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PRESIDENTE DA FENEAUTO COMENTA DECLARAÇÕES NA LIVE DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

12/8/2022

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Habilitação específica para automáticos e elétricos

12/8/2022

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A outra resolução trata ainda da possibilidade de criação de carteiras de habilitação mais específicas. Um exemplo seria a realização de aulas e exame de direção em veículo de câmbio automático, com inclusão de restrição na habilitação, limitando a condução apenas a esse tipo de veículo.

Outro item a ser consultado prevê o aumento do prazo para conclusão dos processos de habilitação e previsão de reaproveitamento de exames em que o candidato já tenha sido aprovado.

Uma das propostas do Contran que também está em aberto nesta consulta pública é a criação de uma normativa que regulamenta o processo de formação de condutores de veículos automotores e elétricos.
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Presidente da Feneauto comenta declaração do Ministro da Infraestrutura sobre um possível fim do curso teórico

12/8/2022

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Evento Feneauto

12/8/2022

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Credencial para idosos estacionarem poderá ser emitida via site da Senatran

2/8/2022

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Municípios poderão colocar à disposição, a partir de 2 de agosto, a emissão de credencial de estacionamento por meio do portal de serviços da Secretaria Nacional de Trânsito do Ministério da Infraestrutura (Senatran/MInfra) para motoristas com mais de 60 anos.

Além da idade, o morador destas cidades com o serviço disponível - Campo Grande (MS) será a pioneira - que tenham conta prata ou ouro no gov.br e Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válida conseguirá solicitar e imprimir a credencial.

Para verificar a autenticidade, a credencial de estacionamento possui um QR Code que pode ser lido através do aplicativo VIO que está disponível para download nas lojas Google Play e App Store. É o mesmo aplicativo que já é utilizado para verificar a autenticidade dos documentos CNH, CRLV-e, ATPV-e e das novas placas veiculares que já possuem um QR Code.

Caso o motorista tenha uma credencial emitida pelo portal de serviços e a perda por algum motivo, ele também poderá cancelá-la através do mesmo serviço.
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Entenda o que fazer para retirar sua moto rebocada pelo Detran-RJ

2/8/2022

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Confira a abaixo um passo a passo:

1. VERIFIQUE SE SEU VEÍCULO CONSTA NO SISTEMA: depois de duas horas da remoção, confira, utilizando o número da placa ou do chassi, a presença da moto no sistema da Secretaria Municipal de Ordem Pública (SEOP) Clique aqui;

2. PAGAMENTO DE TAXA DE DIÁRIAS E DE REBOQUE: dois pagamentos devem ser feitos por conta da remoção de veículos - o de diárias do veículo no depósito municipal e a taxa de reboque. Para fazer esse pagamento, é preciso imprimir o Documento de Arrecadação Municipal e o Guia de Pagamento e Remoção em nome do condutor que vai fazer a retirada no depósito. Para pagar, é obrigatório que o motorista vá em caixas eletrônicos de agências bancárias. Não é possível fazer esse pagamento via celular, app ou pela internet;

3. PAGAMENTO DE DÉBITOS JUNTO AO DETRAN-RJ: em seguida, é preciso quitar também débitos registrados no Detran-RJ referentes ao veículo rebocado;

4. RETIRADA DO VEÍCULO: Com todos os pagamentos quitados e comprovantes em mãos, o motorista deve se dirigir ao Depósito de São Cristovão, na Av. Pedro II, 67, esquina com a Av. Francisco Bicalho – São Cristovão (próximo a Rodoviária Novo Rio), no horário das 8h às 17h, para fazer a retirada.

LEMBRETE: Para retirar seu veículo, é preciso levar ainda, de forma original e cópia o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) e a CNH.
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R E S O L U Ç Ã O Nº 15, DE 2022

12/7/2022

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​Estabelece, nos termos do art. 155, § 6º, incisos I e II, da Constituição Federal, alíquota mínima de 0% (zero por cento) para o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para veículos de 2 (duas) rodas de até 170 (cento e setenta) cilindradas.
Veja aqui a Resolução na Integra
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Claro critica projeto de Kátia Abreu que pede fim da obrigatoriedade das autoescolas

5/7/2022

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Ex-presidente do Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul), deputado estadual Gerson Claro (PP)
Ex-presidente do Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul), deputado estadual Gerson Claro (PP) criticou durante sessão nesta terça-feira (5) na Assembleia Legislativa o projeto de lei 6.485/2019 da senadora Kátia Abreu (PP-TO), que pede fim da obrigatoriedade das autoescolas. O parlamentar encaminhou um requerimento de repúdio ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD), com cópia aos senadores de Mato Grosso do Sul, sobre o projeto.
​
Para Claro, o Código de Trânsito Brasileiro de 1997 garantiu maior educação no trânsito e organização. "Penso que esse projeto é um retrocesso. Nós vivemos uma verdadeira epidemia de acidentes. A cada internado na Santa Casa, o custo SUS desses acidentes de moto é muito maior que a formação em uma autoescola", reclamou.

​O projeto de lei


A senadora tem apelado para que o Senado vote o projeto de lei de sua autoria que estabelecem o fim da obrigatoriedade da autoescola para a obtenção da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e a gratuidade da carteira de motorista (PL 6.485/2019). Em pronunciamento no Senado, Abreu destacou que apesar de ser ano eleitoral, 'é uma ótima ocasião para os cidadãos menos favorecidos conquistarem seus direitos, sem serem criticados pela obtenção do benefício'.

