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O que pode e o que não pode fazer no trânsito?

12/9/2017

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1) O motorista pode mexer no celular se ele estiver em um suporte igual ao do GPS?

R: Se o motorista estiver manuseando o aparelho e o veículo estiver em movimento, ele está passível de multa porque não pode manusear o equipamento quando o veículo estiver em movimento. O trânsito exige do motorista que ele esteja muito atento. Ao atender o celular ou manuseá-lo, a atenção é desviada para o aparelho. Ele deixa de visualizar as placas de sinalização e pode avançar um sinal ou a preferencial.

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não faz menção específica à utilização desse suporte. Segundo o Art. 252 da referida legislação, dirigir o veículo utilizando-se de fones nos ouvidos conectados à aparelhagem sonora ou de telefone celular é uma infração de natureza média. Já se o condutor estiver segurando ou manuseando o aparelho telefônico se configura como infração gravíssima. A recomendação do órgão de trânsito é que o GPS seja ligado antes de iniciar o seu deslocamento.

Multa: R$ 293,47 e sete pontos na CHN.

2) Se o condutor estiver em uma ligação por meio do som do carro ou por um fone de ouvido stereo via bluetooth, pode ser multado?

R: É muito complicado a situação, porque ele não está manuseando. As leis de trânsito só se referem ao manuseio. É muito clara nesse sentido. Mas não é recomendado porque o ato de dirigir requer uma atenção plena ao trânsito. Fica propenso a acidente porque você está atento à ligação. E um segundo de desatenção pode desencadear um acidente. Por questões de segurança viária, a AMC não recomenda a utilização desse dispositivo. Falar no viva-voz desconcentra e tira a atenção do condutor. Entretanto, o CTB não faz menção específica a isso.

Não há multa nesse caso, mas o órgão não recomenda o ato, porque prejudica a atenção do condutor durante trânsito e pode causar algum acidente.

3) Pode tirar foto, se maquiar ou comer quando o sinal estiver vermelho?

R: O veículo estando parado não há nenhum problema. Mas o condutor tem que estar de olho no semáforo para não parar o trânsito quando abrir o sinal. A legislação prevê nas normas gerais de circulação que o condutor deverá, a todo momento, ter domínio de seu veículo, dirigindo-o com atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito. Dessa forma, os comportamentos como maquiar, comer e qualquer outra situação que possa tirar o foco da condução do veículo devem ser evitados. Entretanto, a legislação não faz referência específica a esses comportamentos.

Não há multa nesse caso, mas o órgão não recomenda o ato, porque prejudica a atenção do condutor durante trânsito e pode causar algum acidente.

4) Se o engarrafamento fizer o motorista parar em cima da faixa de pedestre no momento em que ficar no sinal vermelho, o condutor será multado?

R: Nesse tipo de situação, o condutor fica passível de multa caso o cruzamento possua fotossensor e tenha verificado. Às vezes, não dá para dar uma ré por conta do engarrafamento. O recomendado é fazer um recurso para que a multa seja analisada pela comissão do Detran. Uma situação muito parecida é quando o motorista fecha o cruzamento. Isso é infração gravíssima, porque você está impedindo o fluxo de veículos.

A orientação é que o condutor aguarde antes da faixa de retenção e só passe pelo sinal quando tiver segurança para fazer esse deslocamento, atentando para o fluxo que estiver na sua frente e tendo o cuidado em não fechar o cruzamento nem parar em cima da faixa de pedestres.

De acordo com o Art. 44 do CTB, ao aproximar-se de qualquer tipo de cruzamento, o condutor do veículo deve demonstrar prudência especial, transitando em velocidade moderada, de forma que possa deter seu veículo com segurança para dar passagem a pedestre e a veículos que tenham o direito de preferência. A prioridade no trânsito é sempre do pedestre. Segundo o Art. 183 do CTB, parar o veículo sobre a faixa de pedestres na mudança de sinal luminoso é uma infração de natureza média.

Multa: R$ 130,16 e quatro pontos na CNH.

5) Caso o motorista seja multado por meio das câmeras de videomonitoramento, o condutor vai receber a imagem do momento da infração?

R: Não. As imagens não ficam arquivadas. De acordo com o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), a autoridade ou o agente da autoridade de trânsito, exercendo a fiscalização remota por meio de videomonitoramento, só pode autuar condutores e veículos, cujas infrações por descumprimento das normas gerais de circulação e conduta tenham sido detectadas “online” por esse sistema, ou seja, ao vivo no ato do cometimento. Não é permitido lavrar o auto da infração com imagens gravadas e arquivadas.

6) Se o motorista sofrer uma colisão e tiver retrovisor ou farol danificado, há um tempo hábil que possa circular pela cidade para buscar uma oficina ou deve-se chamar um reboque?

R: Não há um tempo determinado. Isso é uma coisa que compete ao agente de trânsito analisar caso o condutor seja abordado. Será preciso usar o bom senso, porque você não sabe se o motorista está há três dias circulando com o carro danificado ou se o acidente aconteceu há uma hora, por exemplo. Segundo o Art. 230 do CTB, conduzir o veículo sem equipamento obrigatório ou estando este ineficiente ou inoperante é uma infração grave. Retrovisor e farol são itens de uso obrigatório que podem evitar acidentes. A orientação é que os mesmos sejam reparados imediatamente.

Multa: R$ 195,23 e cinco pontos na CNH.

7) Ao circular pelas vias da cidade, os passageiros do banco de trás devem usar obrigatoriamente o cinto de segurança? As câmeras de videomonitoramento podem registrar a infração?

R: Segundo o Art. 65 do CTB, é obrigatório o uso do cinto de segurança para condutor e passageiros em todas as vias do território nacional, salvo em situações regulamentadas pelo Contran. A prioridade das câmeras de videomonitoramento é coibir as infrações que comprometam a segurança e a fluidez. A ausência do cinto no banco de trás não é o foco.

Multa: R$ 195,23 e cinco pontos na CNH.

8) Se eu desviar de um buraco, motociclista ou um carro e entrar numa ciclofaixa ou faixa de ônibus, serei multado?

R: Não, porque um simples desvio momentâneo não é constatado como um procedimento de trafegar na área proibida.

O caso não gera multa, mas os motoristas devem respeitar as ciclofaixas para evitar acidentes envolvendo ciclistas. 

9) Em quais calçadas o motorista pode estacionar em cima?

R: Em nenhuma. Calçada é para pedestre. Quando um ponto comercial reserva uma área de estacionamento na frente do estabelecimento, a legislação determina que seja feita uma área para o passeio ou calçada.

Multa: R$ 195,23, cinco pontos na CNH e remoção do veículo.

10) Estacionamento em frente a estabelecimentos são públicos ou privados em qual condição?

R: Todo estacionamento em área pública é de acesso livre do público. Um estabelecimento, seja público ou privado, não pode reservar uma área pública como se fosse específico para quem trabalha ou visita o local.
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