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Comissão aprova proposta que submete normas do Contran a consulta pública

15/9/2017

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Macris apresentou substitutivo que agrega alterações previstas em outro projeto, que tramita apensado
Texto aprovado também define que as decisões do Conselho Nacional de Trânsito sejam tomadas por maioria absoluta, como acontece em outros órgãos consultivos
A Comissão de Viação e Transportes aprovou proposta que obriga o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) a submeter todas as minutas de atos normativos do órgão a consultas públicas antes da efetiva validade.

O Contran é o órgão máximo normativo e consultivo das regras de trânsito previstas no Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97). Pelo texto aprovado, as minutas dos atos normativos deverão ser publicadas no Diário Oficial da União e ficar disponíveis para consulta em relatórios abertos à sociedade no site do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).

Relator no colegiado, o deputado Vanderlei Macris (PSDB-SP) concordou com a iniciativa. Segundo ele, apesar de o Contran possuir a assessoria de câmaras temáticas e do Fórum Consultivo do Sistema Nacional de Trânsito, não há previsão de estudos técnicos prévios. “Assim, alguns equívocos ainda acontecem”, disse.

Macris, no entanto, decidiu apresentar um substitutivo à proposição original - Projeto de Lei 3711/15, do deputado Max Filho (PSDB/ES) - para incluir alterações previstas no PL 5957/16, que tramita apensado.

A alteração determina que as decisões do Contran sejam tomadas por maioria absoluta. Macris acredita que assim os atos terão maior legitimidade e respaldo.

“Entendemos que esse quórum deva estar alinhado com aquele previsto para outros órgãos consultivos e deliberativos do setor de transportes, como as agências reguladoras – Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ), por exemplo –, que é de maioria absoluta”, disse.
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