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SP é 1º estado do país a oferecer transferência digital de veículos

20/3/2024

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Fotografia
Para o presidente do Detran-SP, um benefício importante é a dispensa de intermediação. 

Desde terça-feira (12), donos de veículos registrados em São Paulo se tornaram os primeiros do país a ter acesso a um serviço de transferência 100% digital, disponível a qualquer hora, sem intermediários ou idas a cartórios. A Transferência Digital de Veículos (TDV) foi anunciada pelo governador Tarcísio de Freitas, pelo Governo do Estado e pelo Departamento de Trânsito do Estado de São Paulo (Detran-SP).

A TDV já está disponível no app do Poupatempo, na aba “Transferir Propriedade de Veículos”. O processo é 100% automatizado e valerá para vendedores e compradores que possuem a conta Gov.Br nos níveis prata ou ouro.

Nesta primeira fase, o sistema está liberado para transferências entre pessoas físicas de veículos que já tenham o Certificado de Registro de Veículos em formato digital, com placas Mercosul ou convencionais – neste caso, o novo proprietário terá que residir na mesma cidade em que o veículo está registrado.

Nos próximos meses, o serviço também estará disponível por meio do e-Notariado para veículos com Documento Único de Transferência (DUT) em papel, pessoas jurídicas e transações mediadas por meio de procurações públicas. Em todas as modalidades, a transferência será instantânea, sem trâmite de documentação física.

Para o presidente do Detran-SP, um benefício importante é a dispensa de intermediação.

A TDV exige a inspeção do veículo por uma empresa credenciada de vistoria, como também acontece no processo tradicional. Com a automatização, a troca de propriedade deverá ocorrer em cinco minutos, de acordo com a Prodesp. Sem a digitalização, o prazo varia entre três e dez dias úteis, incluindo análise da documentação remetida pelo proprietário via site do Detran-SP.

O novo formato dispensa a ida ao cartório porque conta com autenticidade digital no próprio ambiente do aplicativo. Também será possível pagar a taxa de transferência via Pix, assim como a quitação de débitos pendentes do veículo. A segurança é garantida pela conferência online de pendências – ao final da operação, vendedor e comprador são notificados para a emissão dos novos documentos.

Segundo a Prodesp, a expectativa é de facilitação de até 70 mil transferências mensais de veículos nas 645 cidades paulistas na primeira etapa de implementação da TDV. Com o avanço para as próximas etapas, o volume poderá chegar a 500 mil transações mensais.

As novidades do pacote de transformação digital também incluem atualizações do aplicativo Talonário Eletrônico para digitalização completa de infrações registradas pelo Detran-SP. O processo de autuação 100% digital é integrado aos sistemas estadual e nacional de dados e permite a pesquisa online de bloqueios, restrições ou alertas de roubo ou furto dos veículos e dados da CNH de condutores autuados.

Em 2023, ainda com digitalização parcial, o Detran-SP economizou R$ 5,4 milhões que seriam gastos com talonários impressos. Outra nova funcionalidade é o Sistema de Recolhimento de Veículos (SRV), que disponibiliza soluções digitais para agilizar a liberação de veículos recolhidos pelo Detran-SP
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Justiça suspende resolução do Contran que determina tempo de uso de veículos de autoescola

20/3/2024

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Fotografia
A Justiça do Distrito Federal suspendeu nessa quinta-feira (14) os efeitos de uma resolução do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) que determina tempo máximo de uso de carros usados para aprendizagem em autoescolas. Cabe recurso da decisão.

De acordo com a norma suspensa, as motocicletas devem ter no máximo cinco anos, os carros, oito anos e os ônibus e caminhões, 15 anos. 

De acordo com a 14ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, o Contran extrapolou seus poderes regulamentares ao restringir o uso de veículos acima de certa idade para aprendizagem de condutores. Para o juiz Waldemar Cláudio de Carvalho, a norma do Contran foge aos princípios da razoabilidade, pois determina, sem que haja vistoria, que veículos com tempo de uso acima do estabelecido sejam retirados das atividades comerciais.

"Ora, o que deve ser observado pelas empresas demandadas é a utilização de veículos adequados, regulares e em plena condições mecânicas de funcionamento para o atingimento de suas finalidades educacionais, uma vez que nem sempre a simples idade do veículo pode assegurar tal resultado", afirma o magistrado.


Ainda na sentença, o juiz argumenta que a exigência de veículos com pouco tempo de uso "pode até inviabilizar a atividade econômica de algumas autoescolas, principalmente do interior do país, que não tenham condições econômicas de renovação imediata de sua frota de ensino, retirando-as do mercado de forma abrupta, ainda que seus veículos possuam atualmente condições de pleno uso em suas atividades pedagógicas".
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Aulas em autoescolas são obrigatórias para obtenção da carteira de motorista

20/3/2024

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Não há lei sancionada em sentido contrário; Conselho Nacional de Trânsito regulamenta normas do processo de habilitação e aprendizagem de condução
Ao contrário do que tem sido propagado por peças de desinformação, a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ainda depende de aulas em Centros de Formação de Condutores (CFC, mais conhecidos como autoescolas).

Os conteúdos desinformativos veiculam a informação falsa de que teria sido sancionada nova lei desobrigando os candidatos de realizarem as referidas aulas junto aos CFC.

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o processo de habilitação e as normas relativas à aprendizagem serão regulamentados pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).

Por meio da Resolução CONTRAN nº 789, de 18 de junho de 2020, o Conselho Nacional de Trânsito consolidou as normas sobre o processo de formação de condutores de veículos. Essa norma prevê que a formação do condutor compreende a realização de curso teórico-técnico e de prática de direção veicular junto aos CFC.

Após a conclusão do curso de formação, o candidato será submetido ao exame teórico-técnico e ao exame de Direção Veicular.
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