onde há somente uma faixa de circulação em cada sentido. Grande parte dos acidentes é causada por ultrapassagens indevidas.

Motorista:

- Mantenha distância segura do veículo que vai a sua frente. Isso garante o domínio do veículo no caso de freadas bruscas.

- Não dirija sob o efeito de álcool, drogas, remédios fortes, sono ou emocionalmente abalado. É mais seguro pegar um táxi ou ônibus. Só dirija quando estiver se sentindo bem.

- Tenha muito cuidado com pedestres, especialmente crianças, idosos e pessoas com necessidades especiais.

- Respeite as leis de trânsito, dirija em velocidade compatível com o local.

- Certifique-se de que todos os passageiros do veículo estão com o cinto de segurança; as crianças no banco de trás com o dispositivo de retenção adequados à idade e, se possível, longe das portas. Bebês ficam mais seguros em cadeirinhas apropriadas, presas pelo cinto.

- Sinalize qualquer mudança de direção e as ultrapassagens com antecedência, para evitar os acidentes. Nunca use o pisca alerta com o veículo em movimento.

- Em caso de chuva, reduza a velocidade, aumente a distância do veículo da frente e acenda os faróis baixos.

- Não dirija falando ao celular, pois, além de ocupar uma das mãos, a conversa tira a atenção. O risco de acidentes quadruplica quando o motorista está conversando ao telefone celular.

- Redobre a atenção em locais de grande circulação de pedestres, como saídas de shoppings, escolas e igrejas.

Como transportar crianças corretamente

- Ajuste as tiras da cadeirinha de segurança ao tamanho da criança.

- Bebês com até 1 ano ou 13 kg devem ser transportados em cadeirinhas colocadas no meio do banco de trás do carro, de costas para o motorista. A cadeirinha deve ainda ser presa com o cinto de segurança do veículo.

- Crianças maiores de 1 ano e que pesem entre 13 e 18 kg devem ser transportadas em cadeirinhas colocadas de frente para o movimento. A cadeirinha deve ser colocada na posição vertical.

- Crianças entre 4 e 7 anos devem usar assento de elevação, para ajustar a altura da criança ao cinto de segurança do veículo.

- O cinto deve passar pelo meio do ombro da criança e no quadril, caso contrário, ela corre risco de ser sufocada em uma colisão.

- A partir de 10 anos e com mais de 1,45 m a criança já pode ser transportada no banco da frente e usar o cinto de segurança do veículo.

- Nunca leve uma criança no colo, a criança pode ser esmagada pelo peso do adulto em caso de acidente.

Motociclista

- Use roupas claras e vestimentas de segurança (luvas, botas e jaqueta).

- Use sempre e exija do passageiro o uso do capacete afivelado ao queixo e com a viseira abaixada.

- Evite os pontos cegos de visão dos automóveis e, mesmo durante o dia, circule com o farol aceso, sinalizando sempre suas manobras.

- Cuidado com os cruzamentos: sempre pare e olhe antes de passar. Ocupe adequadamente seu espaço nas ruas.

- Preste atenção nas condições da pista (areia, óleo, água, buraco, etc) e a tudo que acontece a sua volta.

- Não ande em ziguezague por entre os veículos em movimento e ultrapasse somente pela esquerda.

- O corredor entre as filas de veículos não deve ser utilizado, pois a circulação no corredor enquanto os outros veículos estão em movimento aumenta muito o risco de colisão lateral principal causa de acidentes com motociclistas.

- Transporte apenas um carona por vez e também usando capacete, lembrando que é proibido transportar crianças menores de sete anos.

- Fique sempre atendo à calibragem de pneus, especialmente em dias de chuva. E mantenha sempre os faróis acesos.

- Nunca ultrapasse pela direita, não pare sobre a faixa de pedestres e não trafegue sobre calçadas ou canteiros.

- Mantenha os equipamentos obrigatórios em bom estado, especialmente os retrovisores.
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Dirigir descalço é proibido? Tire dúvidas sobre o Código de Trânsito

12/4/2017

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Motorista que usa poça para molhar pedestre pode ser multado. Especialista esclarece dúvidas sobre os mitos ao volante.
No trânsito existem regras, normas e regulamentações impostas pelas entidades que fiscalizam o tráfego, como Denatran (Departamento Nacional de Trânsito), que é um órgão executivo da União cuja finalidade é supervisionar, coordenar, controlar e fiscalizar a política do Programa Nacional de Trânsito.