Para ela, tanto os cursos obrigatórios nas autoescolas quanto as altas taxas para a obtenção da CNH oneram muito a população, principalmente a de baixa renda. De acordo com a senadora, são aproximadamente 84 milhões de brasileiros com idade superior a 18 anos que não possuem a CNH e que estão aptos a retirar o documento, mas que não têm condições financeiras para adquiri-la.

"Será que as pessoas não gostam de ter carteira de motorista? Será que elas preferem dirigir sem a tal carteira? Ou será que nós, equivocadamente, criamos uma lei que protege as autoescolas em detrimento do cidadão mais pobre? Pretendo aqui fazer uma ressalva: eu, pessoalmente, não tenho absolutamente nada contra as autoescolas. Eu só não posso aceitar, calada, que elas se mantenham às custas da obrigatoriedade do cidadão de frequentar o curso por elas ministrado para tirar sua carteira.

As autoescolas estão alvoroçadas, achando que eu sou contra elas. Não; sou a favor da maioria. Sou a favor do pobre povo brasileiro, que não tem como tirar a carteira de motorista", argumentou.
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CNH mais barata para motos de 50 cc é o que propõe Projeto; entenda

15/6/2022

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A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou em maio, o PL 1163/21, com diretrizes a serem seguidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) na regulamentação do processo de formação do candidato à condução de ciclomotores.

Os ciclomotores são de veículos de duas ou três rodas cuja velocidade máxima de fabricação não exceda a 50 km/h.

Conforme a proposta, as diretrizes são:

limitar a carga horária das aulas a 25% do estabelecido para a concessão da habilitação na categoria A (motos);
permitir ao condutor já habilitado na categoria B (carros de passeio) ou superior optar por realizar apenas o exame de direção veicular;

permitir ao candidato optar por não participar de curso teórico-técnico e utilizar seu próprio ciclomotor, desde que este esteja devidamente registrado e licenciado.

O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo deputado Hugo Leal (PSD-RJ) ao Projeto de Lei 1163/21, do deputado Augusto Coutinho (Republicanos-PE). O substitutivo inclui um parágrafo no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Originalmente, o projeto de Coutinho dispensa o candidato à obtenção de autorização para conduzir ciclomotor (ACC) de participar dos cursos teórico e de prática de direção, mantidos os exames necessários a esse tipo de habilitação.

Apesar de concordar com o objetivo do projeto de baratear o custo da obtenção da ACC, trazendo para a legalidade milhares de condutores brasileiros, Hugo Leal optou por um texto de equilíbrio.
​
“A simples exclusão dos cursos teórico-técnico e de prática de direção veicular poderia levar à formação de condutores sem as condições técnicas necessárias para a condução segura dos ciclomotores”, observou o relator. “No entanto, não se pode ignorar que o ciclomotor é um veículo reconhecidamente diferente das motocicletas e das motonetas.”

Apesar de a Resolução do Contran 789/20 estabelecer certa diferenciação, em que o candidato à ACC deve realizar 20 horas-aulas de curso teórico-técnico e cinco horas-aulas de curso de prática de direção veicular, Hugo Leal entende como essencial que o assunto seja tratado no âmbito do CTB.

“O que estamos propondo é estabelecer um equilíbrio na legislação. Nem igualar os ciclomotores a bicicletas nem a motocicletas. Utilizar os elementos que já constam na regulamentação e inseri-los de forma genérica no CTB. Equalizar o processo, tornando-o adequado à realidade brasileira, sem descuidar da segurança”, esclareceu o relator.
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Nova CNH entra em vigor; saiba o que muda na sua carteira de habilitação

31/5/2022

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Nesta quarta-feira (1°) a nova Carteira Nacional de Habilitação (CNH) começará a ser emitida. O novo formato está “mais moderno”, possibilitando o uso de nome social e da filiação afetiva do condutor. Segundo a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), as novidades visam cumprir determinações legais.

O documento também poderá ser utilizado em terminais de autoatendimento nos aeroportos brasileiros, visto que será incorporado o código internacional utilizado nos passaportes. As informações impressas estarão em português, inglês e francês, facilitando o uso da CNH em outros países.

Segundo a resolução publicada, através da nova versão da carteira será possível identificar as categorias de veículo que o condutor está apto, além de informações sobre atividades remuneradas como motorista e possíveis restrições médicas.

Além das novas informações, o documento também sofreu alterações estéticas com a adição do amarelo e outros elementos para dificultar fraudes e a sua falsificação. A nova CNH traz também um QR Code que pode ser utilizado para emitir a versão digital.
​
A substituição do documento não é obrigatória e será implementada gradualmente para as novas habilitações e, eventualmente, renovações e segundas vias.
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Detran.SP aperta o cerco contra condutores alcoolizados

25/5/2022

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​No Maio Amarelo, mês voltado a campanhas educativas de trânsito, o Detran.SP vai aumentar em 16% as fiscalizações na Operação Direção Segura Integrada (ODSI). Estão previstas 33 blitze no Estado de São Paulo. Em abril, 28 operações foram realizadas.

