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Carteira de habilitação pode ser emitida em 33 cartórios do Estado do Rio

27/1/2023

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​Os novos motoristas do Estado do Rio de Janeiro podem emitir a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) em 33 unidades de cartórios de Registro Civil e de Notas sem fazer agendamento prévio. Todos elas estão habilitadas para emissão de segunda via da carteira, renovação e alteração de dados e de categoria, além de emitirem segunda via do RG. Os documentos necessários para o atendimento são carteira de identidade original (quando houver), CPF e comprovante de residência.

Para a realização do processo, o Documento Único de Arrecadação (Duda) deve ser pago previamente no banco Bradesco. A tarifa de conveniência cobrada pelos cartórios é de R$ 44,30. O convênio entre as unidades cartoriais e o Detran do Rio é amparada pela iniciativa da Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado do Rio (TJRJ).

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CNH com EAR: nova regra prevê multa a motoristas profissionais irregulares

23/1/2023

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Em 2023, os condutores que fazem uso profissional do carro, como os motoristas de aplicativo, taxistas e motofretistas, têm mais um motivo para ter muito cuidado com as multas. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou uma resolução que estabelece multa de R$ 293,47 para quem for flagrado dirigindo sem a observação Exerce Atividade Remunerada na Carteira Nacional de Habilitação – a CNH com EAR.

Além da multa, o motorista profissional (ou motociclista) fica sujeito a sete pontos na carteira e à apreensão do veículo. O condutor que exerce atividade remunerada e não comprova a realização do exame toxicológico periódico, por ocasião da renovação da CNH nas categorias C, D e E, agora é passível de ser autuado com uma multa em valor multiplicado por cinco (R$ 1.467,35), além da mesma pontuação e de suspensão do direito de dirigir por três meses.

A nova multa decorre da entrada em vigência do Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, aprovado pelo Contran no final do ano passado.

Para solicitar a inclusão da EAR na CNH é preciso consultar o Departamento de Trânsito (Detran) do seu Estado, uma vez que os processos diferem de acordo com a localidade. Em alguns Estados, é possível fazer a solicitação diretamente por meio do site ou do aplicativo do Detran estadual.


No geral, o processo envolve preencher um formulário de solicitação da EAR, o pagamento de uma taxa do Detran (de valor equivalente à da solicitação de segunda via da CNH) e a realização de exames psicotécnico e de aptidão física – para as categorias C, D e E, que permitem conduzir caminhões e ônibus, é necessário ainda o exame toxicológico.

Em poucos dias, nova via da CNH é emitida pelo órgão. A carteira fica disponível para retirada no mesmo local aonde foi solicitada a EAR ou, então, enviada pelos correios no endereço informado, no caso de solicitações via site ou aplicativo.

Pontuação diferenciada

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) instituiu, recentemente, algumas vantagens nas regras de pontuação para a CNH com EAR. Enquanto para os motoristas comuns o limite de 40 pontos depende das infrações cometidas, para os condutores profissionais a pontuação é fixa. Ou seja, não importa de qual natureza seja a multa, vale sempre o limite de 40 pontos.

Além disso, ao atingir os 30 pontos, o motoristas com EAR pode realizar um curso de reciclagem e tem a pontuação zerada. 

Caso necessite conheça aqui a e-cfcanet

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Isenção de IPVA para motos com até 170 cilindradas tem início

16/1/2023

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Em 2022 o Senado Federal aprovou Resolução que autoriza a isenção de IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) para motos com até 170 cilindradas. A medida foi tomada para beneficiar pessoas de baixa renda, tanto para se deslocar, quanto para trabalhar com o veículo.

Segundo a Abraciclo (Associação Brasileira dos Fabricantes de Motocicletas, Ciclomotores, Motonetas, Bicicletas e Similares), as motos com até 170cm³ de cilindrada respondem por 80% do volume comercializado no Brasil. Ou seja, a cada 5 motos vendidas, 4 poderão ter direito à isenção de IPVA.

Seu Estado já aderiu à isenção de IPVA?

Porém, apesar da autorização dada pelo Senado Federal, quem legisla sobre esse imposto são os Estados. São os Estados que definem sobre o valor a alíquota, assim como a isenção de IPVA. Por enquanto, apenas a Paraíba acolheu a medida, beneficiando cerca de 320 mil proprietários de motos.

Além de favorecer economicamente mototaxis e motoboys, que usam o veículo profissionalmente devido ao crescimento do delivery e de aplicativos, a desoneração do IPVA também favorece agricultores e pescadores que utilizam as suas motos para trabalho na zona rural do Estado”, justificou Marialvo Laureano, secretário estadual da Fazenda da Paraíba.

