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Veja a resolução que altera o processo de formação de condutores

17/6/2019

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Simulador de direção para tirar carteira de motorista passa a ser opcional, decide Contran

14/6/2019

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O uso de simulador de direção no processo de formação de condutores no país passa a ser facultativo e os cursos obrigatórios em autoescola para obtenção de carteira de habilitação na categoria B, a mais comum, terão carga horária reduzida, de 25 para 20 horas de aulas práticas. Além disso, o tempo de formação à noite passa de 5h para 1h.

As decisões foram anunciadas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) nesta quinta-feira em reunião interna. Outra novidade é que a carga horária de aulas para condutores de ciclomotores cai de 20 para 10 horas.
Ciclomotor não abrange motocicletas, informa o Ministério da Infraestrutura. Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, trata-se de "veículo de duas ou três rodas, provido de um motor de combustão interna, cuja cilindrada não exceda a cinqüenta centímetros cúbicos (3,05 polegadas cúbicas) e a velocidade máxima não exceda a cinqüenta quilômetros por hora".

O ministro da Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas, que preside o Contran, apontou as modificações como parte do processo de desburocratização do processo de formação do condutor. Em nota, ele afirmou que "as decisões foram fruto de muita reflexão e estão sendo tomadas com toda responsabilidade”, além de estarem alinhadas "às diretrizes que o presidente Bolsonaro tem nos mostrado".
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Senador explica a importância do exame toxicológico em caso de acidente

13/6/2019

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O projeto enviado ao Congresso pelo presidente Jair Bolsonaro  (PL 3.267/2019) acaba com o exame toxicológico para motoristas profissionais, tanto na obtenção quanto na renovação das carteiras C, D e E. A proposta vai na contramão dos bons resultados que essa obrigatoriedade apresentou desde que foi instituída, em 2014, em termos da redução de acidentes. No Senado, um projeto (PL 2.854/2019) da autoria de Fabiano Contarato (Rede-ES) quer ir além da regra atual e instituir o exame a cada vez que houver um acidente — e para todos os envolvidos.

Fabiano Contarato: É fundamental, nesse projeto, que se entenda o seguinte: estamos tratando da obrigatoriedade de coleta e de conservação do material biológico, sujeitando a efetiva realização do exame à autorização judicial prévia após ser ouvido o Ministério Público.

A proposta é que sejam feitos exames não somente nos motoristas, mas em pessoas envolvidas em acidentes. Um pedestre, por exemplo, também pode causar acidente.

Ou seja, um motorista pode se ver envolvido em um acidente e não ter sido responsável por ele. O que o projeto diz: “Fica obrigatória a coleta e a preservação de material biológico para posterior realização de exames etílico e toxicológico em todas as pessoas envolvidas em acidentes de trânsito de que resultem vítimas”.

Na prática investigativa policial, e mediante o conhecimento científico, sabemos que, se não for preservado o material biológico, logo após o acidente, torna-se inviável determinar se o indivíduo estava, ou não, sob a influência de álcool ou outra substância psicoativa.

No falecimento ou no posterior tratamento médico de sobrevivente, a materialidade da prova irá se esvair. O projeto ajuda a combater a violência no trânsito ao estabelecer condições para esclarecer a dinâmica de um acidente de trânsito e suas responsabilidades.

Veja que, no momento de entrada nos prontos-socorros, já é usual realizarem exames para constatar o estado de saúde do paciente. Não se cria nada novo no procedimento de atender o paciente. Ao mesmo tempo, fica possível esclarecer se a pessoa envolvida fez, ou não, uso de álcool ou outra substância psicoativa.
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Vans escolares podem ser obrigadas a instalar câmeras de vídeo no veículo

13/6/2019

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Vans e ônibus de transporte escolar serão obrigados a instalar câmeras de vídeo que captem imagens internas do veículo. É o que prevê projeto de lei (PLS 81/2016), aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS). De autoria do senador Paulo Paim (PT-RS) e relatado pelo senador Styvenson Valentin (Pode-RN), a proposta concede o prazo de 180 dias a partir da entrada em vigor da nova lei para que os veículos instalem os equipamentos.