O objetivo das ações é prevenir e reduzir a quantidade de acidentes e mortes por conta do consumo de álcool combinado com direção. Além do Detran.SP, as fiscalizações, integram também equipes das polícias Militar, Civil e Técnico-Científica, e serão realizadas nas noites de sexta, sábado e madrugadas de domingo.

Somente no primeiro quadrimestre deste ano, a quantidade de condutores que realizaram os testes do etilômetro cresceu 46% em relação a 2019, época anterior à pandemia. Foram 34.917 motoristas abordados entre janeiro e abril de 2022 contra 23.868 no mesmo período de 2019.

Vale lembrar que, por conta da pandemia, a ODSI foi interrompida em março de 2020 para preservar os agentes de trânsito e os condutores de possíveis contaminações. As operações foram retomadas em setembro do ano passado.

​“A realização da operação é fundamental para reduzirmos os acidentes e mortes no trânsito, conscientizando também a sociedade sobre os perigos da combinação entre álcool e direção. Respeitar a legislação de trânsito é uma questão de cidadania”, alerta Neto Mascellani, diretor-presidente do Detran.SP.

Neste ano, 1.476 condutores foram autuados por se recusarem ao teste do etilômetro nas fiscalizações da ODSI. Outros 211 motoristas foram multados flagrados dirigindo sob influência de álcool. Abril foi o mês que o Departamento de Trânsito registrou maior quantidade de motoristas abordados. Foram 10.899 em 28 municípios do Estado de São Paulo.

Tanto dirigir sob a influência de álcool quanto recusar-se a soprar o bafômetro são consideradas infrações gravíssimas, de acordo com os artigos 165 e 165-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O motorista que for flagrado alcoolizado ou que se recusar a fazer o teste do bafômetro será multado em R$ 2.934,70. No caso de reincidência no período de 12 meses, a pena será aplicada em dobro, ou seja, R$ 5.869,40, além da cassação da CNH.
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Detran.SP registra quase 500 mil alunos já beneficiados com reconhecimento facial

11/4/2022

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Implementado pelo Detran.SP em junho de 2020 durante o período de pandemia do coronavírus, o reconhecimento facial já é uma realidade para aqueles que desejam realizar as aulas teóricas de primeira habilitação no formato digital, sem a necessidade de comparecer presencialmente em sala de aula. Autarquia registra que 38% dos candidatos à habilitação que se matricularam em um Centro de Formações de Condutores (CFC) utilizaram a ferramenta para assistir às aulas. No total, mais de 473 mil já foram beneficiados com a nova tecnologia.

A elaboração do reconhecimento facial visa facilitar a vida do cidadão paulista. A ferramenta evita que o cidadão se desloque até o local para fazer as aulas e coíbe possíveis fraudes nos processos de habilitação. Para o curso à distância ser válido no processo de habilitação, é necessário, no entanto, que a autoescola seja devidamente credenciada pelo Detran.SP.

"Com o reconhecimento facial do Detran.SP, o aluno consegue fazer a aula teórica dentro da sua casa, pelo laptop e smartphone, com muita segurança e transparência, cumprindo todas as etapas que a legislação exige. O Detran.SP trabalha sempre com o compromisso de oferecer ao cidadão tecnologia e soluções inovadoras”, explica Neto Mascellani, diretor-presidente do departamento.

O presidente da Sindautoescola.SP, José Guedes Pereira, destaca a importância da plataforma para os novos condutores paulistas: "O reconhecimento facial traz comodidade para quem está no processo para ter a CNH e tem sido também um método de grande eficiência contra qualquer tipo de fraude, sendo um complemento para os demais serviços, suprindo eventuais falhas ao comprovar que os alunos estão realizando determinado processo."

O Detran.SP está usando também o reconhecimento facial no processo de aplicação das provas teóricas e de reciclagem nos Centros de Formação de Condutores (CFCs). Desde fevereiro, os alunos que fazem as provas nos estabelecimentos deverão obrigatoriamente validar as duas biometrias: tanto a digital quanto a facial em sua identificação.
A atualização foi implementada no sistema e-CNHsp, ferramenta utilizada por todos os parceiros responsáveis pelos processos de habilitação de condutores – como médicos, psicólogos, diretores e instrutores de autoescolas. O cidadão deverá validar duplamente a biometria no momento da abertura e da conclusão do exame teórico ou de reciclagem.
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Detran|ES adere ao plano nacional para reduzir à metade as mortes no trânsito em 10 anos

11/4/2022

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O Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran|ES) assinou,  a adesão ao termo de compromisso com o Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (Pnatrans), que prevê ações voltadas para reduzir à metade o índice de mortes no trânsito dentro de um período de 10 anos.

O compromisso para a execução de iniciativas que visem mais segurança e a preservação de vidas no trânsito foi assinado pelo diretor geral do Detran|ES, Givaldo Vieira, e o secretário da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), Frederico Carneiro. Também assinaram o compromisso representantes da Policia Rodoviária Federal (PRF), da Superintendencia Estadual do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT-ES), da Polícia Militar do Espírito Santo (PMES), da Polícia Civil do Espírito Santo (PCES), do Corpo de Bombeiros Militar do Espírito Santo (CBMES), da Secretaria da Saúde (Sesa), do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), da Associação dos Municípios do Espírito Santo (Amunes), do Sindirochas, do Conselho Estadual de Trânsito (Cetran) e das guardas municipais de Linhares, Cariacica e Serra.

