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A faixa de pedestres que engana os motoristas para forçar redução da velocidade

29/9/2017

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Pintura tridimensional cria uma ilusão de ótica para chamar atenção dos motoristas e reduzir velocidade de carros em áreas residenciais de vilarejo na Islândia.
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Saförður, um pequeno vilarejo da Islândia, acaba de virar notícia internacional por causa de uma faixa de pedestres.
É que não se trata de uma faixa de pedestres qualquer, encontrada em uma esquina comum por aí.

Em Ísafjörður, as listras brancas flutuam sobre o asfalto - ou ao menos é o que parece quando vistas à distância.
Tudo não passa de uma ilusão de ótica. O desenho foi feito propositalmente desta forma para que ela pareça ser tridimensional e, assim, chamar mais a atenção dos motoristas quando se aproximarem dela.

O objetivo é reduzir a velocidade dos veículos nas áreas residenciais do vilarejo pesqueiro de 2,6 mil habitantes no noroeste islandês.

As fotos da nova faixa de pedestres rodaram o mundo. Mas, ainda que seja a primeira do tipo na Islândia, não é uma ideia exatamente original.

Gautur Ívar Halldórsson, diretor-executivo da Vegmálun GÍH, a empresa que criou a faixa 3D, disse ao site de notícias local Vísir que a inspiração veio de Nova Déli, capital da Índia.

A técnica aplicada por lá no ano passado já foi usada em outras cidades indianas e também na China.

É um recurso para tentar prevenir fatalidades com pedestres. Segundo dados da Organização Mundial da Saúde, 22% das mortes no trânsito no mundo são de pedestres atropelados.
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Senado aprova porte de arma para agentes de trânsito

28/9/2017

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O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (27) o porte de armas de fogo aos integrantes dos quadros de fiscalização dos departamentos de trânsito (PLC 152/2015). A autorização será apenas para agentes em serviço, mediante comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica. Estão incluídas as guardas municipais e autoridades de trânsito da União, estados, Distrito Federal e municípios que não sejam policiais.
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Alerta: saiba a qual órgão enviar os recursos de multas de trânsito

22/9/2017

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Quando o motorista recebe uma carta com a informação de que foi registrada uma irregularidade cometida com seu veículo, é preciso que se verifique qual órgão registrou a infração antes de recorrer, se for o caso. Basta observar o nome do órgão autuador no cabeçalho da notificação. Se isso não for feito, o motorista pode enviar o recurso à instituição errada e acabar perdendo os prazos para se defender.

O Detran.SP responde pela minoria das multas. A estimativa é que menos de 10% das infrações sejam registradas pelo órgão, que é responsável apenas por multas aplicadas em decorrência de autuações feitas pela Polícia Militar no perímetro urbano. Mesmo assim, é comum os condutores confundirem e pensarem que o órgão estadual responde pelas multas aplicadas por outros órgãos autuadores. Conforme determina a legislação federal, cada órgão de trânsito é responsável pelas infrações que registra.

“O objetivo do Detran de São Paulo é cada vez mais desburocratizar e agilizar o acesso aos serviços de trânsito para facilitar a vida do cidadão. Hoje, o motorista já consegue resolver 26 situações pelo portal, além de contar com alguns serviços também pelos aplicativos do Detran”, ressalta o diretor-presidente do Detran.SP, Maxwell Vieira.

Você sabia, por exemplo, que o Detran.SP não multa por meio de radar nem autua em rodovias? Normalmente, as autuações do órgão têm caráter administrativo e dependem de abordagem do condutor para serem efetivadas, como, por exemplo, falta de licenciamento, habilitação vencida e embriaguez ao volante.

Infrações mais comuns, como estacionamento irregular, avanço de sinal vermelho, excesso de velocidade, circulação de outros veículos em corredores exclusivos de ônibus e bicicletas e desrespeito ao rodízio (no caso da capital), são sempre registradas pelos órgãos de trânsito municipais. Ou seja, na cidade de São Paulo, esses tipos de infrações são fiscalizadas pela Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) em nome do Departamento de Operação do Sistema Viário (DSV). Nas estradas, as multas, em geral, são aplicadas pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) e pelo Departamento de Estradas de Rodagem (DER).