A intenção é evitar atos violentos no interior dos veículos e facilitar a apuração de agressões nesse tipo de transporte coletivo. O senador Jayme Campos (DEM-MT) apoiou o projeto e entende que essa medida já deveria estar vigorando a muito tempo para evitar abusos, maus tratos e violações das regras de trânsito. Se não houver recurso para que seja analisado no Plenário do Senado, o projeto seguirá diretamente para a Câmara dos Deputados.
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Custo das internações por acidentes de trânsito

12/6/2019

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Para o presidente do Conselho Federal de Medicina (CFM), Carlos Vital, a solução para reduzir os acidentes depende de uma série de fatores: prevenção, reforço na fiscalização e sinalização, além de melhorias na infraestrutura das vias e aprimoramento dos itens de segurança dos veículos.

“O impacto desses acidentes nos serviços de saúde é alto. Leitos são ocupados, hospitais e médicos se dividem no atendimento entre os acidentados e os que procuram assistência médica para patologias que não poderiam prevenir — diferentemente dos acidentes de trânsito, que podem ser reduzidos e prevenidos”, explica Vital em informe do CFM.

Diante da realidade do trânsito brasileiro — que consumiu da Previdência Social R$ 12 bilhões em benefícios por mortes entre 2003 e 2012, gerou 228 mil indenizações por invalidez pagas pelo seguro obrigatório DPVAT em 2018, a maior parte delas por causa de acidentes de moto, e pressionou o Sistema Único de Saúde (SUS) em R$ 2,9 bilhões entre 2009 e 2018 —, o senador Styvenson disse ter se surpreendido com outra medida adotada pelo presidente da República: desativar radares em rodovias federais.

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Nova regras: Confira 10 mudanças na CNH que impacta o cidadão diretamente

11/6/2019

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Mudança 1: Cassação da CNH Um dos itens revogado no código é o que prevê a cassação da habilitação do condutor condenado judicialmente por delito de trânsito. A explicação é que ele tem gerado distorções na interpretação das sanções. “Entre as sanções aplicáveis por decisão judicial, a cassação não está inserida. Logo, a transformação de uma suspensão da CNH por decisão judicial, que pode ir de dois meses a cinco anos, não pode ser transformada em cassação por decisão administrativa”, diz a justificativa do projeto.

Mudança 2: Validade da carteira Em outro ponto, o texto amplia de cinco para dez anos a validade da CNH. No caso de motoristas com mais de 65 anos, a validade sobe dos atuais três para cinco anos, quando a carteira terá de ser renovada. A justificativa do governo é o aumento da expectativa de vida do brasileiro e a decisão de não impor ao cidadão habilitado uma exigência que não seja imprescindível para sua capacidade de dirigir. No caso dos idosos, o projeto de lei prevê que a validade do documento passe de dois anos e meio para cinco anos.

Mudança 3: Limite de Pontos O projeto dobra a pontuação limite para suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Hoje o motorista que acumula 20 pontos em um ano perde temporariamente o direito de dirigir. O projeto eleva esse limite para 40 pontos. Já o motorista profissional terá que participar de curso de reciclagem sempre que, no período de um ano, atingir 30 pontos e não mais 14, como é hoje.

Mudança 4: Candidato reprovado O texto também acaba com o prazo de 15 dias para que o candidato reprovado, no exame escrito ou prático, possa refazer a prova. “A exigência é desarrazoada. Nem sempre a reprovação se dá por desconhecimento ou despreparo, pode ser algum problema momentâneo, como estresse”, pondera Tarcísio Freitas.
Mudança 5: Exame toxicológico A proposição exclui ainda a exigência de exame toxicológico para motoristas profissionais de ônibus, caminhões e veículos semelhantes na habilitação ou na renovação da carteira. O governo argumenta que o procedimento é “caríssimo” e nem sempre é exato.