Estão sob seu controle os Detrans estaduais. O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) é um órgão normativo e consultivo, responsável pela regulamentação do CTB (Código Nacional de Trânsito) e pela atualização permanente das leis de trânsito. 

Também temos os Detrans, entidades responsáveis pela administração da frota de veículos nos estados, incluindo-se registros, emplacamentos e verificação dos itens de segurança obrigatórios. Cabem a essas entidades também a formação, a habilitação e o controle dos motoristas. 

Dirigir sem camisa pode?

Pode. Os motoristas precisam obedecer a uma série de regras para dirigir, mas nem todas essas normas são conhecidas pelos condutores brasileiros. Além disso, muitos mitos rondam o imaginário, entre eles, a condição de dirigir sem camisa ou descalço. Ambas as circunstâncias são permitidas e não infringem a lei de acordo com o CTB.

Na direção o fato de dirigir sem camisa também é outro mito. Não há nenhuma referência no CTB a qualquer proibição de dirigir sem camisa, de biquíni, maiô, sunga ou com qualquer outro tipo de roupa mais confortável. Ainda mais em um país como o nosso, com um vasto litoral e com temperaturas elevadas.

Andar 'na banguela' pode?

Não pode. Muita gente não sabe, mas de acordo com o artigo 231 é proibido transitar com o veículo desligado ou desengrenado, em declive. Portanto, andar na “banguela”, além de ser uma infração leve sujeita a multa, é uma imprudência que pode custar a vida.

Grávidas podem dirigir?

As gestantes acabam ficando com medo de dirigir, mas de acordo com o código atual não existe restrição alguma. Esse receio deve existir por causa do antigo código de trânsito, que proibia a grávida de dirigir a partir do quinto mês. Segundo os médicos a restrição se faz somente a partir do oitavo mês de gestação.

Ainda assim não é uma regra do CTB. Antes do oitavo mês não tem problema algum, contanto que se tomem os cuidados necessários, como todo motorista. De qualquer forma essa deve ser uma decisão pessoal, levando em conta a individualidade de cada um. Via de regra, a partir do sexto mês de gravidez o bebê se movimenta mais na barriga, o que pode tirar a atenção da mulher. Além disso, os reflexos, durante a gestação, ficam mais lentos.

E dirigir descalço? É permitido?

Uma questão que faz parte da cultura popular é a permissão ou não para dirigir descalço. Pois saiba que qualquer condutor pode dirigir sem sapatos. É permitido dirigir descalço tanto na estrada quanto na cidade. O Código de Trânsito Brasileiro não faz nenhuma menção explícita sobre esse assunto. No artigo 252 é destacado apenas que é proibido dirigir usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa o uso dos pedais, como chinelo de dedo, tamancos ou outro calçado que não tenha as tiras presas atrás dos calcanhares. Quem é pego dirigindo de chinelos recebe 4 pontos na CNH e paga multa de R$ 85,13.

O que não pode?

Entretanto, há normas que poucos sabem ou fingem não saber, como estacionar distante da guia, jogar objetos em via pública e falar ao celular enquanto dirige com apenas uma das mãos. Todas essas citações são consideradas infrações e podem resultar em multa ao proprietário do automóvel.

De quem é a preferência no cruzamento?

Aqueles que fizeram auto-escola e foram aprovados com louvor devem se lembrar dessa citação no código, mas a dúvida intriga alguns motoristas. Afinal, em um cruzamento sem sinalização, quem tem a preferência? De acordo com o artigo 29, quando veículos, transitando por fluxos que se cruzem, ao se aproximarem de local não sinalizado, terá preferência de passagem na ordem abaixo:

a) no caso de apenas um fluxo ser proveniente de rodovia, aquele que estiver circulando por ela;
b) no caso de rotatória, aquele que estiver circulando por ela;
c) nos demais casos, o que vier pela direita do condutor; 

Escancarar a porta não pode

Muitos motoristas não sabem, mas de acordo com o artigo 49 o condutor e os passageiros não deverão abrir a porta do veículo, deixá-la aberta ou descer do veículo sem antes se certificarem de que isso não constitui perigo para eles e para outros usuários da via. Quem nunca se deparou com um desastrado pela frente? Mas isso não é o que pega nessa lei, o detalhe é o embarque e o desembarque, que só devem ocorrer do lado da calçada, exceto para o condutor. Esse artigo com certeza pega muita gente em rodoviárias e aeroportos. 