No caso de infrações registradas exclusivamente pelo Detran.SP, é possível apresentar recurso online, pelo portal www.detran.sp.gov.br, sem precisar ir pessoalmente a um posto de atendimento.

Confira abaixo em qual momento cada defesa deve ser apresentada. Se o órgão autuador for o Detran.SP, é possível fazer tudo pelo portal do departamento:

Defesa da autuação – Deve ser apresentada para contestar uma notificação de autuação com divergência na marca, modelo, cor ou placa do veículo informado; ou endereço errado, incompleto ou inexistente. O prazo para apresentá-la constará na notificação de autuação e, em geral, é de até 30 dias. Quando aceita, a autuação é arquivada. Se a defesa for indeferida, será gerada a multa, com o envio da notificação de penalidade de multa (boleto para pagamento).

Recurso de multa à Jari – Pode contestar erros formais na elaboração da autuação, o motivo (mérito) da infração ou o indeferimento da defesa da autuação apresentada anteriormente. O recurso é avaliado pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari), em 1ª instância, do respectivo órgão de trânsito. O prazo para apresentar o recurso será o mesmo de vencimento para pagamento que constará na notificação de penalidade de multa (boleto). Se o pedido for deferido, a multa será cancelada; se for indeferido, a multa será mantida.

Recurso de multa ao Cetran – Deve ser apresentado quando o motorista quiser contestar o indeferimento do recurso enviado anteriormente à Jari. O novo recurso será avaliado, em 2ª instância, pelo Conselho Estadual de Trânsito (Cetran). O prazo para recorrer ao Cetran é de 30 dias seguidos a partir da emissão do indeferimento da Jari. O recurso destinado ao Cetran deve ser entregue ao respectivo órgão autuador, que remeterá ao Cetran junto com a análise do recurso julgado pela Jari.

Advertência por escrito – Embora não seja uma instância de recurso, o cidadão pode não receber a multa se pedir a aplicação de advertência por escrito. Mas essa opção é para quem reconhece que realmente cometeu a infração, porém não quer ser penalizado com uma multa. A advertência pode ser solicitada exclusivamente pelo condutor que cometeu infração leve ou média e que não seja reincidente na mesma infração nos 12 meses anteriores. O pedido deve ser feito dentro do prazo para enviar a defesa de autuação, antes da aplicação da multa.

A aplicação da advertência é facultativa ao órgão de trânsito que registrou a infração (ao qual o condutor deverá remeter a solicitação), se ele entender que a medida é educativa. Por isso, pedir a advertência não significa que será concedida. A análise leva em conta não apenas a infração cometida, mas todo o histórico do condutor. Quando concedida, a advertência por escrito não gera pontos na habilitação do condutor, que também não receberá a multa.
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Educação no trânsito vai entrar no currículo das escolas

22/9/2017

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O Ministério das Cidades entrega ao Ministério da Educação, hoje, material completo de educação para o trânsito que, além da abordagem pedagógica, traz volumes de material didático destinados a cada uma das séries do ensino fundamental. O material poderá ser usado por estados e municípios na educação para o trânsito.

A ação visa o cumprimento das obrigações estabelecidas em todo o Capítulo VI – Da Educação para o Trânsito, com ênfase no disposto no artigo 76, que estabelece a exigência de promoção da educação para o trânsito em todos os níveis de ensino.

Em outra iniciativa inédita, ontem o Departamento de Trânsito do Paraná (Detran) lançou o projeto “Jovem do Trânsito”, em Curitiba. A iniciativa piloto tem como objetivo trabalhar o tema trânsito de forma interdisciplinar com alunos do ensino médio de escolas estaduais. São parceiros do Detran, a Secretaria de Estado da Educação (SEED) e a Polícia Militar do Paraná (PM).

“Muitos desses jovens serão os futuros condutores, por isso, o projeto “Jovem do Trânsito” funciona como uma antecipação sobre uma visão crítica daquilo que é o trânsito.

Vamos abordar temas com os quais eles irão conviver quando passarem pelo processo de 1º habilitação, como legislação, direção defensiva, noções de primeiros socorros, proteção e respeito ao meio ambiente e convívio social”, explica o diretor-geral, Marcos Traad.

