CURSO INSTRUTOR DE TRÂNSITO COMPLETO - AUTOTRANSITO
  • HOME
  • QUEM SOMOS
  • CURSOS CAMPINAS
    • Nossos Cursos
    • Calendário de Cursos
    • Painel Informativo
    • Área do Aluno
    • Nossa Estrutura
    • Galeria de Fotos
    • Clube de Benefícios
  • CURSOS RIO DE JANEIRO
    • Nossos Cursos
    • Calendário de Cursos
    • Área do Aluno
    • Painel Informativo
  • EAD
    • e-CFCAnet SP
    • e-CFCAnet RJ
    • e-CFCAnet ES
    • e-CFCAnet PR
    • Autotransito EAD
    • Faculdade Unyleya
  • PROMOÇÕES
  • Material de Apoio
  • Educação & Trânsito
  • Informativos do Trânsito
  • Consulta Pública
  • Ouvidoria
  • Fale Conosco
  • Espaço do CFC

CCJ aprova efeito suspensivo de multas de trânsito até última instância

11/8/2017

0 Comentários

 
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou na terça-feira (8) proposta que suspende o efeito de multas de trânsito até a decisão em última instância do órgão julgador.

Pela proposta, o condutor autuado por desrespeitar o Código de Trânsito Brasileiro (CTB - Lei 9.503/97) só será obrigado a pagar a multa caso não apresente recurso em sua defesa no prazo estabelecido ou após o recurso ter sido negado pela Junta Administrativa de Recursos de Infração (Jari) do Departamento de Trânsito (Detran).

Atualmente, logo após o encerramento do prazo para apresentação de recurso à Jari, o condutor já fica obrigado a pagar a infração, mesmo antes do julgamento do recurso.

Arquivamento

O texto estabelece que, caso o recurso interposto não seja julgado em até 120 dias após a apresentação, o auto de infração será arquivado e o seu registro julgado insubsistente.

Foi aprovado o substitutivo da Comissão de Viação e Transportes para o Projeto de Lei 7369/02, da Comissão de Legislação Participativa, que traz mais 19 projetos apensados.

Ao analisar cada projeto isoladamente, o relator na CCJ, deputado Gonzaga Patriota (PSB-PE), apresentou diversas emendas para corrigir falhas de redação e de técnica legislativa. Entretanto, defendeu a constitucionalidade e a juridicidade de todas as propostas.

“As proposições têm em vista, entre outros objetivos, atender ao princípio da razoabilidade no setor de trânsito, de forma a minorar a possibilidade de abusos por parte da autoridade competente”, sintetizou.

O substitutivo também prevê que todas as decisões da Jari deverão ser devidamente motivadas, ou seja, justificadas. Atualmente, o órgão não precisa justificar os motivos que o levaram a acatar ou rejeitar o recurso apresentado pelo condutor.

O texto ainda altera o CTB para permitir que os Detrans de cada região possam regulamentar, por meio de sinalização, velocidades inferiores ou superiores às previamente estabelecidas no Código de Trânsito, desde que tomem como base critérios técnicos definidos pelo Contran.
0 Comentários



Deixe uma resposta.

    HOME

    Educação de Trânsito

    Educação no trânsito é fundamental para a preservação da vida!

    Histórico

    Fevereiro 2023
    Janeiro 2023
    Dezembro 2022
    Novembro 2022
    Outubro 2022
    Setembro 2022
    Agosto 2022
    Julho 2022
    Junho 2022
    Maio 2022
    Abril 2022
    Março 2022
    Fevereiro 2022
    Janeiro 2022
    Dezembro 2021
    Novembro 2021
    Outubro 2021
    Setembro 2021
    Agosto 2021
    Julho 2021
    Junho 2021
    Maio 2021
    Abril 2021
    Março 2021
    Fevereiro 2021
    Janeiro 2021
    Dezembro 2020
    Outubro 2020
    Setembro 2020
    Agosto 2020
    Julho 2020
    Junho 2020
    Abril 2020
    Março 2020
    Fevereiro 2020
    Janeiro 2020
    Dezembro 2019
    Novembro 2019
    Outubro 2019
    Setembro 2019
    Agosto 2019
    Julho 2019
    Junho 2019
    Maio 2019
    Abril 2019
    Fevereiro 2019
    Janeiro 2019
    Novembro 2018
    Setembro 2018
    Maio 2018
    Abril 2018
    Março 2018
    Fevereiro 2018
    Janeiro 2018
    Dezembro 2017
    Novembro 2017
    Outubro 2017
    Setembro 2017
    Agosto 2017
    Julho 2017
    Junho 2017
    Maio 2017
    Abril 2017
    Março 2017
    Fevereiro 2017

    Feed RSS

NOSSAS UNIDADES DE ENSINO

Unidade Campinas-SP
Av. Marechal Rondon, Nº 1117 -  Jd. Chapadão
CEP: 13070-172
Tel. (19) 3243-3175 / 3242-3620 / 3722-7152/3722-7155
E-mail: secretaria@autotransito.com.br
Ponto de referência:  Pedreira do Chapadão, Balão do Tavares, Clube Andorinha
Imagem
Unidade Rio de Janeiro-RJ
Rua: Lucídio Lago, 158  - Méier
CEP: 20.780-020
Tel. 
(21 ) 3449-6671
email: secretariarj@autotransito.com.br
Ponto de referência:  Hospital Salgado Filho
Imagem
Imagem
Associação Brasileira de Educação a Distância - ABED
Somos uma empresa associada a ABED
  • HOME
  • QUEM SOMOS
  • CURSOS CAMPINAS
    • Nossos Cursos
    • Calendário de Cursos
    • Painel Informativo
    • Área do Aluno
    • Nossa Estrutura
    • Galeria de Fotos
    • Clube de Benefícios
  • CURSOS RIO DE JANEIRO
    • Nossos Cursos
    • Calendário de Cursos
    • Área do Aluno
    • Painel Informativo
  • EAD
    • e-CFCAnet SP
    • e-CFCAnet RJ
    • e-CFCAnet ES
    • e-CFCAnet PR
    • Autotransito EAD
    • Faculdade Unyleya
  • PROMOÇÕES
  • Material de Apoio
  • Educação & Trânsito
  • Informativos do Trânsito
  • Consulta Pública
  • Ouvidoria
  • Fale Conosco
  • Espaço do CFC