O diretor geral do Detran|ES destacou a importância da associação de educação, fiscalização de trânsito e compromisso da sociedade. “O Detran é um órgão que se relaciona com entidades de trânsito, saúde, segurança, é uma ampla área de atuação. A preocupação de reduzir as mortes no trânsito está presente nas nossas atividades e nós já temos feito um esforço para reduzir os acidentes de trânsito com estratégias para utilizar a tecnologia na fiscalização, a integração dos órgãos e o levantamento de dados estatísticos para termos um panorama fiel dos acidentes de trânsito no Estado. A assinatura desse compromisso com o Pnatrans é importante por envolver a sociedade nesse objetivo comum a todos da redução dos acidentes para salvar vidas. Nós estamos empenhados nesse trabalho unindo a educação para o trânsito e a presença da fiscalização de trânsito efetiva”, disse Givaldo Vieira.

O secretário da Senatran reforçou que o Espírito Santo já atua de forma integrada e tem vários exemplos que podem ser levados para outros estados. “Quando a gente vê um grupo tão representativo na assinatura do Plano Nacional é muito importante. O tema é intersetorial e envolve vários aspectos como a infraestrutura das vias, a tecnologia das indústrias para promover a segurança veicular, a educação para o trânsito, o atendimento às vítimas e a fiscalização de trânsito com uma atuação presente e efetiva. Nosso desafio é levar as diretrizes nacionais para as particularidades estaduais. O Espírito Santo já tem uma estrutura amadurecida e é esse exemplo que queremos levar para todo o país, com a participação de todos os entes integrados, envolvendo os municípios e a sociedade civil organizada. Quando a gente tem integração o resultado é muito mais positivo e tem um alcance maior”, afirmou.

O secretário prosseguiu: “nós precisamos desse trabalho sendo realizado em cada estado, com o monitoramento das metas e revisão em cada estado a cada dois anos para que tenhamos um panorama nacional. A gente não tem a menor dúvida do engajamento e comprometimento de todos nesse tema que afeta todos nós. Nós precisamos levar o conceito de visão zero de que nenhuma morte no trânsito é admitida e o objetivo é preservar todas as vidas.”

O coordenador do Movimento Capixaba para Salvar Vidas no Trânsito (Movitran), coronel PM Marco Tadeu Celante, destacou a importância do plano. “O novo Pnatrans foi construído por muitas mãos, considerando as peculiaridades de cada região. A assinatura desse compromisso do Espírito Santo com o Pnatrans é muito importante e o Movitran está aqui para auxiliar no que for necessário para chegar na meta da redução de acidentes que é o que todos querem”, pontuou.

Pnatrans

Para alcançar seu objetivo, o Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões e Lesões no Trânsito (Pnatrans) vai atuar em seis pilares: Gestão de Segurança no Trânsito; Vias Seguras; Segurança Veicular; Educação para o Trânsito; Atendimento às vítimas; e a Normatização e Fiscalização.

Criado pela Lei 13.614/2018, o plano traz 154 ações prioritárias que estimulam a redução pela metade do número de mortes e lesões até 2028. O plano foi reforçado em 2021, quando foram incorporados conceitos de visão zero e sistemas seguros, abordagens que partem do princípio de que a responsabilidade por evitar mortes e feridos no trânsito é compartilhada entre quem utiliza, projeta, constrói e fiscaliza os veículos e as vias públicas.
Já aderiram ao Pnatrans os estados de Minas Gerais, Paraná, Maranhão, Rio de Janeiro, Goiás, Rio Grande do Sul, Distrito Federal, São Paulo, Santa Catarina e Roraima.
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Detran: recusa ao bafômetro pode gerar prisão ao motorista?

11/4/2022

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​Detran: recusa ao bafômetro pode gerar prisão ao motorista? O Detran-RJ vai agilizar a tramitação dos processos administrativos para suspensão ou cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), no caso de motoristas abordados que se recusarem a fazer teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento para verificar a influência de álcool ou outra substância psicoativa. Segundo a Lei 8.610 — sancionada pelo governador Wilson Witzel e publicada no Diário Oficial do Estado — os processos receberão um adesivo de identificação para quem tenham prioridade de análise no órgão.

Conduzir um veículo sob o efeito de álcool ou outra substância e se recusar a fazer o teste é uma infração gravíssima prevista no artigo 165-A da Lei Federal 9.503/1997 — Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Além da multa de R$ 2.934,70, o documento de habilitação é recolhido, e o veículo, retido. O motorista perde o direito de dirigir por 12 meses.

Ainda de acordo com a nova lei, se no curso do procedimento administrativo o motorista infrator for flagrado conduzindo um veículo “sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência, será atribuído rito sumaríssimo ao processo”.

Vale destacar que, segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em caso de reincidência no período de 12 meses, a multa é aplicada em dobro.

Caberá ao Detran-RJ promover campanhas de divulgação sobre o assunto.

A nova lei é decorrente do Projeto de Lei 778/2015, de autoria do deputado estadual André Ceciliano (PT), que foi aprovado pela Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) no mês passado.
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Multas: 1 em cada 5 motoristas ganha o recurso, diz Detran.SP

7/3/2022

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Fonte. Revista Carro
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Ao receber a notificação de multas, é possível entrar com recurso junto ao órgão de trânsito que registrou a infração. O direito de defesa é assegurado em todos os casos, cabendo ao órgão aceitar ou não os argumentos. De acordo com o Detran.SP, em 2021, foram protocolados 96.611 recursos, dos quais 16.523 foram deferidos a favor do condutor. Ou seja, um em cada cinco motoristas ganhou o recurso, o equivalente a 20% dos pedidos, incluindo multas, suspensão do direito de dirigir e cassação da CNH.