Três colégios estaduais participam do projeto piloto na Capital

A primeira fase do Programa Jovem no Trânsito ocorre em Curitiba no Colégio Estadual Bom Pastor, Colégio Estadual Homero Baptista de Barros e Colégio da Polícia Militar. “A ideia é que o projeto venha minimizar os problemas atuais que enfrentamos no trânsito. Por meio dessa iniciativa os alunos irão poder absorver com mais tempo conhecimentos sobre a legislação de trânsito”, expõe a superintendente da Secretária de Educação, Inês Carnieletto.

“Percebemos que os alunos ainda são muito imaturos em relação ao trânsito, temos aqueles que vão de bicicleta, ônibus, a pé, e notamos que o que importa para eles é chegar rápido, independente dos riscos. Esse projeto é de extrema importância, pois será possível despertar essa responsabilidade dos alunos no trânsito e fazer com que o jovem tenha ciência do cuidado com a vida dele e do próximo”, afirma.
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Mesmo vencida, CNH vale como documento de identificação em todo o país

21/9/2017

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A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) pode ser utilizada como documento de identificação em todo o país, mesmo se estiver fora da validade. Segundo decisão do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada em 29 de junho, a validade se refere apenas à vigência da permissão para dirigir e dos exames de aptidão.

Com essa decisão, os órgãos da administração pública devem aceitar a CNH como documento, ainda que fora do prazo de validade. Isso permite, por exemplo, que o cidadão faça procedimentos eleitorais como os de revisão, transferência e segunda via do título de eleitor. O Tribunal Superior Eleitoral, inclusive, publicou uma notícia interna alertando seus servidores para essa mudança.

O alistamento eleitoral, por sua vez, não pode ser feito com a apresentação do modelo atual de CNH, pois não contém informações sobre a nacionalidade do titular. Sendo assim, o documento, independentemente de prazo de validade, não poderá ser utilizado para o alistamento eleitoral, por não conter todas as informações necessárias para o cadastramento de eleitores.

A decisão do Contran foi motivada a partir de diversas consultas feitas pela população. Segundo o presidente do Contran, Elmer Coelho Vicenzi, a consultoria jurídica do órgão entendeu que não há prazo para a CNH ser usada como documento de identificação.
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Comissão aprova proposta que submete normas do Contran a consulta pública

15/9/2017

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Macris apresentou substitutivo que agrega alterações previstas em outro projeto, que tramita apensado
Texto aprovado também define que as decisões do Conselho Nacional de Trânsito sejam tomadas por maioria absoluta, como acontece em outros órgãos consultivos
A Comissão de Viação e Transportes aprovou proposta que obriga o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) a submeter todas as minutas de atos normativos do órgão a consultas públicas antes da efetiva validade.

O Contran é o órgão máximo normativo e consultivo das regras de trânsito previstas no Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97). Pelo texto aprovado, as minutas dos atos normativos deverão ser publicadas no Diário Oficial da União e ficar disponíveis para consulta em relatórios abertos à sociedade no site do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).

Relator no colegiado, o deputado Vanderlei Macris (PSDB-SP) concordou com a iniciativa. Segundo ele, apesar de o Contran possuir a assessoria de câmaras temáticas e do Fórum Consultivo do Sistema Nacional de Trânsito, não há previsão de estudos técnicos prévios. “Assim, alguns equívocos ainda acontecem”, disse.

Macris, no entanto, decidiu apresentar um substitutivo à proposição original - Projeto de Lei 3711/15, do deputado Max Filho (PSDB/ES) - para incluir alterações previstas no PL 5957/16, que tramita apensado.

A alteração determina que as decisões do Contran sejam tomadas por maioria absoluta. Macris acredita que assim os atos terão maior legitimidade e respaldo.

“Entendemos que esse quórum deva estar alinhado com aquele previsto para outros órgãos consultivos e deliberativos do setor de transportes, como as agências reguladoras – Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ), por exemplo –, que é de maioria absoluta”, disse.
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DETRAN SP -  ESCOLA PÚBLICA DE TRÂNSITO - Comunicado GEPT-4 de 13-09-2017

14/9/2017

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O que pode e o que não pode fazer no trânsito?