Braço para fora também não pode 

O braço de fora é uma regra que facilmente um condutor infringe. Seja para cumprimentar alguém ou apenas descansar o braço, o ato de dirigir com o braço para fora do veículo é proibido. A situação está prevista no artigo 252 e o CTB define a infração como média. O mesmo artigo também restringe o transporte de animais dentro do carro. Não é proibido levar animais de estimação dentro do automóvel, porém o que pode dar multa é carregar o bichinho no colo do condutor ou com parte do corpo para fora do carro.

Sujinhos de plantão

Por falar nisso, o artigo 172 do CTB deveria ser mais rigoroso. Ele prevê que ao atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias o condutor está cometendo uma infração média. Não se deve atirar nada pela janela, nem mesmo uma bituca de cigarro, que aliás é uma cena digamos, corriqueira. Essa deveria ser uma regra mais exigida, pois é comum observar gente jogando lixo pela janela do carro. 

Molhar os pedestres é contra a lei 

Aqueles que gostam de desrespeitar os pedestres também estão infringindo a lei. De acordo com o artigo 171 - que fique bem claro, nesse caso é o artigo do CTB - aquele que utiliza o carro para arremessar sobre os pedestres ou veículos, água ou detritos, comete irregularidade de caráter médio, sujeito a multa. Quem nunca viu um espertalhão molhando pedestres em dia de chuva? Pois é, esse tipo de regra dificilmente pune alguém.

Acabou a gasolina? Multa

É bom ficar atento com a falta de combustível. Pois é, de acordo com o artigo 180 ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível é uma falta média e pune com multa. Se estacionar o carro é seu drama, saiba que a baliza mal feita pode render uma multa. É isso mesmo, no artigo 181 esclarece que estacionar o automóvel afastado da guia ou meio-fio uma distância de cinqüenta centímetros a um metro é infração leve e o motorista ganha uma multa. Agora se o condutor for um desastrado ou desatento e deixar afastado da guia mais de um metro a infração passa a ser grave e então pesa muito mais no bolso.
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Lei isenta autoescolas de IPVA em Goiás

11/4/2017

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Publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) da última quinta-feira, dia 6, a lei que isenta de IPVA as autoescolas devidamente cadastradas no Detran. A isenção tem vigência de dois anos, até 2020, limitada a 3,1 mil veículos e para obtê-la os Centros de Formação de Condutores (CFC) devem obedecer às exigências da lei. Além disso, a isenção será para carros ou motos com até cinco anos de utilização, e para ônibus com até oito anos.

A medida busca minimizar os efeitos da crise enfrentada pelo setor, possibilitando a continuidade da prestação de serviços ofertados pelos CFC.Para obter os benefícios, os CFC deverão atender, a partir de 2018, às seguintes exigências: adequação da fachada da sede da firma ao layout normatizado pelo Detran; comprovação de participação em curso de aperfeiçoamento ou atualização determinado pelo Detran para todos os instrutores de trânsito vinculados ao CFC; obtenção de acréscimo progressivo no índice de aprovação de seus candidatos no exame de prática de direção veicular no exercício anterior; e não-penalização, a partir e 1° de janeiro de 2017, com suspensão por período superior a 30 dias, nos últimos seis meses anteriores à concessão da isenção do imposto.

O número de veículos indicado pelos Centros de Formação poderá ser alterado quando ocorrer novo credenciamento limitando-se a um veículo de duas rodas e dois de quatro rodas por empresa, assim como para o CFC que apresentar crescimento de candidatos/condutores de veículos automotores, com processos concluídos, com a realização do exame de prática de direção veicular, desde que atendidos os critérios estabelecidos em regulamento pelo Detran para a concessão do benefício, devidamente comprovado pela entidade executiva de trânsito de Goiás. Todas as exigências estão listadas na lei nº 19.616, de 5 de abril de 2017.

Mais informações: (62) 3269-2464
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Projeto obriga cartórios a notificarem transferências de propriedade de veículos

11/4/2017

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Carlos Manato: na hora que você vai no cartório e faz o documento de compra e venda, imediatamente você transfere para esse cartório essa condição
A Câmara analisa Projeto de Lei (PL 7163/17) que obriga os cartórios a notificarem os Departamentos de Trânsito (Detrans) da transferência de propriedade de veículos.

