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Comissão aprova alterações na obrigatoriedade de veículos usarem farol baixo durante o dia

24/6/2017

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Comissão de Viação e Transportes da Câmara aprova adequações à obrigatoriedade de os veículos usarem faróis baixos durante o dia. Por unanimidade, o colegiado acatou o substitutivo que o relator, deputado Hugo Leal, do PSB fluminense, apresentou à proposta original (PL 6871/17) do deputado Marcelo Álvaro Antônio, do PR mineiro.O texto altera principalmente o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97). Primeiro, Hugo Leal deixa claro que a exigência de faróis baixos acesos nas rodovias federais durante o dia, em vigor desde o ano passado (Lei 13.290/16), não se aplica aos trechos em que a estrada é integrada ao sistema viário urbano.

"As luzes acesas são importantes na rodovia e fazem muita diferença. Isso já é comprovado cientificamente. O legislador, na época da discussão, fez com a melhor das intenções. Mas tem que se fazer uma diferenciação porque muitas rodovias federais cruzam cidades, como se fossem avenidas".

O texto mantém a obrigatoriedade do uso de faróis baixos durante o dia nas demais rodovias, túneis e nos casos de chuva, neblina e cerração. Outra novidade é a readequação das punições para quem não acende o farol de dia e à noite.

"A multa para quem conduzia o veículo à noite com o farol desligado era a mesma multa para quem dirigia de dia. E são circunstâncias completamente diferentes. O veículo à noite sem farol aumenta muito mais o perigo. Então, passou a ser infração grave. Essa diferenciação é importante para a gente dar equilíbrio nessa questão e facilitar a fiscalização da autoridade de trânsito".

O deputado ainda incluiu, entre os itens obrigatórios dos veículos, a chamada luz de rodagem diurna, também conhecida como DRL. Pelo texto de Hugo Leal, as montadoras terão quatro anos, a partir da entrada em vigor da lei, para que os veículos novos já cheguem ao mercado com esse equipamento, seguindo normas do Conselho Nacional de Trânsito, o Contran.

"É um dispositivo que acende automaticamente esse farol. Não é só um farol de posição, mas um farol para poder ser visto. Então, a partir do quinto ano (de vigência da lei), todos os veículos já terão de vir com esse dispositivo, que ajuda e facilita. A maior parte dos carros fabricados hoje já tem essa característica. O DRL será obrigatório, o que vai facilitar. Não vai mais precisar ficar abaixando ou ligando farol".

O texto ainda reforça que os veículos de transporte coletivo regular de passageiros, as motocicletas, as motonetas e os ciclomotores deverão usar o farol baixo durante o dia e, obviamente, à noite.

Doutor em transportes, o professor de engenharia civil da UnB Eliezé Bulhões de Carvalho reafirma a importância dos faróis acesos durante o dia.

"É uma tendência mundial. Acender farol é uma questão de dar visibilidade. No Brasil, nós temos muito carros brancos e pratas, que são os mais vendidos. Com a claridade, diminui-se a percepção de distância do veículo, principalmente para quem é pedestre e em estradas e ultrapassagens".

A proposta que faz adequações à obrigatoriedade de os veículos usarem faróis baixos durante o dia tem tramitação conclusiva nas comissões da Câmara. Falta agora apenas uma nova aprovação na Comissão de Constituição e Justiça para que o texto seja enviado à análise do Senado.

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