12/9/2017

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1) O motorista pode mexer no celular se ele estiver em um suporte igual ao do GPS?

R: Se o motorista estiver manuseando o aparelho e o veículo estiver em movimento, ele está passível de multa porque não pode manusear o equipamento quando o veículo estiver em movimento. O trânsito exige do motorista que ele esteja muito atento. Ao atender o celular ou manuseá-lo, a atenção é desviada para o aparelho. Ele deixa de visualizar as placas de sinalização e pode avançar um sinal ou a preferencial.

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não faz menção específica à utilização desse suporte. Segundo o Art. 252 da referida legislação, dirigir o veículo utilizando-se de fones nos ouvidos conectados à aparelhagem sonora ou de telefone celular é uma infração de natureza média. Já se o condutor estiver segurando ou manuseando o aparelho telefônico se configura como infração gravíssima. A recomendação do órgão de trânsito é que o GPS seja ligado antes de iniciar o seu deslocamento.

Multa: R$ 293,47 e sete pontos na CHN.

2) Se o condutor estiver em uma ligação por meio do som do carro ou por um fone de ouvido stereo via bluetooth, pode ser multado?

R: É muito complicado a situação, porque ele não está manuseando. As leis de trânsito só se referem ao manuseio. É muito clara nesse sentido. Mas não é recomendado porque o ato de dirigir requer uma atenção plena ao trânsito. Fica propenso a acidente porque você está atento à ligação. E um segundo de desatenção pode desencadear um acidente. Por questões de segurança viária, a AMC não recomenda a utilização desse dispositivo. Falar no viva-voz desconcentra e tira a atenção do condutor. Entretanto, o CTB não faz menção específica a isso.

Não há multa nesse caso, mas o órgão não recomenda o ato, porque prejudica a atenção do condutor durante trânsito e pode causar algum acidente.

3) Pode tirar foto, se maquiar ou comer quando o sinal estiver vermelho?

R: O veículo estando parado não há nenhum problema. Mas o condutor tem que estar de olho no semáforo para não parar o trânsito quando abrir o sinal. A legislação prevê nas normas gerais de circulação que o condutor deverá, a todo momento, ter domínio de seu veículo, dirigindo-o com atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito. Dessa forma, os comportamentos como maquiar, comer e qualquer outra situação que possa tirar o foco da condução do veículo devem ser evitados. Entretanto, a legislação não faz referência específica a esses comportamentos.

Não há multa nesse caso, mas o órgão não recomenda o ato, porque prejudica a atenção do condutor durante trânsito e pode causar algum acidente.

4) Se o engarrafamento fizer o motorista parar em cima da faixa de pedestre no momento em que ficar no sinal vermelho, o condutor será multado?

R: Nesse tipo de situação, o condutor fica passível de multa caso o cruzamento possua fotossensor e tenha verificado. Às vezes, não dá para dar uma ré por conta do engarrafamento. O recomendado é fazer um recurso para que a multa seja analisada pela comissão do Detran. Uma situação muito parecida é quando o motorista fecha o cruzamento. Isso é infração gravíssima, porque você está impedindo o fluxo de veículos.

A orientação é que o condutor aguarde antes da faixa de retenção e só passe pelo sinal quando tiver segurança para fazer esse deslocamento, atentando para o fluxo que estiver na sua frente e tendo o cuidado em não fechar o cruzamento nem parar em cima da faixa de pedestres.

De acordo com o Art. 44 do CTB, ao aproximar-se de qualquer tipo de cruzamento, o condutor do veículo deve demonstrar prudência especial, transitando em velocidade moderada, de forma que possa deter seu veículo com segurança para dar passagem a pedestre e a veículos que tenham o direito de preferência. A prioridade no trânsito é sempre do pedestre. Segundo o Art. 183 do CTB, parar o veículo sobre a faixa de pedestres na mudança de sinal luminoso é uma infração de natureza média.

Multa: R$ 130,16 e quatro pontos na CNH.