Pela proposta, os cartórios deverão informar num prazo máximo de 30 dias a venda do veículo através do reconhecimento das firmas do vendedor e do comprador, no Certificado de Registro de Veículo (CRV).
A proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), que atualmente prevê em seu artigo 134 que a notificação deve ser feita pelo proprietário que vendeu o veículo.

Desburocratizar

O autor da proposta, deputado Carlos Manato (SD-ES), afirmou que o objetivo é desburocratizar o processo de transferência de veículos junto aos Detrans.

"Na hora que você vai no cartório e faz o documento de compra e venda, imediatamente você transfere para esse cartório essa condição", destaca o parlamentar.

"O cartório então tem 30 dias para entregar ao Detran esse documento. Fazer online para o Detran, dizendo que houve essas transferência. A partir daquele momento que você fizer no cartório, você já tira sua responsabilidade", acrescenta.

Eficácia

Para Carlos Manato, essa medida vai tornar o sistema de conferência de propriedade veicular muito mais eficaz, diminuindo as reclamações e recursos administrativos e judiciais relacionados a multas ou outros problemas com veículos já vendidos.

Tramitação

A proposta está apensada ao PL 3920/08, que tramita com outros 48 projetos que pretendem modificar o Código de Trânsito Brasileiro e cujo parecer está pronto para ser votado pelo Plenário.
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Como transportar seu animal de estimação com segurança dentro do carro

5/4/2017

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Vai viajar com seu cachorro ou gato? Então aprenda a cuidar bem dele para evitar o risco de multas e acidentes
Não é raro ver alguém dirigindo com o cachorro no colo ou solto pelo carro. Você pode não ver nada de mais nisso, mas essa atitude pode representar um risco para sua segurança – e seu bolso. Assim como as pessoas, seu animal de estimação precisa andar corretamente dentro do veículo para não causar acidente nem levar multas.

“É necessário que o cão esteja devidamente acomodado e que não impeça a visibilidade do motorista. É por isso que eles não podem andar no colo”, diz Monica Grimaldi, advogada especializada em legislação sobre animais. Ela explica que levar um animal fora do veículo, como na caçamba de picape, é infração grave, com direito a 5 pontos na carteira e multa de 127,69 reais.

O mesmo vale se ele andar com a cabeça para fora da janela. Por isso resolveu carregá-lo no colo ou à sua esquerda, certo? Ainda assim pode ser multado em 85,13 reais, além de ganhar mais 4 pontos.

Pensando no bem-estar de Tib, seu cão da raça teckel arlequim, a estudante Amanda Braido carrega-o de um modo que não é o mais recomendado. “Ele vai no colo de quem está no banco traseiro. Já tentamos outros métodos, mas não deram muito certo. Assim ele fica mais calmo”, diz ela. O preço de Tib ficar mais calmo pode ser alto. Para cães do seu porte (ele pesa 6,5 kg), o ideal é uma caixa de transporte, que deve ser fixada com o cinto ou presa atrás dos bancos dianteiros. E nunca se deve colocá-la no porta-malas de um sedã, que é todo fechado.

Para a diretora presidente da Sociedade União Internacional Protetora dos Animais (Suipa), Izabel Cristina Nascimento, o melhor seria nem mesmo usar o porta-malas de hatches ou peruas. “Prefira transportar o cão, de qualquer porte, no banco traseiro, que é a área menos afetada em caso de acidentes.”

Segundo a Royal Society for the Prevention of Accidents, entidade britânica que visa prevenir diversos tipos de acidentes, uma batida a 50 km/h faria um cão de 22,5 kg ser atirado contra o motorista com peso equivalente ao de nove homens de 76 kg, ou seja, 684 kg. No caso de Tib, seriam 197,6 kg. Assim, mantê-lo preso é bom para todos. Apesar de ser uma opção melhor que o colo, entretanto, a coleira comum presa ao cinto de segurança do carro é um hábito corriqueiro, mas perigoso, pois pode enforcá-lo em uma batida ou freada forte. Por isso, o cinto canino é o mais indicado para cães de médio e grande porte.

Um cachorro não atrapalha o motorista apenas porque pode atingir alguém numa freada. Ele pode obstruir sua visão ou desconcentrá-lo (pulando de seu colo, por exemplo) e provocar um acidente. Então, mantenha-o sempre preso. “Se o cão já foi condicionado desde pequeno a andar de carro, basta o cinto. Caso contrário, coloque-o em uma caixa de transporte apropriada”, diz Cyntia Peixoto, sócia da Clínica Veterinária Pelo&Pena, especializada em bem-estar animal. “A caixa de transporte ideal tem de ser grande o suficiente para que o bichinho fique de pé dentro dela e possa dar uma volta inteira”, diz Monica.

