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Nova regras: Confira 10 mudanças na CNH que impacta o cidadão diretamente

11/6/2019

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Mudança 1: Cassação da CNH Um dos itens revogado no código é o que prevê a cassação da habilitação do condutor condenado judicialmente por delito de trânsito. A explicação é que ele tem gerado distorções na interpretação das sanções. “Entre as sanções aplicáveis por decisão judicial, a cassação não está inserida. Logo, a transformação de uma suspensão da CNH por decisão judicial, que pode ir de dois meses a cinco anos, não pode ser transformada em cassação por decisão administrativa”, diz a justificativa do projeto.

Mudança 2: Validade da carteira Em outro ponto, o texto amplia de cinco para dez anos a validade da CNH. No caso de motoristas com mais de 65 anos, a validade sobe dos atuais três para cinco anos, quando a carteira terá de ser renovada. A justificativa do governo é o aumento da expectativa de vida do brasileiro e a decisão de não impor ao cidadão habilitado uma exigência que não seja imprescindível para sua capacidade de dirigir. No caso dos idosos, o projeto de lei prevê que a validade do documento passe de dois anos e meio para cinco anos.

Mudança 3: Limite de Pontos O projeto dobra a pontuação limite para suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Hoje o motorista que acumula 20 pontos em um ano perde temporariamente o direito de dirigir. O projeto eleva esse limite para 40 pontos. Já o motorista profissional terá que participar de curso de reciclagem sempre que, no período de um ano, atingir 30 pontos e não mais 14, como é hoje.

Mudança 4: Candidato reprovado O texto também acaba com o prazo de 15 dias para que o candidato reprovado, no exame escrito ou prático, possa refazer a prova. “A exigência é desarrazoada. Nem sempre a reprovação se dá por desconhecimento ou despreparo, pode ser algum problema momentâneo, como estresse”, pondera Tarcísio Freitas.
Mudança 5: Exame toxicológico A proposição exclui ainda a exigência de exame toxicológico para motoristas profissionais de ônibus, caminhões e veículos semelhantes na habilitação ou na renovação da carteira. O governo argumenta que o procedimento é “caríssimo” e nem sempre é exato.

Mudança 6: Cadeirinha O projeto mantém a obrigatoriedade de cadeirinha para crianças com até sete anos e meio, no banco traseiro do veículo. A proposta, no entanto, prevê apenas advertência por escrito para quem descumprir a regra. Hoje, não utilizar cadeirinha é considerado infração gravíssima punida com multa. Atualmente, o assunto é regulamentado pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Mudança 7: Faróis A proposta acaba ainda com a multa para quem trafegar em rodovias durante o dia com os faróis desligados. O texto prevê o uso do farol apenas nas rodovias de faixas simples, não duplicadas, e apenas nos casos em que os veículos não possuam a luz de rodagem diurna (luz diurna de LED).

No caso das rodovias de faixas simples, quem não mantiver a luz acesa cometerá infração leve, mas só haverá multa se o proprietário for empresa e não houver identificação do condutor.

Tarcísio Gomes de Freitas afirma que a obrigação de manter os faróis ligados nas rodovias federais não levou em consideração as altas temperaturas brasileiras que diminuem a vida útil das lâmpadas dos veículos atualmente em circulação, uma vez que elas não foram produzidas para permanecerem acesas durante todo o tempo. “O mesmo artigo estabelece que os ônibus, quando circulam por faixas exclusivas, têm a obrigação de transitar com o farol ligado de dia e de noite. A finalidade dessa exigência é diferenciá-las dos demais veículos”, explica.

O governo aproveita para inserir na lei a exigência de que os veículos futuros sejam fabricados com as luzes de rodagem diurna, conforme requisitos já estabelecidos pelo Contran, “o que permitirá o aumento da visibilidade sem que seja comprometido o sistema de luzes do veículo”.

Mudança 8: Uso de capacetes Ampliação das hipóteses de sanção, com paralela redução das punições, quanto à obrigação de capacete por motociclistas.

Mudança 9: Bicicletas motorizadas O projeto também determina que o Contran especifique as bicicletas motorizadas e os veículos equivalentes que estarão dispensados de emplacamento. Com a medida, o governo pretende combater acidentes envolvendo esses veículos.

Para evitar ambiguidades, o projeto altera o conceito de ciclomotor previsto no Código de Trânsito, que hoje não contempla os veículos movidos por motor elétrico, já previstos em resolução do Contran.

O projeto tipifica como infração média a condução de motocicleta ou o transporte de passageiro com o capacete de segurança sem viseira ou óculos de proteção ou em desacordo com a regulamentação do Contran. Tarcísio Freitas argumenta que hoje existem controvérsias quanto à irregularidade cometida no uso do capacete em razão de o assunto ser disciplinado somente em regulamentação do Contran.

Mudança 10: Detran e Clínicas O Governo também explicou que o texto tira do Departamento Nacional de Trânsito (Detran) a exclusividade das clínicas para os exames de saúde para obtenção/renovação do documento. Os exames poderão ser feitos em qualquer clínica, caso o projeto de lei seja aprovado.
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