Falando especificamente de recursos de multas de trânsito, no ano passado, foram 70.182 apelações no Cetran-SP, das quais 12.773 foram deferidas. Quanto à suspensão do direito de dirigir, foram 20.566 recursos, além de 5.863 contra cassação do documento de habilitação (CNH). Desses, 2.995 e 755 recursos foram deferidos, respectivamente.

Há ainda mais uma chance, com a apelação feita em segunda instância junto ao Cetran. Nesse caso, o recurso deve ser feito em até 30 dias, contados do recebimento da notificação da Jari.

Dicas para elaborar o recurso
  • Verifique qual órgão de trânsito aplicou a multa: órgão municipal, Detran ou órgão rodoviário. O recurso deve necessariamente ser apresentado no respectivo órgão.
  • Solicite a cópia do auto da infração ao órgão de trânsito e confira se os dados do veículo estão corretos: marca, modelo, placa e cor. Essas informações podem ajudar na defesa.
  • Veículo clonado: se o veículo autuado não for o do motorista, o primeiro passo é fazer um boletim de ocorrência. Só então dê entrada no recurso e anexe o BO junto com os demais documentos exigidos.
  • Verifique se o local da infração existe: a notificação deve conter todos os dados como horário, nome da rua e número. Se não houver número, deve ser indicado, por exemplo, sua proximidade com um cruzamento ou em frente a um estabelecimento.
  • Verifique se a sinalização de trânsito está correta: confira se o que consta na notificação bate com a sinalização da via e se está de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
  • É fundamental apresentar provas que corroborem os seus argumentos, como documentos e fotos.
  • Seja o mais breve e conciso no texto, focando as informações e argumentos na defesa. A formação acadêmica ou qualificação do condutor, por exemplo, não é relevante para a análise da infração.
  • Seja educado e respeitoso.
No caso de recursos contra multas e penalidades aplicadas pelo Detran.SP, é possível fazer o processo online pelo site. Basta fazer o cadastro no portal e seguir o passo a passo indicado. 

​Veja aqui um passo a passo completo com os respectivos links.
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Detran.SP implementa dupla autenticidade biométrica nas provas teóricas

10/2/2022

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Alunos que realizarem exames teóricos ou de reciclagem nas autoescolas deverão a partir da próxima segunda-feira (14/2) validar obrigatoriamente a biometria facial e digital
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Detran.SP vai exigir comprovação de vacinação

18/1/2022

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Fonte. Sindautoescola

​Com o aumento da contaminação e internação em razão do Covid-19, o Governo de São Paulo determinou para que todas as repartições públicas do estado de São Paulo passem a exigir a comprovação do esquema vacinal.

Assim sendo, o Detran.SP informou que a partir da próxima quinta-feira, 20 (vinte) de janeiro será exigido dos candidatos (alunos) e examinadores de trânsito a comprovação que foram vacinados contra Covid-19, para realização dos exames teóricos (quando realizado nas unidades do Detran.SP ou Poupatempo) e para os exames de prática de direção veicular.

Essa comprovação devera ser feita no ato da assinatura da ata de presença, sendo que a mesma poderá ser apresentada de forma  física ou digital.

Desta maneira, recomendamos para que todas autoescolas possam orientar seus alunos quanto a essa nova exigência do Governo de São Paulo e do Detran.SP.

Finalizando, destacamos para que todas as Autoescolas possam observar e cumprir todas as orientações do protocolo de saúde contra a Covid-19.
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Detran-PE e Detran-BA exigem comprovante de vacinação nas unidades

7/12/2021

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Motoristas devem ficar atentos aos novos informes do Departamento de Trânsito. Nas últimas semanas, o Detran de alguns estados passou a exigir a carteira de vacinação para quem for presencialmente em alguma unidade resolver protocolos referentes a carteira de habilitação. Na Bahia e em Pernambuco, a medida já está em vigor.
​
Objetivando 
reduzir os riscos de contaminação pelo novo coronavírus, o Detran da Bahia e de Pernambuco estão recebendo apenas os motoristas que apresentarem a carteira de vacinação. A medida passou a ser válida nesse mês de dezembro e espera assegurar os servidores e população civil.
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Proposta isenta autoescolas de IPI na compra de veículos novosFonte: Agência Câmara de Notícias

9/11/2021

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O autor da proposta, deputado Marreca Filho Fonte: Agência Câmara de Notícias
​O Projeto de Lei 2295/21 prevê que veículos novos adquiridos por autoescolas ou centros de formação de condutores serão isentos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei de Isenção do IPI para Compra de Automóveis.

“O processo de ensino-aprendizagem nos veículos de autoescolas e dos centros de formação de condutores contribui para a inserção de jovens e desempregados no mercado de trabalho e para o deslocamento autônomo dos estudantes”, disse o autor da proposta, deputado Marreca Filho (Patriota-MA).