Há casos em que o cão é tão grande que não há caixa que o comporte ou que caiba no veículo. Para esses, recomenda-se o cinto canino. “Mas, se for um animal muito grande, use uma grade divisória entre o motorista e o cachorro, deixando-o no banco de trás e com o cinto de segurança”, afirma Cyntia. Outros animais, como gatos, devem ser levados em caixas. “Gatos odeiam qualquer tipo de mudança e, por isso, precisam ser transportados sempre dentro das caixas especializadas para os felinos. Já aves, hamsters e outros animais pequenos devem estar também dentro de gaiolas específicas para a espécie, cobertas com um pano fino, para diminuir o estresse”, diz Izabel.

Outra preocupação do dono é com o calor dentro do carro, especialmente para os cães. “Mantenha o interior bem ventilado e nunca o deixe dentro do veículo sob sol forte. Os sintomas de uma hipertermia são respiração acelerada, salivação intensa, falta de coordenação, perda de consciência e até mesmo convulsão. Se isso acontecer, molhe rapidamente o animal e não dê antitérmicos. Apenas leve-o logo ao veterinário”, afirma Monica.

Cuidado com as unhas

Dona de Bella, uma golden retriever de 2 anos, Maysa de Mattos Pimenta segue todas as recomendações à risca. “Ela vai no porta-malas da minha Toyota Fielder. Instalamos a grade divisória que vai do teto até o piso e uma proteção de borracha no assoalho”, afirma. A preocupação aqui não é higiênica. Cyntia explica por quê: “O carpete pode provocar alergia em alguns animais e é difícil de desinfetar. Também há o risco de acidentes com as unhas do animal, que podem ficar presas”.

E o que fazer quando o animal costuma vomitar? O jornalista Geraldo Tite Simões teve esse problema com sua cadela Valentina. “Na primeira viagem, ela vomitou umas 14 vezes. Então me indicaram um anestésico para cães. Ela dormiu o trajeto todo, mas depois mal se mantinha em pé.” Segundo Cyntia, Geraldo ser arriscou demais, pois nenhum medicamento deve ser administrado sem uma consulta ao veterinário. “Cada animal precisa de uma dosagem específica de remédio, e não necessariamente de anestésico. É comum darem Dramin, mas o resultado não é o mesmo para todos. Tem cão que não apresenta efeito algum e há animais grandes que necessitam de dosagens menores que os pequenos.”

Os cuidados principais

Nas viagens, evite alimentar o animal até quatro horas antes de sair, para ele não passar mal. Prefira andar à noite ou bem cedo, por causa do calor. Em trajetos longos, planeje paradas para o animal fazer suas necessidades. E cuidado com o ar-condicionado, que pode provocar bronquite alérgica ou problemas respiratórios, devido à alteração de temperatura.

E se a polícia te parar?

Numa blitz, é possível que o policial peça os documentos dos animais, apesar de na prática isso raramente acontecer. Cães e gatos devem ter a carteirinha de vacinação em dia, mas também é possível pedir ao veterinário um atestado de saúde. Nas viagens ao exterior, alguns países vizinhos exigem um certificado do Ministério da Agricultura comprovando o bom estado de saúde do animal.

OPÇÕES PARA O PASSAGEIRO ANIMAL

Cinto de segurança

– Indicado só para cães, entre 5 e 50 kg
– O cinto deve envolver o peito, as costas e os ombros do cão. Além de absorver o impacto, deve trazer opções de fixação no cinto do carro ou nos ganchos Isofix.

Grade divisória

– Indicada para cães acima de 25 kg
– Deve ser colocada para separar os passageiros do animal de estimação. É ideal para os cães mais irrequietos, que não se adaptam à caixa de transporte ou ao cinto canino.