A ampliação da isenção de IPVA para motos de até 170 cilindradas em outros Estados ainda é uma incógnita. No caso da Paraíba, o gesto foi o cumprimento de uma promessa de campanha do governador João Azevêdo (PSB), que foi reeleito naquele Estado.

Porém, não houve até o momento adesão de outros Estados quanto a isenção do IPVA das motos até 170 cilindradas. Talvez, o alto volume de veículos abrangidos pelo benefício reflita em uma significativa renúncia de arrecadação. Qualquer perda de receita seria complicado para os Estados e municípios (que ficam com uma parcela do imposto) no cenário econômico atual.

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Atenção! Exigência de curso superior para atividades de diretor geral e de ensino em centros de formação de condutores

12/1/2023

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Sentença determinou que a União se abstenha de exigir o curso superior completo como requisito obrigatório para o exercício da atividade profissional de diretor de CFC.
Em processo de relatoria do desembargador federal João Batista Moreira, a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) confirmou a sentença que determinou que a União se abstenha de exigir o curso superior completo, previsto pela Resolução 789/2020, do Contran, como requisito obrigatório para o exercício da atividade profissional de diretor (tanto Geral como de Ensino) em Centros de Formação de Condutores (CFC).
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Comissão aprova proposta que isenta autoescolas de IPI na compra de veículos novos

9/1/2023

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Luis Miranda recomendou a aprovação de substitutivo Fonte: Agência Câmara de Notícias
A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que isenta do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) os veículos novos adquiridos por autoescolas ou centros de formação de condutores. O texto altera a Lei de Isenção do IPI para Compra de Automóveis.

Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Luis Miranda (Republicanos-DF), que ajustou o Projeto de Lei 2295/21 às regras fiscais. Para assegurar o benefício às autoescolas, de R$ 227 milhões em 2023 e R$ 256 milhões em 2024, o relator revogou a isenção de IPI em embarcações e aeronaves (R$ 268 milhões por ano).

“A formação adequada dos condutores significa o incremento da segurança no trânsito e a consequente proteção da vida e da integridade física das pessoas”, disse Luis Miranda, ao defender a aprovação do benefício fiscal para autoescolas.

“O processo de ensino-aprendizagem nos veículos de autoescolas e dos centros de formação de condutores contribui para a inserção de jovens e desempregados no mercado de trabalho e para o deslocamento autônomo dos estudantes”, argumentou ainda o autor da proposta, deputado Marreca Filho (Patriota-MA).
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Novas regras de trânsito começam a valer em 2023

3/1/2023

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O Código de Trânsito Brasileiro passou por mudanças a partir da chegada de 2023, conforme as Leis 14.071/20 e 14.229/21, que trouxeram alterações que vão desde a pontuação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), até regras relacionadas a utilização do farol baixo em rodovias. 

Entre as novas regras de trânsito que iniciaram em 2023 está a multa por excesso de peso. Anteriormente existia uma flexibilização maior quanto às multas por excesso de carga. Contudo, a partir da nova mudança, o fabricante de um veículo de carga está obrigado a colocar explicitamente o limite técnico de peso para cada modelo. Essa informação do limite técnico de peso para cada modelo deve estar presente em algum lugar na estrutura do veículo, assim como o Renavam. Dessa forma, quem trafega com limite de peso acima do permitido estará cometendo uma infração de nível médio, podendo receber então uma multa no valor de R$ 130,16, além de ter 4 pontos na habilitação. O sobrepeso também será somado ao valor da multa.

O valor das multas também será mais caro para empresas que não identificarem o condutor que cometeu uma infração no veículo da empresa, com uma multa mais pesada, chegando até duas vezes mais do que o valor da multa original. Assim, pessoas jurídicas que possuem veículos em seu nome devem se atentar para esta nova regra da multa em dobro para os casos de não identificação do motorista infrator.

Mesmo que o condutor esteja com a carteira de motorista em processo de suspensão ou cassação, ela não poderá ser bloqueada de imediato. Sendo assim, o motorista poderá fazer até mesmo o processo de renovação, caso esteja em tempo. Logo, enquanto o processo estiver em aberto, as penalidades como suspensão não serão válidas. Ou seja, o motorista só poderá ter o direito de dirigir suspenso quando o processo for concluído.

Mudança em 2024

Existe também uma alteração que entrará em vigor em 2024 que diz respeito ao aumento da responsabilidade da suspensão da Carteira de Motorista para outros órgãos.

Ou seja, a partir de 2024, outros órgãos, além do próprio Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN), poderão suspender o documento do condutor, seja por infração autossuspensiva quanto por acúmulo de pontos. Dessa maneira, órgãos rodoviários e municipais terão mais autonomia diante dos erros cometidos no trânsito.
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