Mudança 6: Cadeirinha O projeto mantém a obrigatoriedade de cadeirinha para crianças com até sete anos e meio, no banco traseiro do veículo. A proposta, no entanto, prevê apenas advertência por escrito para quem descumprir a regra. Hoje, não utilizar cadeirinha é considerado infração gravíssima punida com multa. Atualmente, o assunto é regulamentado pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Mudança 7: Faróis A proposta acaba ainda com a multa para quem trafegar em rodovias durante o dia com os faróis desligados. O texto prevê o uso do farol apenas nas rodovias de faixas simples, não duplicadas, e apenas nos casos em que os veículos não possuam a luz de rodagem diurna (luz diurna de LED).

No caso das rodovias de faixas simples, quem não mantiver a luz acesa cometerá infração leve, mas só haverá multa se o proprietário for empresa e não houver identificação do condutor.

Tarcísio Gomes de Freitas afirma que a obrigação de manter os faróis ligados nas rodovias federais não levou em consideração as altas temperaturas brasileiras que diminuem a vida útil das lâmpadas dos veículos atualmente em circulação, uma vez que elas não foram produzidas para permanecerem acesas durante todo o tempo. “O mesmo artigo estabelece que os ônibus, quando circulam por faixas exclusivas, têm a obrigação de transitar com o farol ligado de dia e de noite. A finalidade dessa exigência é diferenciá-las dos demais veículos”, explica.

O governo aproveita para inserir na lei a exigência de que os veículos futuros sejam fabricados com as luzes de rodagem diurna, conforme requisitos já estabelecidos pelo Contran, “o que permitirá o aumento da visibilidade sem que seja comprometido o sistema de luzes do veículo”.

Mudança 8: Uso de capacetes Ampliação das hipóteses de sanção, com paralela redução das punições, quanto à obrigação de capacete por motociclistas.

Mudança 9: Bicicletas motorizadas O projeto também determina que o Contran especifique as bicicletas motorizadas e os veículos equivalentes que estarão dispensados de emplacamento. Com a medida, o governo pretende combater acidentes envolvendo esses veículos.

Para evitar ambiguidades, o projeto altera o conceito de ciclomotor previsto no Código de Trânsito, que hoje não contempla os veículos movidos por motor elétrico, já previstos em resolução do Contran.

O projeto tipifica como infração média a condução de motocicleta ou o transporte de passageiro com o capacete de segurança sem viseira ou óculos de proteção ou em desacordo com a regulamentação do Contran. Tarcísio Freitas argumenta que hoje existem controvérsias quanto à irregularidade cometida no uso do capacete em razão de o assunto ser disciplinado somente em regulamentação do Contran.

Mudança 10: Detran e Clínicas O Governo também explicou que o texto tira do Departamento Nacional de Trânsito (Detran) a exclusividade das clínicas para os exames de saúde para obtenção/renovação do documento. Os exames poderão ser feitos em qualquer clínica, caso o projeto de lei seja aprovado.
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Mortes decorrentes de acidentes no mundo

10/6/2019

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Entre medidas educativas e repressivas, o trânsito brasileiro ensaiou em 2011 uma mudança em larga escala impulsionada pelo compromisso do governo federal com a Década da Ação pela Segurança no Trânsito, projeto da Organização das Nações Unidas. A meta geral era diminuir as mortes por meio da redução em 50% do número de acidentes. Diante de dificuldades para a maioria dos países, especialmente os de renda média e baixa, que têm resposta insuficiente ao crescimento das frotas de veículos, o prazo final ficou para 2030.

Parte do esforço brasileiro seria empreendido por meio do Programa Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (Pnatrans), anunciado em setembro de 2018, e que apresentava metas para a redução de mortes no trânsito até 2028. No caso do Distrito Federal, por exemplo, a meta era reduzir as mortes de 14,72 para 7,36 por 100 mil habitantes.