Caixa de transporte

– Disponível para animais de até 50 kg
– Veterinários recomendam a caixa para cães de até 25 kg – acima, o cinto ou a grade são mais indicados. Deve ser fixada no cinto ou presa atrás do banco dianteiro.
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Comissão aprova nova classificação para carteira de habilitação de motociclistas

4/4/2017

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Patriota: a proposta impede candidatos à habilitação de testar uma motocicleta de potência inferior à que usará no dia a dia. Depois, permite dosar o teste de habilitação ao veículo que será usado pelo condutor
O projeto determina que o interessado em obter a carteira de habilitação do tipo A terá que frequentar curso de direção em circuito fechado, anterior à prática em via pública
A Comissão de Viação e Transportes aprovou projeto de lei (PL 3245/15), do deputado Ronaldo Fonseca (Pros-DF), que classifica a carteira de habilitação dos motociclistas de acordo com a cilindrada da moto.

A proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) e recebeu parecer favorável do relator, deputado Gonzaga Patriota (PSB-PE). A nova versão traz alguns ajustes no texto original, como determinar que a nova classificação não prejudicará os motociclistas já habilitados ou em processo de habilitação quando a lei entrar em vigor.

Nova divisão

A categoria A, de motociclistas, será dividida em três subcategorias: A1, categoria genérica, para condutor de ciclomotor (veículo motorizado de duas ou três rodas); A2, para condutor de moto de até 300 cilindradas; e A3, para condutor de moto de até 700 cilindradas.

Independentemente da subcategoria, a formação do condutor deverá incluir curso de direção em circuito fechado, anterior à prática em via pública.

Caberá ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran) regulamentar a lei e definir os exames que serão feitos em cada subcategoria.

Patriota disse que a proposta tem dois méritos. Primeiro, impede que candidatos à habilitação façam o teste em uma motocicleta de potência inferior à que usará no dia a dia. Depois, permite dosar o teste de habilitação ao veículo que será usado pelo condutor.
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Detran SP publica Portaria nº 87 sobre índices mínimos de aprovação nos exames teóricos e práticos

4/4/2017

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Portaria Detran-87, de 31-3-2017

Dispõe sobre a obrigatoriedade de os Centros de Formação de Condutores apresentarem índices mínimos de aprovação de seus candidatos nos exames teórico-técnicos e de prática de direção veicular, aplicados pelo Detran-SP, como condição para renovação do credenciamento

O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito – Detran-SP,

Considerando a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro, determinante para a regulamentação do credenciamento de centros de formação de condutores e outras entidades destinadas à formação de condutores, diretores e instrutores de trânsito;

Considerando as regras estabelecidas nos artigos 148 e 156 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB e pelas Resoluções nºs 168/04 e 358/10, do Conselho Nacional de Trânsito - Contran,

Considerando o disposto no art. 11 da Resolução Contran 358/10, que exige, para fins de renovação do credenciamento dos Centros de Formação de Condutores, a apresentação de índices mínimos de aprovação de seus candidatos;

Considerando a necessidade de estabelecer procedimentos uniformes, propor medidas administrativas e técnicas sobre o funcionamento e aprimoramento do desempenho e da qualidade do ensino teórico-técnico e de prática de direção veicular, ministrado no âmbito das entidades credenciadas, resolve:

CAPÍTULO I

DOS ÍNDICES DE DESEMPENHO

Art. 1º - Para fins de renovação do credenciamento, os Centros de Formação de Condutores “A”, “B” e “A/B” deverão apresentar índices de aprovação de seus candidatos de, no mínimo, 60% nos exames teórico-técnicos e de prática de direção veicular aplicados pelo Detran-SP, conforme a categoria do CFC, referentes aos 12 meses do exercício anterior ao da renovação e da manutenção da licença de funcionamento.

§ 1º - Para efeito de determinação dos índices de desempenho das entidades de ensino serão considerados os resultados apresentados pelos candidatos nos exames teórico-técnicos e de prática de direção veicular exigidos em qualquer processo de candidatos para obtenção da Permissão para Dirigir e condutores à obtenção, atualização e renovação, adição e mudança de categoria, reciclagem de condutores infratores e reabilitação de Carteira Nacional de Habilitação.

§ 2º - O período de fechamento temporário, nos termos do art. 40 da Portaria Detran-SP 101/16, desde que autorizado, não será computado para determinação do índice mínimo de desempenho, alterando-se a média aritmética.

§ 3º - O período de inatividade da entidade de ensino, quando diverso da previsão constante do parágrafo anterior, será computado para determinação do índice mínimo de desempenho, sem prejuízo da aplicação de penalidade própria à ocorrência, nos termos do que dispõe o art. 14 da Portaria Detran-SP 101/16.