5) Caso o motorista seja multado por meio das câmeras de videomonitoramento, o condutor vai receber a imagem do momento da infração?

R: Não. As imagens não ficam arquivadas. De acordo com o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), a autoridade ou o agente da autoridade de trânsito, exercendo a fiscalização remota por meio de videomonitoramento, só pode autuar condutores e veículos, cujas infrações por descumprimento das normas gerais de circulação e conduta tenham sido detectadas “online” por esse sistema, ou seja, ao vivo no ato do cometimento. Não é permitido lavrar o auto da infração com imagens gravadas e arquivadas.

6) Se o motorista sofrer uma colisão e tiver retrovisor ou farol danificado, há um tempo hábil que possa circular pela cidade para buscar uma oficina ou deve-se chamar um reboque?

R: Não há um tempo determinado. Isso é uma coisa que compete ao agente de trânsito analisar caso o condutor seja abordado. Será preciso usar o bom senso, porque você não sabe se o motorista está há três dias circulando com o carro danificado ou se o acidente aconteceu há uma hora, por exemplo. Segundo o Art. 230 do CTB, conduzir o veículo sem equipamento obrigatório ou estando este ineficiente ou inoperante é uma infração grave. Retrovisor e farol são itens de uso obrigatório que podem evitar acidentes. A orientação é que os mesmos sejam reparados imediatamente.

Multa: R$ 195,23 e cinco pontos na CNH.

7) Ao circular pelas vias da cidade, os passageiros do banco de trás devem usar obrigatoriamente o cinto de segurança? As câmeras de videomonitoramento podem registrar a infração?

R: Segundo o Art. 65 do CTB, é obrigatório o uso do cinto de segurança para condutor e passageiros em todas as vias do território nacional, salvo em situações regulamentadas pelo Contran. A prioridade das câmeras de videomonitoramento é coibir as infrações que comprometam a segurança e a fluidez. A ausência do cinto no banco de trás não é o foco.

Multa: R$ 195,23 e cinco pontos na CNH.

8) Se eu desviar de um buraco, motociclista ou um carro e entrar numa ciclofaixa ou faixa de ônibus, serei multado?

R: Não, porque um simples desvio momentâneo não é constatado como um procedimento de trafegar na área proibida.

O caso não gera multa, mas os motoristas devem respeitar as ciclofaixas para evitar acidentes envolvendo ciclistas. 

9) Em quais calçadas o motorista pode estacionar em cima?

R: Em nenhuma. Calçada é para pedestre. Quando um ponto comercial reserva uma área de estacionamento na frente do estabelecimento, a legislação determina que seja feita uma área para o passeio ou calçada.

Multa: R$ 195,23, cinco pontos na CNH e remoção do veículo.

10) Estacionamento em frente a estabelecimentos são públicos ou privados em qual condição?

R: Todo estacionamento em área pública é de acesso livre do público. Um estabelecimento, seja público ou privado, não pode reservar uma área pública como se fosse específico para quem trabalha ou visita o local.
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Falta de licenciamento do veículo pode se tornar infração média

12/9/2017

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A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) vai analisar o projeto (PLS 309/2007) que torna infração média a falta de licenciamento do veículo. Atualmente, essa infração é classificada como gravíssima e o condutor pode ter o carro removido para o depósito do departamento de trânsito. O autor da proposta é o senador Sérgio Petecão (PSD-AC). Mais informações com o repórter da Rádio Senado, Gustavo Azevedo.
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Propostas querem evitar mortes por acidentes de trânsito

10/9/2017

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ATENÇÃO - CFCs, médicos e psicólogos  - LEITOR DEDO-VIVO AGORA É DEFINITIVO

6/9/2017

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Comunicado nº 13/2017 da Diretoria de Habilitação, estabelece o início da obrigatoriedade exclusiva do leitor biométrico com Captura de Dedo-Vivo a partir de 18 de setembro de 2017, para registros no sistema e-CNHsp. Os leitores antigos não serão mais aceitos a partir dessa data.

Ademais, essa mudança já está em ampla veiculação através dos canais de imprensa.