O destino do Pnatrans, porém, não está claro. Segundo a assessoria de imprensa do Ministério da Infraestrutura, que herdou o programa do Ministério das Cidades (ao qual se vinculava o Departamento Nacional de Trânsito — Denatran), o Pnatrans está “em revisão para realinhamento das metas e ações necessárias à redução do número de mortes decorrentes de acidentes”.

Segundo a assessoria, um acordo de cooperação técnica firmado em julho de 2018 entre o Ministério das Cidades e o Instituto Tellus foi encerrado em novembro. O instrumento previa que o instituto auxiliasse o Denatran a “elaborar fórmulas para apuração dos índices de metas anuais de redução de mortes”, o que foi cumprido. Já a “metodologia para a coleta e tratamento dos dados estatísticos de acidentes de trânsito” está em avaliação pela equipe técnica do Denatran.
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O excesso de velocidade — principal causa de pontos na carteira

10/6/2019

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O excesso de velocidade — principal causa de pontos na carteira — é a infração mais cometida por brasileiros nas rodovias federais, com cerca de 4,8 milhões de ocorrências em 2018, por exemplo, contra 3 milhões em 2017. O crescimento foi de 60%, segundo o balanço da Polícia Rodoviária Federal (PRF).

A velocidade acima do limite provocou 9 mil acidentes, que resultaram em 10.199 feridos e 1.084 mortos no ano passado nas estradas federais. O que tempera esses números é o efeito positivo da fiscalização nas ocorrências fatais, com destaque para as operações em feriados, a indicar um dos caminhos para a civilização das estradas no Brasil.

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Fantástico visita estado que acabou com radares fixos há mais de 15 anos

10/6/2019

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Projeto de Bolsonaro que altera leis de trânsito divide senadores

7/6/2019

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CAS concorda com dispensa de habilitação na categoria ‘D’ para instrutor de trânsito

5/6/2019

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A relatora do projeto, senadora Mailza Gomes, considera que a exigência aos instrutores é excessiva e sem sentido e que a sua supressão não causaria prejuízo à formação de condutores ou à segurança do trânsito.
O instrutor de trânsito poderá ser dispensado da exigência de habilitação na categoria D para exercer sua atividade. A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou parecer favorável, nesta quarta-feira (5), ao Projeto de Lei da Câmara (PLC) 29/2018, que opera essa mudança na Lei 12.302, de 2010, norma que regulamenta a atuação dos instrutores de trânsito.

A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria D permite ao motorista conduzir veículos utilizados no transporte de passageiros, cuja lotação exceda oito pessoas, excluindo o condutor. É o caso de ônibus e micro-ônibus.

A proposta foi apresentada pelo então deputado federal Esperidião Amin (PP), hoje senador por Santa Catarina. Sua intenção foi corrigir “um equívoco e uma desproporção” na Lei 12.302, de 2010, sem causar prejuízos, entretanto, à qualidade do processo de formação de condutores e à segurança do trânsito.

A relatora do PLC 29/2018, senadora Mailza Gomes (PP-AC), concordou que a atual exigência legal de, no mínimo, um ano de habilitação na categoria “D” impõe um ônus “desarrazoado e desproporcional” aos instrutores de trânsito.

“Como bem adverte o autor, a exigência de que um instrutor que apenas irá ministrar aulas teóricas para candidatos à habilitação na categoria “A” (condução de veículo com duas ou três rodas, como moto), por exemplo, seja habilitado na categoria “D” é um requisito legal excessivo e sem sentido, e sua supressão não causaria nenhum prejuízo à qualidade do processo de formação de condutores ou à segurança do trânsito”, reforçou Mailza no parecer.

Se o texto aprovado pela Câmara também for mantido pelo Plenário do Senado, o PLC 29/2018 será enviado, em seguida, à sanção presidencial.
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