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Comissão torna infração gravíssima excesso de lotação em transporte de passageiros

9/5/2017

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A Comissão de Viação e Transportes aprovou proposta que torna gravíssima a infração de conduzir veículo destinado ao transporte pago individual ou coletivo de passageiros com lotação excedente.

A infração poderá ser punida com multa majorada em cinco vezes e retenção do veículo para regularização.
Para os demais veículos com lotação excedente, a infração será considerada grave. A multa será multiplicada pela quantidade de passageiros excedentes, também com previsão de retenção do veículo para regularização.

A proposição altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97). Atualmente, transitar com lotação excedente constitui infração média para qualquer veículo, sem distinção dos de aluguel. A lei vigente também prevê multa e retenção para esses casos.

Perigo maior

O texto aprovado é um substitutivo apresentado pela deputada Christiane de Souza Yared (PR-PR) ao Projeto de Lei 3595/15, do deputado Arthur Virgílio Bisneto (PSDB-AM). Originalmente, a proposta torna gravíssima a infração de conduzir com lotação excedente o veículo destinado ao transporte pago de passageiros, mas mantém como infração média a condução de veículo particular lotado.

Christiane Yared acredita que a forma mais efetiva de coibir condutas irregulares no trânsito consiste no maior rigor das penas. Ela também defendeu o transporte de passageiros conforme a capacidade de cada veículo.

“Como garantir o conforto se os passageiros viajam amontoados? Ao analisar casos de acidentes de trânsito envolvendo ônibus, micro-ônibus, vans e mesmo automóveis de passeio com excesso de lotação, observa-se maior gravidade nas lesões experimentadas pelos ocupantes desses veículos. Em casos de capotamento, as consequências são piores, aumentando sobremaneira o risco de morte”, observou.
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