Assim, orientamos a todos os CFCs, médicos e psicólogos credenciados que tomem as providências para obtenção do novo equipamento até a referida data, caso ainda não tenham providenciado, de modo a não ficar impedido de utilizar o sistema e-CNHsp para os eventos que exigem a captura de biometria digital a partir de 18 de setembro de 2017.

Clique aqui e leia o Comunicado DH nº 13/17

Clique aqui e veja os modelos homologados

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Pesquisa inédita confirma imprudência de motoristas brasileiros em rodovia

6/9/2017

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A Arteris, uma das maiores companhias do setor de concessões de rodovias do Brasil, realizou pesquisa inédita de observação sobre o comportamento de condutores em rodovias no Brasil. O método também foi aplicado, neste ano, em rodovias da França, Espanha, Argentina, Chile e Porto Rico. Os dados da França e da Espanha já foram divulgados, o que permite comparação, reservadas as distintas realidades.

A pesquisa apresentada hoje durante o 4º Fórum Arteris de Segurança tem por objetivo para aprofundar o conhecimento sobre os comportamentos de usuários e identificar alternativas para a mitigação de riscos e para a intensificação de campanhas. O levantamento também fornece informações estratégicas para fiscalização rodoviária com foco em segurança no trânsito.
 
“Conhecer a fundo o costume dos usuários tem se revelado cada vez mais importante para desenhar e executar ações mais estratégicas para sensibilizar e provocar mudanças de comportamento no trânsito, reduzindo assim fatalidades”, afirmou o coordenador da pesquisa e gerente de operações da Arteris, Elvis Granzotti.
 
Durante os sete dias de observação, passaram pelo trecho escolhido, na Autopista Régis Bittencourt, 82 mil veículos, cujo comportamento de condutores foi registrado por sensores fixos em pontos estratégicos da rodovia, além de monitorado por pesquisadores, que acompanharam, em tempo real, o trajeto de motoristas no trecho avaliado.
 
O levantamento inédito no País, confirma a tese de que uma parcela dos motoristas desrespeita a legislação na rodovia, contribuindo para o aumento das situações de risco que podem ter impacto direto no número de acidentes e de mortes.
 
Sobre o uso de celular ao volante

Alguns segundos de distração ao manusear o celular podem levar a um desvio de atenção grave, inclusive possibilitando que motoristas percorram vários metros “às cegas”.

O uso do celular é uma infração gravíssima e a multa no Brasil pode chegar a quase R$ 300 reais, além de render sete pontos na carteira de habilitação. Contudo, o manuseio do aparelho é uma realidade, sobretudo, nas grandes cidades. Nas rodovias, ainda que de forma mais tímida, o celular continua sendo usado, mesmo gerando um risco de alta periculosidade. No período pesquisado, 1,19% dos motoristas foi visto com celular em mãos no Brasil. Na França, 4,1% dos usuários dirigiam manuseando o celular, e na Espanha, 4,6%.
 
 Excesso de velocidade e ausência de distância mínima de segurança podem provocar acidentes mais graves

O desrespeito à distância mínima de segurança de dois segundos, associado ao excesso de velocidade, potencializa exponencialmente o risco e a gravidade de acidentes. Na distância e velocidade adequadas, os condutores e demais usuários da rodovia ampliam a capacidade de reação, têm melhor visibilidade da via e da sinalização, e, portanto, contam com maiores chances de adotar atitudesdefensivas corretamente.
 
Os dados coletados indicam que 15,9% dos usuários parecem ignorar a recomendação expressa no Código de Trânsito Brasileiro de manter a distância mínima de segurança entre veículos. O resultado brasileiro é bastante similar ao espanhol, que foi de 16,5%. A França, por sua vez, apresentou o percentual mais alto de desrespeito à distância mínima de segurança, 25%.
 
O desrespeito aos limites de velocidade é alto para os três países. Na França, 41% dos veículos observados excedem o limite, 38,3% na Espanha e 29,6%, no Brasil. A infração é classificada entre média e grave no Brasil, pode gerar multa de até R$ 293,47 reais, e levar à suspensão da licença para dirigir.
 