“A proposta trata, portanto, de um benefício fiscal justo e necessário, de grande alcance e fundamental para aliviar os efeitos econômicos da Covid-19, que aumentaram o desemprego e a evasão escolar”, continuou o parlamentar.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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Resolução do Contran define temas das Campanhas Educativas de Trânsito para 2022

26/10/2021

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Fonte - Sindautoescola

​O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou a Resolução nº 871/21 que estabelece o tema, a mensagem e o cronograma das campanhas educativas de trânsito a serem realizadas de janeiro à dezembro de 2022.
As Campanhas Educativas de Trânsito de 2022 terão como mensagem "JUNTOS SALVAMOS VIDAS".
Clique na resolução abaixo para ler na integra

RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 871, DE 13 DE SETEMBRO DE 2021

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Senatran muda regras, e documento de transferência pode ser impresso em casa

18/10/2021

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Com a mudança de regras do Senatran (Secretaria Nacional de Trânsito), que determinou o fim dos documentos impressos em papel-moeda, o documento de transferência de veículos agora será digital, com possibilidade de impressão em casa.

O DUT (Documento Único de Transferência) não está mais vinculado ao CRV (Certificado de Registro de Veículo). O documento agora passa a se chamar ATPV-e (Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo).

No ATPV-e, o vendedor e o comprador do veículo declaram estar de acordo com a transferência da propriedade. A medida vale para veículos registrados a partir de 1º de janeiro de 2021. Documentos expedidos anteriormente continuam valendo.

A Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo (ATPV-e) será expedida somente quando o proprietário decidir vender o veículo. Ou seja, para carros registrados a partir deste ano, a transferência fica ainda mais simplificada.

Segundo o  Senatran, a mudança acompanha a evolução de outros tipos de documento.

O CRV, que certifica a propriedade do veículo, também é digital e está integrado ao CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo). Ambos ficam reunidos no certificado digital (CRLV-e) e podem ser impressos em casa.
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Para as Autoescolas/CFC’s que aplicam cursos e prova de reciclagem, preventivo e de atualização

21/9/2021

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​Por determinação do Detran-SP a partir do dia 21/09/2021 as provas para os cursos de Reciclagem de Condutores Infratores, Preventivo de Reciclagem e Atualização da renovação que tiveram matrículas realizadas até o dia 31/08/2021, deverão ser realizadas no novo sistema de integração do Detran-SP que foi lançado no dia 01/09/2021.

Para que o impacto para os cidadãos seja o menor possível, o Detran-SP disponibilizará a impressão do certificado do curso no sistema e-CNH a partir de terça-feira, 21/09. Com ele, será possível a realização das provas dos condutores matriculados até 31/08 nos sistemas das empresas de tecnologia sem grandes impactos para o cidadão paulista. 

Portanto, na sexta feira dia 17/09 foi solicitado às empresas que enviassem ao e-CNH os condutores com curso concluído com provas agendada ou não para que esses CPFs fossem carregados no sistema e-CNH. Assim, o CFC a partir do dia 21/09, terça feira, para esses condutores, deverá emitir o certificado de curso teórico no sistema e-CNH para depois realizar as provas nos sistemas das empresas de tecnologia cadastradas.

Para as matrículas em cursos realizados a partir do dia 01/09/2021, o processo não será alterado pois esses condutores já estão realizando provas no novo sistema de integração do Detran-SP.

Os Centro de Formação de Condutores, deverão verificar com as empresas de tecnologia que prestam serviços quais os condutores foram enviados ao sistema e-CNH como também quais serão as alterações nos sistemas delas para que o cidadão tenha o menor impacto possível.
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Fim do Denatran: saiba como extinção funcionará na prática

13/9/2021

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O Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) está literalmente com os dias contados. No dia 16 de setembro, a agência será fechada e será substituída pelo Senatran (Secretaria Nacional de Trânsito). Em tese, a mudança autorizada pelo presidente Jair Bolsonaro levanta a importância do trânsito dentro do Ministério da Infraestrutura, ao qual ficará subordinada a nova secretaria, mas especialistas avaliam como a mudança funcionará na prática.

 Frederico Carneiro, atual diretor-geral do Denatran, será promovido a secretário na próxima semana. Ele argumenta que a elevação do Denatran à condição de secretariado mostra a importância que o Governo Federal dá à questão do trânsito.“A Secretaria Nacional de Trânsito terá maior autonomia administrativa, com as mesmas atribuições e competências estabelecidas pela CTB [Código de Trânsito Brasileiro]”

Segundo Frederico, a mudança não impactará o orçamento, que será o mesmo atualmente destinado ao Denatran. Vocês os funcionários do departamento serão realocados para servir à secretaria.

‘Denatran foi enfraquecido’

Marco Fabrício Vieira, diretor do Cetran-SP (Conselho Estadual de Trânsito de São Paulo) e autor do livro “Gestão Municipal do Trânsito” avalia que o Denatran já estava política e estruturalmente fragilizado – por isso defende a mudança, que é a maior mudança no infraestrutura administrativa do Sistema Nacional de Trânsito em mais de duas décadas do Código de Trânsito Brasileiro, segundo o especialista.

“Com esta mudança, o órgão máximo executivo de trânsito da União terá mais força na gestão da política nacional de trânsito. Tais ações vão refletir diretamente na melhoria da segurança rodoviária; na melhoria da educação para a cidadania no trânsito; na garantia de melhoria das condições de mobilidade urbana e rodoviária, acessibilidade e qualidade ambiental; e fortalecimento do Sistema Único de Trânsito em geral ”, opina.