§ 4º - Tratando-se de credenciamento inicial de CFC, a estatística de dados para formação do índice se iniciará a partir de 1º de janeiro do ano seguinte àquele do credenciamento, de modo que a estatística de 12 meses de observação seja sempre preservada para qualquer CFC.

Art. 2º - A metodologia de apuração dos dados estatísticos para definição do índice mínimo de desempenho nos exames teórico-técnicos obedecerá à modalidade de sistema utilizado na aplicação e correção dos respectivos exames.

§ 1º - Os dados estatísticos para definição do índice mínimo de desempenho nos exames teórico-técnicos resultarão do índice geral de aprovação e reprovação, sem distinção das matérias ministradas e dos seus respectivos conteúdos.

§ 2º - A apuração dos dados estatísticos para definição do índice mínimo de desempenho nos exames de prática de direção veicular resultará do índice geral de aprovação e reprovação obtidas conforme as atas de registro dos respectivos exames nas bancas examinadoras, sem distinção dos tipos de faltas cometidas pelo candidato durante o percurso.

Art. 3º - Para definição do índice mínimo de desempenho será considerada a soma de todos os candidatos que concluíram o curso teórico-técnico ou de prática de direção veicular na entidade de ensino.

§ 1º - O índice a que se refere o “caput” deste artigo será calculado de forma separada entre matriz e filial(is).

§ 2º - Excetua-se da soma prevista no caput do artigo o candidato que, por força da transferência de matrícula oriunda de outra entidade de ensino, tenha realizado menos da metade da carga horária ministrada pelo Centro de Formação de Condutores avaliado.

§ 3º - O índice mínimo de desempenho, quando abranger os Centros de Formação de Condutores classificados na categoria “A/B”, abrangerá separadamente os cursos teóricotécnicos e os de prática de direção veicular.

Art. 4º - No primeiro dia útil do mês de janeiro de cada exercício, será apurada e divulgada a média aritmética dos resultados obtidos pelo Centro de Formação de Condutores no exercício anterior.

Parágrafo Único. O resultado anual visará à proposição de medidas administrativas e técnicas destinadas ao aprimoramento do desempenho e melhoria da qualidade do ensino, sem prejuízo das disposições estabelecidas no Capítulo II desta Portaria.

CAPÍTULO II

DA RENOVAÇÃO DO CREDENCIAMENTO

Art. 5º - O Centro de Formação de Condutores que não alcançar o índice mínimo exigido deverá, obrigatoriamente, apresentar sob responsabilidade do Diretor de Ensino, proposta de planejamento para melhoria dos resultados, objetivando sanar possíveis deficiências verificadas no processo pedagógico de ensino.

§ 1º - A proposta de planejamento deverá ser apresentada, sempre em conjunto com os documentos exigidos para a manutenção do credenciamento, em ano ímpar, às respectivas Unidades de Atendimento do Detran-SP e, na Capital, à Gerência de Credenciamento para Habilitação.

§ 2º - A proposta de planejamento referida no parágrafo anterior deverá conter ao menos, a participação dos diretores e instrutores da entidade de ensino em treinamento de reciclagem e atualização extraordinária, mediante realização de curso de requalificação profissional.

§ 3º - O desenvolvimento pedagógico e administrativo do curso de requalificação profissional será regulamentado em ato normativo do Detran-SP.

§ 4º - O Detran-SP poderá, para os fins previstos no caput do artigo, autorizar entidades credenciadas para ministrar os cursos de requalificação profissional.

§ 5º - Aprovada a proposta de planejamento e presentes todos os requisitos exigidos no artigo 46 da Portaria Detran-SP 101/16, será conferida a manutenção da licença de funcionamento, condicionadas ao atendimento da exigência prevista no art. 1º desta Portaria.

§ 6º - Na hipótese de não ser apresentada a proposta de planejamento, no prazo exigido de sua apresentação em conjunto com os documentos para a manutenção do credenciamento, ou se for indeferida a proposta pela autoridade competente por não contemplar os requisitos mínimos estabelecidos neste artigo, o CFC será bloqueado no sistema, devendo providenciar a regularização no prazo de até 90 dias da data do bloqueio,
sob pena de ser cancelado seu credenciamento.

Art. 6º - A falta do cumprimento das exigências previstas no artigo anterior implicará no imediato bloqueio do registro e das atividades de funcionamento da entidade de ensino, independentemente das penalidades previstas na Portaria Detran-SP 101/16.

