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Sancionada lei que aumenta pena para motorista alcoolizado que cometer homicídio

21/12/2017

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Quando o motorista alcoolizado ou sob influência de substâncias que alterem sua capacidade psicomotora causar, com o veículo, lesão corporal grave ou gravíssima, a pena será de reclusão de dois a cinco anos.

A lei sancionada acrescenta ainda a regra que obriga o juiz a fixar a pena-base segundo as diretrizes previstas no Código Penal e “dando especial atenção à culpabilidade do agente e às circunstâncias e consequências do crime”.
O texto tem origem no Projeto de Lei 5568/13, da deputada Keiko Ota (PSB-SP), alterado por emenda do Senado e aprovado pela Câmara dos Deputados no último dia 6.

A lei foi sancionada na terça-feira (19), publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (20) e entra em vigor daqui a 120 dias.

Legislação atual

Atualmente, a legislação já prevê o aumento de um terço da pena para casos de homicídio culposo se o condutor não possuir permissão ou habilitação; praticar o ato em faixa de pedestres ou na calçada; ou deixar de prestar socorro à vítima do acidente.

O motorista que cometer homicídio culposo sob efeito de álcool ou drogas também já está sujeito a suspensão ou proibição do direito de obter habilitação para dirigir veículo automotor.

Veto

O texto enviado para sanção previa a substituição da pena de prisão por pena restritiva de direitos nos crimes de lesão corporal culposa e lesão corporal de natureza grave decorrente de participação em rachas, quando a duração da pena de prisão fosse de até quatro anos. Essa substituição, prevista no artigo 44 do Código Penal, só seria concedida se o réu não fosse reincidente em crime doloso e caso a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias, indicassem que a pena restritiva fosse suficiente.

O presidente Michel Temer, no entanto, vetou esse trecho. Ele considerou que a regra daria “incongruência jurídica”, já que dois dos crimes elencados para receber a substituição têm pena mínima de cinco anos de prisão.

  • Confira a íntegra da Lei 13.546/17
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CNH brasileira troca papel por plástico e vira "cartão de crédito" até 2019

7/12/2017

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Documento será totalmente reformulado: terá chip, código QR e poderá ser integrado a diversos sistemas públicos ou privados O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) anunciou nesta semana que a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) dos motoristas brasileiros passará por uma profunda reformulação até 2019.

O documento deixará de ser confeccionado em papel e passará a ser de plástico, com chip e código QR integrados e funcionamento inspirado nos cartões de crédito

Em janeiro, a CNH mudou de visual e ganhou mais itens anti-falsificação. Em maio, foi anunciado o uso do QR Code (um código de barras mais complexo), impresso na parte interna do documento. Com isso, seria possível digitalizar as informações com maior facilidade e precisão, para diferentes aplicações.

Por fim, foi divulgada a CNH digital, estreando primeiro em Goiás, que se vale justamente da digitalização de informações para funcionar com base em app de celulares, sem aposentar a CNH de papel... que agora será de plástico.
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Comissão aprova criação de habilitação específica para veículo com câmbio automático

5/12/2017

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A Comissão de Viação e Transportes aprovou proposta que permite tirar carteira de habilitação específica para condução de veículos com câmbio automático. O texto (PL 7746/17) acrescenta dispositivos ao Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), prevendo multa em caso de infração.

O relator na comissão, deputado Hugo Leal (PSB-RJ), apresentou um substitutivo ao analisar a sugestão originalmente feita pela deputada Mariana Carvalho (PSDB-RO), que tratava apenas da condução de motocicletas.

“Propomos estender essa possibilidade a todos os tipos de veículos. Afinal, além das motocicletas, motonetas e ciclomotores, a tecnologia do câmbio automático está presente também em automóveis, ônibus, micro-ônibus e caminhões”, disse Hugo Leal.

Conforme o substitutivo, haverá mudança nos exames de direção, e os candidatos poderão ser habilitados a dirigir apenas veículos com câmbio automático. Nesse caso, o condutor aprovado nessa categoria não poderá dirigir veículos com transmissão mecânica – se o fizer, cometerá infração gravíssima, sujeito a multa e retenção do veículo.

Íntegra da proposta:
  • PL-7746/2017
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Projeto aprovado amplia formação de condutores para evitar imprevistos no trânsito

5/12/2017

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O relator, Hugo Leal, retirou do texto original trecho que determinava o conhecimento téorico e prático da troca de pneus
A Comissão de Viação e Transportes aprovou o Projeto de Lei 7787/17, do deputado Fausto Pinato (PP-SP), que inclui procedimentos para o caso de imprevistos e conceitos básicos de funcionamento do veículo entre os requisitos básicos para a formação de condutores.

O projeto altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), que hoje prevê que a formação de condutores contenha, obrigatoriamente, curso de direção defensiva e de conceitos básicos de proteção ao meio ambiente relacionados com o trânsito.

O parecer do relator, deputado Hugo Leal (PSB-RJ), foi favorável ao projeto, com emenda que retirou do texto a previsão de que a formação tenha “demonstração teórica e prática da troca de pneus”.

“O projeto contribui para ampliar a formação de condutores, de forma melhor prepará-los para as adversidades e imprevistos que poderão encontrar na direção de veículos”, disse. “Quanto à especificação, no texto de lei, da ‘demonstração teórica e prática da troca de pneus’, trata-se de detalhamento excessivo e desnecessário”, completou.

Íntegra da proposta:
  • PL-7787/2017
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