‘Mudança de nome não garante mais recursos’

Na prática, com a mudança, o novo Secretário Nacional de Trânsito terá acesso direto ao Ministro da Infraestrutura, Tarcísio de Freitas, sem intermediários. Porém, para Rodolfo Rizzotto, coordenador da SOS Estradas e fundador de entidades a favor das vítimas de trânsito, isto não significa que haverá mais recursos e pessoal dedicado ao tema, como o próprio Ministério confirmou.

“Em tese, acho algo positivo, mas na prática o cenário continua preocupante. Isso porque sempre tivemos bons técnicos e profissionais dentro do Denatran, o problema é que não há autonomia para atuar em prol da segurança no trânsito, como o Governo política federal não é para redução de acidentes ”, avalia Rizzoto, lembrando agendas defendidas pelo atual governo, como a redução de radares móveis e a extinção do percentual de DPVAT destinado ao Denatran, por exemplo.

Rizzoto entende que, atualmente, o Brasil “pune muito pouco o infrator” porque as decisões – como obrigar o Denatran a alertar onde há radares móveis – “não se baseiam em estudos técnicos feitos por técnicos nacionais e internacionais”.

Apesar de ser analisada como uma boa notícia, a criação da Secretaria Nacional de Trânsito ainda não é a estrutura ideal, na opinião de Rodolfo Rizzotto.

Para ele, a criação de uma agência de segurança viária, inspirada no modelo usado nos Estados Unidos, com a National Highway Traffic Safety Administration, seria uma solução que daria mais independência à gestão do tráfego.

“Uma agência de trânsito resultaria em mais independência e gestão com continuidade, pois permaneceria mesmo com as mudanças de governo”, finaliza Rizzotto.

A opinião é compartilhada com Marco Fabrício Vieira. “O ideal seria a transformação em agência nacional, com maior autonomia, conforme preconizado pela ONU. Mas a mudança de departamento para secretaria nacional já é considerada um avanço”.
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20 dúvidas sobre a nova CNH digital já liberada para os brasileiros

3/8/2021

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1. O QUE É A CARTEIRA DIGITAL DE TRÂNSITO?
É um aplicativo que agrega documentos digitais do cidadão brasileiro. Atualmente os documentos disponíveis são: CNH Digital e CRLV Digital (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo).

2. ONDE O APLICATIVO CARTEIRA DIGITAL PODE SER INSTALADO E EXECUTADO?
O aplicativo funciona somente em aparelhos de telefonia móvel e tablets, que devem possuir um dos seguintes sistemas operacionais:
  • iOS, versão igual ou superior a 10;
  • Android, versão igual ou superior a 4.0.3.

3. QUEM PODE UTILIZAR A CARTEIRA DIGITAL DE TRÂNSITO?
Toda e qualquer pessoa brasileira ou estrangeira, que possua ou venha a possuir a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) ou CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo).

4. A CARTEIRA DIGITAL DE TRÂNSITO É SEGURA?
Sim. Os documentos da Carteira Digital de Trânsito possuem um QR Code que garante sua autenticidade, e uma assinatura digital (P7S) que dá validade jurídica ao documento.

5. COMO POSSO VERIFICAR SE UM DOCUMENTO DA CARTEIRA DIGITAL DE TRÂNSITO É AUTÊNTICO?Para verificar a autenticidade de um documento da Carteira Digital de Trânsito, faça a leitura do QR Code utilizando o aplicativo Vio, disponível para Android e iOS.
​
6. A CARTEIRA DIGITAL DE TRÂNSITO ESTÁ DISPONÍVEL EM TODAS AS UFS (UNIDADES FEDERATIVAS)?A CNH Digital já está disponível em todas as UFs. O CRLV Digital está disponível nas UFs listadas no endereço: Portal de Serviços DENATRAN

7. QUAIS AS VANTAGENS DA CARTEIRA DIGITAL DE TRÂNSITO?As vantagem são:
  • Maior praticidade: o usuário vai ter a Carteira Digital de Trânsito no aparelho celular que já utiliza no dia a dia, com a mesma fé pública do documento em papel.
  • Maior segurança: a Carteira Digital traz dados criptografados e assinados digitalmente que asseguram a autenticidade do documento, evitando fraudes e falsificações.
  • Mais utilidade: o aplicativo permite criar PDF exportável dos documentos (CNH e CRLV), que juntamente com a assinatura gerada tem o mesmo valor jurídico das versões impressas. Essa identificação poderá ser utilizada por outros serviços de governo eletrônico ou mesmo em situações privadas que exijam a identificação do portador.
  • Mais economia: o cidadão poderá economizar com impressões, autenticação e digitalização de cópias ao encaminhar o PDF para órgãos públicos e empresas que já possuam processo eletrônico.
8. COMO POSSO ME CADASTRAR PARA ACESSAR A CARTEIRA DIGITAL DE TRÂNSITO?
  1. Baixe o aplicativo Carteira Digital de Trânsito (iOS e Android) e se cadastre. Caso prefira, o cadastro poderá também ser feito no Portal de Serviços do DENATRAN (Portal de Serviços DENATRAN)
  2. Após o cadastro, será enviado um link para o e-mail informado. Você deve acessar esse link para ativar sua conta.
  3. Acesse o app e faça o login utilizando seu CPF e senha.

