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'Reversão' de multa pode ser pedida pela internet

7/6/2017

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O motorista que cometeu uma infração de trânsito leve ou média tem direito a solicitar aplicação de advertência em vez de pagar uma multa e ter os pontos registrados na habilitação. Para agilizar o processo, o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP) permite que esse tipo de requerimento seja feito de forma 100% on-line pelo portal www.detran.sp.gov.br.

Para fazer o pedido aos demais órgãos de trânsito (como prefeituras e órgãos rodoviários), o motorista deverá apresentar o histórico do seu prontuário, que permitirá a análise. O cidadão pode imprimir esse histórico no portal do Detran.SP em “Serviços Online” - “CNH-Habilitação” - “Consulta de pontos da CNH”.

“A advertência por escrito foi regulamentada pela legislação federal de trânsito em 2014 e pode ser solicitada pelo condutor que cometeu infração leve ou média, desde que não seja reincidente na mesma infração nos últimos 12 meses”, ressalta Maxwell Vieira, diretor-presidente do Detran SP.

O requerimento precisa ser apresentado dentro do prazo para enviar a defesa prévia, que geralmente é de 30 dias a partir da data de emissão da notificação. A análise leva em conta não apenas a infração cometida, mas todo o histórico do condutor, e a aplicação é facultativa ao órgão de trânsito. Por isso, pedir a advertência não significa que ela será concedida.

A advertência por escrito só deve ser solicitada ao Detran.SP se a infração tiver sido registrada pelo Departamento de Trânsito. O nome do órgão autuador pode ser verificado na notificação de autuação.

Para fazer o pedido basta clicar em “Serviços Online”, no portal do Detran e depois selecionar a opção “Solicitar e acompanhar recurso de penalidade”, na área de “Infrações”. Por questões de segurança, é preciso fazer um rápido cadastro para obtenção de login e senha de acesso pessoal. Também é possível acessar por meio da conta no Gmail ou no Facebook. Depois, é preciso preencher, imprimir e assinar o formulário disponível na própria página. Na sequência, o condutor terá de digitalizar o formulário (por meio de scanner ou foto) e fazer o upload, anexando outros documentos necessários — listados no endereço eletrônico — para a análise do requerimento.

O julgamento não poderá ser realizado se não for anexada toda a documentação. São aceitos arquivos nos formatos PDF, JPGE, JPG e TIFF, com, no máximo, 5 MB (megabytes). O acompanhamento do processo pode ser feito também pelo portal.

Somente o órgão que registrou a infração poderá aplicar a advertência no lugar da multa. O motorista sempre deve enviar o requerimento ao órgão autuador, que consta na notificação.

As autuações registradas pelo Detran.SP, por meio da Polícia Militar, quase sempre dependem de abordagem do motorista. Compete ao departamento, fiscalizar, por exemplo, a validade de documentos de porte obrigatório (licenciamento anual do veículo e Carteira Nacional de Habilitação), condições do veículo, embriaguez ao volante, entre outras infrações, conforme estabelece o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). 
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