Art. 7º - No ano seguinte àquele da apresentação da proposta de planejamento, caso o índice de aprovação do ano anterior também seja inferior ao estabelecido no art. 1º desta Portaria, o Centro de Formação de Condutores terá o seu credenciamento cancelado por ato do Diretor de Habilitação do Detran-SP, assim que divulgado o novo índice.

Art. 8º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CAPÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 9º - Os índices de desempenho aferidos, tanto a partir dos exames teóricotécnicos como os práticos de direção veicular, produzirão efeitos para a renovação do credenciamento a partir do ano de 2020, levando-se em consideração os procedimentos e cronologias descritos no Capítulo II desta Portaria. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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E agora, qual óleo vai no meu carro? Veja dicas para não errar

3/4/2017

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Conheça as diferenças entre lubrificantes mineral, sintético e semissintético e o que significam as letras que indicam a viscosidade do óleo.
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Usar o lubrificante indicado pela montadora do seu carro garante melhor rendimento em alta velocidade, melhor partida a frio e menor atrito entre as peças

Essa história de que você só deve usar no carro o óleo recomendado pelas montadoras parece mais um mito, mas não é. Isso é sério, pessoal. Sejam nas trocas ou para completar o nível, você precisa usar somente o que está especificado no manual do proprietário do veículo. Isso não significa, porém, que você deve trocar o lubrificante somente na concessionária com a marca vendida por eles. O mais importante é observar as especificações indicadas: se mineral, sintético ou semissintético e aquelas siglas na embalagem que indicam os testes de viscosidade (SAE) e desempenho (API ou ACEA).

O que é o SAE?


Antes de explicar as diferenças dos tipos de óleo, vamos entender melhor o que é viscosidade no lubrificante. A viscosidade é a propriedade mais importante dos óleos lubrificantes, podendo ser definida como a resistência ao escoamento que apresentam. No caso dos lubrificantes para motores há a classificação da SAE, sigla em inglês para Sociedade Americana de Engenheiros Automotivos. Quanto maior esse número SAE, maior a viscosidade para o óleo suportar maiores temperaturas. Essa medição aparece em duas escalas: uma de baixa temperatura (de 0W até 25W, onde a letra W é proveniente de palavra inglesa “winter”) e outra de alta (de 8 a 60). Por isso você vê, por exemplo, óleos SAE 5W-30. O 5 é para baixa temperatura reduzindo o desgaste na partida do motor frio e o 30 é para altas temperaturas.

Daí a importância de sempre colocar o óleo recomendado pela montadora. São anos e anos de testes para escolher o lubrificante a ser usado nos motores para que o carro tenha melhor rendimento em alta rotação, melhor partida a frio e menor atrito entre as peças reduzindo o desgaste. Tudo isso vai refletir em maior durabilidade, menos emissão de gases e até economia de combustível.

As outras duas especificações importantes a serem observadas são quanto ao desempenho do óleo, que aparecem junto às sigas API e ACEA. As siglas representam entidades internacionais responsáveis por avaliar os níveis de desempenho que os óleos lubrificantes devem atender. Para carros de passeio, por exemplo, há os níveis API SN, SM, SL, SJ, etc. A classificação ACEA pode aparecer A3-02, por exemplo. Por isso, olhe sempre no manual do seu carro quais as recomendações quanto ao SAE, API e ACEA.

Mineral, sintético ou semissintético?

Nas especificações do seu carro já diz se o óleo básico utilizado no lubrificante deve ser mineral, sintético ou semissintético. Siga isso. Para você entender melhor, veja as diferenças entre eles.

Minerais: são obtidos da separação de componentes do petróleo, sendo uma mistura de vários compostos e em função do seu menor custo são os mais utilizados nos lubrificantes automotivos. Podem aparece somente com um dos números do SAE, como 40, por exemplo.

Sintéticos: são obtidos por reação química, com maior controle em sua fabricação. Por isso, são obtidos produtos superiores, mais puros. Pela formulação, geralmente são mais caros. Conseguem funcionar melhor em altas e baixas temperaturas.

Semissintéticos: os óleos semissintéticos ou de base sintética empregam mistura em proporções variáveis de básicos minerais e sintéticos, buscando reunir as melhores propriedades de cada tipo, associando a otimização de custo, uma vez que as matérias-primas sintéticas possuem custo elevado.

Vale lembrar que não é recomendado misturar óleos minerais com sintéticos, principalmente de empresas diferentes. A mistura pode comprometer o desempenho e gerar a borra no motor.
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