9. OS DOCUMENTOS PODEM SER ACESSADOS EM MOMENTOS EM QUE NÃO HÁ CONEXÃO COM A INTERNET DISPONÍVEL?
Sim. Será necessária conexão com a Internet somente na inclusão dos documentos. Depois, tanto a CNH Digital quanto o CRLV Digital estarão disponíveis off-line, sendo acessados, apenas, com a senha de quatro dígitos.

10. FUI PARADO E O AGENTE/POLICIAL NÃO ACEITOU O DOCUMENTO DIGITAL. E AGORA?
A Carteira Digital de Trânsito deve ser aceita por ser documento oficial, conforme Portaria do Denatran nº 184 de 17 de agosto de 2017 e Resolução do Contran nº 684 de 25 de julho de 2017. E a Resolução nº 720, de 07 de Dezembro de 2017 que institui o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo Eletrônico. Caso o agente se recuse a aceitar, é possível registrar ocorrência no Órgão de Trânsito em que o agente trabalha ou no próprio Denatran e/ou ouvidorias.

11. QUAIS SÃO AS RESOLUÇÕES DO CONTRAN QUE TRATAM DA CNH DIGITAL E DO CRLV DIGITAL?
As resoluções do CONTRAN que tratam da criação e implantação da CNH Digital e CRLV Digital em todo o Território Nacional são: RESOLUÇÃO Nº 687, DE 15 DE AGOSTO DE 2017, RESOLUÇÃO Nº 684, DE 25 DE JULHO DE 2017, RESOLUÇÃO Nº 598 DE 24 DE MAIO 2016 e a Resolução nº 720, de 07 de Dezembro de 2017. Confira todas as resoluções do CONTRAN no link: http://www.denatran.gov.br/index.php/resolucoes.

12. E SE ROUBAREM MEU CELULAR?
A Carteira Digital de Trânsito é protegida por uma Chave de Acesso e os dados estão criptografados. Ainda assim, é possível desconectar o dispositivo no Portal de Serviços do DENATRAN, forçando assim a remoção dos documentos digitais do dispositivo roubado.

13. COMO SE DESCONECTA O DISPOSITIVO NO PORTAL?Para desconectar o dispositivo efetue os seguintes procedimentos:
  1. Acesse o Portal de Serviços do DENATRAN e efetue o login;
  2. Localize o Menu Carteira Digital e escolha o item “Instalações”;
  3. Na instalação mais recente o indicador de “Status” aparece como “Conectado”,
  4. Clique sobre o botão “desconectar”.

14. E SE EU QUISER APENAS O DOCUMENTO IMPRESSO?
A CNH Digital e o CRLV Digital são opcionais, para quem tiver interesse em ter os documentos no aparelho celular ou tablet.

15. POSSO TER MAIS DE UMA CARTEIRA DIGITAL DE TRÂNSITO ATIVA POR DISPOSITIVO?
​Não é possível ter mais de uma Carteira Digital de Trânsito disponível em um mesmo dispositivo.

16. POSSO TER MINHA CARTEIRA DIGITAL DE TRÂNSITO EM MAIS DE UM DISPOSITIVO?Não é possível ter sua Carteira Digital de Trânsito disponível em mais de um dispositivo. Ao se autenticar no segundo aparelho, o dispositivo anterior será desconectado automaticamente.

17. MEU DISPOSITIVO JÁ POSSUI UMA CARTEIRA DIGITAL DE TRÂNSITO. POSSO UTILIZAR A CARTEIRA DIGITAL DE TRÂNSITO DE UM OUTRO USUÁRIO?
Só é possível utilizar a Carteira Digital de Trânsito de um usuário por vez em um dispositivo.

18. O QUE É O VIO?
O aplicativo Vio para dispositivos móveis permite ler o QRCode (código bidimensional) constante na CNH em formato papel e do QRCode constante da CNH Digital em seu dispositivo móvel, permitindo assim a verificação dos dados. Para ler o QRCode constante da CNH Digital é necessário um outro dispositivo móvel que tenha o aplicativo Vio instalado.
Na Carteira Digital, o Vio foi utilizado como mais um item de segurança, assim como já é feito na CNH em papel.
​
19. O QUE É ARQUIVO .P7S?
Arquivos P7S são arquivos criptogrados com assinatura digtal, associados à PKCS #7 Signature, que é um tipo de criptografia usada para assinar documentos e certificados, em cartórios ou órgãos do governo, por exemplo.  Os arquivos com esta extensão contém também detalhes que incluem a origem podendo assim, garantir se o remetente é confiável e se o conteúdo esta intacto, ou seja não foi alterado entre a origem e o destino.

20 CRLV DIGITAL1. COMO INSERIR O CRLV DIGITAL (CERTIFICADO DE REGISTRO E LICENCIAMENTO DE VEÍCULO)?
A versão digital do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo está disponível para todos os documentos emitidos nas UFs listadas no endereço: Portal de Serviços DENATRAN. Para incluir um CRLV, não é preciso utilizar certificado digital ou comparecer ao DETRAN, basta instalar o aplicativo Carteira Digital de Trânsito em seu dispositivo e seguir as instruções.

Fonte https://portalservicos.denatran.serpro.gov.br/
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Posso ensinar meu filho sem CNH a dirigir? Você pode até ser preso

6/7/2021

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