Mais da metade dos motoristas no Brasil não sinaliza ao mudar de faixa
 
A pesquisa relevou também que a comunicação no trânsito pode estar bastante prejudicada. No Brasil, 57,5% dos condutores observados foram flagrados mudando de faixa sem sinalizar. O dado registrado é superior ao verificado na França (26%) e na Espanha (39,6%). A manobra inesperada sem a utilização da seta é uma infração grave e impede que os demais motoristas possam tomar medidas preventivas para evitar, por exemplo, colisões laterais e traseiras.
 
Elvis Granzotti, gerente de operações da Arteris, destacou, durante a apresentação da pesquisa, que atitudes imprudentes podem colocar em risco a vida do próprio usuário e de outros condutores, pedestres e ciclistas, e que por isso exigem cada vez mais ações preventivas diferenciadas por parte das concessionárias, do poder concedente, dos órgãos de controle e fiscalização. 
 
Ainda é possível flagrar motoristas e passageiros sem cinto de segurança

O especialista também se mostrou bastante surpreso com os resultados relativos ao uso do cinto de segurança. Para ele, o comportamento dos responsáveis pela condução dos veículos possivelmente está muito mais vinculado à fiscalização do que propriamente a uma consciência e preocupação com a preservação da vida. Além disso, indicou que o percentual maior de não utilização do cinto de segurança no banco traseiro pode estar vinculado a uma falsa sensação de maior proteção, o que é sem dúvida uma interpretação equivocada. “O passageiro no banco de trás, sem cinto de segurança, amplia a possibilidade de sofrer e ser agente de lesões, ao ser projetado para frente no caso de acidentes ”.
 
Usar o cinto de segurança pode reduzir pela metade as chances de ferimentos fatais para condutores e passageiros que trafegam no banco da frente, e em 3/4 para aqueles que viajam no banco de trás. Mas, ainda assim, no Brasil, por exemplo, o dispositivo é ignorado por 1% dos condutores e por 48% dos passageiros no banco traseiro. Na Espanha, o uso do cinto é praticamente universal no banco da frente, mas ainda deixa de ser usado por 21,3% dos passageiros no banco de trás.
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Comissão aprova exame toxicológico como pré-requisito para carteira de motorista A ou B

5/9/2017

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Hugo Leal incluiu, no texto, punição para o motorista que exerça atividade remunerada com o veículo e não tenha essa informação registrada na CNH
A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou proposta que inclui o exame toxicológico entre os pré-requisitos exigidos do candidato à primeira habilitação nas categorias A (moto) ou B (carro).

Pelo texto, o exame toxicológico também passará a ser obrigatório nas renovações da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para condutores das categorias A ou B que exerçam atividade remunerada.

Foi aprovado um substitutivo do deputado Hugo Leal (PSB-RJ) ao Projeto de Lei 6187/16, do deputado Valdir Colatto (PMDB-SC), que previa a exigência apenas para a primeira habilitação.

O relator concordou que é preciso encontrar formas de desestimular o uso de drogas e de evitar que dependentes químicos dirijam veículos automotores. “A proposta de trazer a exigência do exame toxicológico também para a primeira habilitação é um importante instrumento de combate ao consumo de drogas e de redução de acidentes”, disse.

Atualmente, conforme o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), o exame toxicológico é exigido apenas de condutores nas categorias C, D e E que dirigem veículos grandes, como ônibus e caminhões, geralmente transportando pessoas ou cargas.

“Entendemos que a inclusão desse exame no processo de habilitação deve abranger a renovação dos habilitados nas categorias A ou B que exerçam atividade remunerada, como taxistas, mototaxistas e motofretistas”, defendeu o relator, ao propor o substitutivo.

Leal ainda incluiu no texto punição para o motorista que exerça atividade remunerada com o veículo e não tenha essa informação registrada em sua CNH. Essa conduta é, pelo texto, infração gravíssima e punível com multa.

Em razão da necessidade de ajustes nos procedimentos dos departamentos estaduais de trânsito e também dos laboratórios, o texto aprovado estabelece um prazo razoável para a implementação do exame: seis meses para o início da exigência do exame na primeira habilitação e mais seis meses para a exigência na renovação da habilitação dos motoristas profissionais das categorias A e B. O substitutivo não explicita como as amostras serão colhidas.
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